Funções que antes eram do Conselho do Patrimônio Histórico Cultural (Compahc) e da Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (Epahc), órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Cultura, passaram a ser da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo (Smamus) — a mesma pasta que vem facilitando a construção de empreendimentos cada vez mais altos em Porto Alegre. As mudanças vieram com um decreto assinado pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) no último dia 16 de junho.
A publicação do decreto motivou o Fórum Nacional de Entidades em Defesa do Patrimônio Cultural Brasileiro Rio Grande do Sul a enviar uma representação ao Ministério Público do RS (MPRS), pedindo que as novas normativas sejam revogadas. De acordo com a entidade, as medidas comprometem a autonomia técnica da Epahc e concentram, de forma indevida, competências na Smamus. O Fórum aponta ainda que o decreto revoga normas protetivas essenciais, deixando fragilizada a proteção de bens em processo de inventário.
Para a advogada Jacqueline Custódio, especialista em patrimônio ouvida pelo Sul21, esse deslocamento de funções pode relativizar a dimensão histórica do patrimônio em favor de interesses de uso do solo e licenciamento urbano. Mas isso não é de agora: ela lembra que o Quarto Distrito já perdeu vários imóveis, tanto de compatibilização – aqueles que ficam ao lado de imóveis considerados patrimônio público, que podem ser demolidos mas não dar lugar a prédios mais altos – quanto de estruturação, que não podem ser demolidos. Jacqueline diz que o desmanche dos órgãos de proteção do patrimônio de Porto Alegre começou ainda em 2021, no primeiro mandato de Sebastião Melo (MDB).
Até 2023, somente no bairro Navegantes foram retirados 19 imóveis de estruturação e 41 de compatibilização. A região abriga um patrimônio edificado que conta a história industrial de Porto Alegre. Um exemplo é o antigo galpão da Companhia Fábrica de Vidros Sul-Brasileira, considerado patrimônio de estruturação, que dará lugar ao Quattro – 4D Premium Lofts, um empreendimento da ABF Developments.

Em fevereiro deste ano, a reforma administrativa de Melo já havia enfraquecido o papel da Secretaria Municipal da Cultura nas decisões sobre patrimônio histórico, mas manteve os processos de tombamento ou de inventariação de bens com a Epahc. O novo decreto, porém, esvazia a função do órgão.
“Agora o Compahc analisa, com base na avaliação da Epahc – que, atualmente, perdeu grande parte de sua função – a exclusão desses bens, inclusive tombados – antes eram apenas bens inventariados. O Conselho, que é um órgão de participação da sociedade civil, já vinha virando mais consultivo do que deliberativo. Ou seja, tornou-se praticamente decorativo”, explica Jacqueline. “Caso a Epahc e o Compahc sejam extintos, Porto Alegre ficará sem qualquer estrutura institucional dedicada à proteção do seu património cultural edificado”, alerta.
Artigos de outras leis que previam medidas protetivas, obrigações do poder público e trâmites detalhados para preservação do patrimônio foram revogados. O novo decreto ainda altera profundamente o Regimento Interno da Smamus, incluindo competências que extrapolam o meio ambiente e passam a integrar as decisões de inventário, restauro e licenciamento patrimonial.
Conforme a normativa publicada em junho, todos os procedimentos administrativos descritos na lei que dispõe sobre o Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município de Porto Alegre terão de iniciar na Smamus. Um trecho diz ainda: “Parágrafo único. A documentação necessária para processamento dos trâmites a que se refere o caput deste artigo será definida em Instrução Normativa da Smamus”.
Outro artigo revoga diversas funções que eram da Epahc, como a de identificar, analisar e classificar as edificações. A Equipe também deixa de ser responsável por autorizar a restauração, a reciclagem de uso, a demolição parcial ou o acréscimo de área construída em imóveis que sejam do patrimônio.
A exclusão de restrições quanto aos bens inventariados agora pode ser feita com base em decisão administrativa da Smamus ou acolhimento de impugnação do proprietário, flexibilizando a proteção provisória de bens em fase de inventário. O imóvel indicado por estudo para integrar o inventário não poderá ser demolido ou modificado sem autorização prévia da Smamus.
Mais uma regra alterada é a que dizia que a construção de edificação nova em imóvel de estruturação seria considerada empreendimento de impacto urbano e avaliada por Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU). Agora, nesse tipo de caso, poderá ser concedido potencial construtivo adicional equivalente a 25% do índice de aproveitamento básico.
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