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Dino derruba decisão de Mendonça e manda restabelecer post sobre Nossa Senhora Aparecida

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, derrubou neste domingo (27/09) a decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. Dino também mandou restabelecer conteúdos que tenham sido removidos pelas plataformas digitais com base no mesmo fundamento.

A decisão de Mendonça havia sido tomada em uma ação apresentada por Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, após a circulação nas redes sociais de informações de que ele ou grupos ligados à sua candidatura pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

O conteúdo publicado por Tabet no X trazia uma imagem da santa acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O nome de Flávio Bolsonaro não aparecia na publicação.

Segundo o ministro, a retirada do conteúdo exigiria que a Justiça estabelecesse, como premissa, que a expressão “família miliciana” utilizada por Tabet se referia especificamente ao candidato. Na avaliação registrada na decisão, essa associação não poderia ser simplesmente presumida naquele momento do processo. “A remoção do conteúdo veiculado dependeria de duas operações proibidas: em primeiro lugar, é necessário presumir e estabelecer como verdade que ‘família miliciana’, usada pelo peticionário, refere-se a um determinado candidato à Presidência da República”, escreveu Dino.

O magistrado acrescentou que a segunda consequência da decisão seria impedir o debate sobre uma questão religiosa sem que houvesse, até aquela etapa, fundamentação e proporcionalidade suficientes para uma restrição dessa dimensão.

“Em segundo lugar, exige-se que o livre debate sobre ideias religiosas seja interditado por uma decisão judicial, destituída de motivação e proporcionalidade”, afirmou.

Liberdade de expressão

Dino considerou que a análise do caso ainda não permitia concluir que a publicação apresentasse um grau de ilicitude capaz de justificar a retirada imediata. O ministro destacou que intervenções estatais sobre manifestações e opiniões devem ser excepcionais, especialmente durante uma disputa eleitoral.

“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário o grau de certeza de ilicitude para — sem a adequada instrução processual — extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa”, escreveu.

Na decisão, Dino também chamou atenção para a possibilidade de que uma restrição ampla produza efeitos sobre manifestações de caráter religioso. Segundo o ministro, a medida poderia deixar fiéis de Nossa Senhora Aparecida “receosos ou impedidos de se manifestar”.

A decisão não significa, segundo o próprio fundamento adotado pelo ministro, que manifestações sobre o episódio estejam imunes à responsabilização. Dino ressaltou que medidas coercitivas ou mesmo penais podem ser adotadas quando cabíveis, desde que observados o devido processo legal e os critérios necessários para a restrição de direitos.

O que havia decidido Mendonça

A decisão de André Mendonça, tomada no TSE na sexta-feira (25/09), havia determinado a retirada da publicação de Tabet e proibido a divulgação de conteúdos iguais ou considerados substancialmente semelhantes. O descumprimento estava sujeito a multa de R$ 30 mil por ato.

A ordem também determinou ao X que tornasse a publicação indisponível. Posteriormente, a determinação alcançou outras manifestações que associassem Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família à suposta iniciativa de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Mendonça havia considerado que as publicações ultrapassavam o campo da crítica política e poderiam apresentar informação falsa capaz de interferir na formação da vontade do eleitor. A decisão também levou em conta a repercussão alcançada pela postagem de Tabet.

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