O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) decidiu, na última terça-feira (1), pedir o arquivamento ou a rejeição do Projeto de Lei 472/2025, que tramita no Senado e visa fazer com que o Brasil adote a definição de antissemitismo promovida pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA, na sigla em inglês), organização estrangeira formada na Europa. A mesma definição foi adotada no Rio Grande do Sul pelo governador Eduardo Leite (PSD) em janeiro deste ano.
O CNDH alega que o projeto de lei contém restrições “flagrantemente” inconstitucionais ao direito de liberdade de expressão e atenta contra o “princípio da tipicidade da Lei Penal”. O órgão afirma que o projeto introduz conceitos distorcidos de antissemitismo e, consequentemente, de crime de racismo; instrumentaliza o antissemitismo para perseguir e condenar quem se manifesta contrário à política do Estado de Israel; e que o conceito definido pela entidade estrangeira diverge de outros conceitos de antissemitismo, sem ter havido debates científicos, públicos e democráticos no País.
Segundo o CNDH, os conceitos propostos pela IHRA implicam na “vedação à exposição de fatos e ao debate público referente à conduta do Estado de Israel em suas ações direcionadas aos Territórios Palestinos e à sua população”. O conselho alerta que o impedimento de expor fatos e debates sobre as ações do Estado de Israel, baseada na definição da IHRA, poderia causar sanções administrativas, cíveis e criminais contra cidadãos brasileiros que “discutissem tais fatos”.
“O Estado de Israel não se confunde com o povo judeu. Críticas ao Estado de Israel e às ações de Israel no território da Palestina não são antissemitas, mas sim livre exercício de liberdade de pensamento e debate democrático quanto a fatos públicos e notórios. Existe hoje uma tentativa de enquadramento de toda crítica ao Estado de Israel e suas políticas e ações direcionadas aos palestinos e aos seus territórios ocupados como antissemitismo, mediante manobras diversionistas que deslocam a discussão, deslegitimam as críticas e violam os princípios do debate democrático. Ou seja, antissionismo não é antissemitismo e é responsabilidade dos agentes públicos, políticos, educadores e profissionais da mídia diferenciar o ódio ao povo judeu, à religião judaica e a seus praticantes, que deve ser combatido e punido, e o direito legítimo de posicionar-se contra o Estado de Israel e seus crimes contra os palestinos – crimes que muitos judeus condenam publicamente e não aceitam que sejam praticados em seu nome”, afirma o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) na nota técnica nº 17/2025.
No Rio Grande do Sul, a adesão à definição de antissemitismo promovida pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA) ocorreu no dia 27 de janeiro, Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto, data implementada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e que marca a libertação do campo de concentração e extermínio Auschwitz-Birkenau, na Polônia, em 1945. Na ocasião, o governo estadual disse que “a definição da IHRA serve como um balizador para que governos, autoridades e sociedade entendam e identifiquem casos de antissemitismo”.
Além do RS, outros 11 estados brasileiros também já adotaram a mesma definição – Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo. No mundo, cerca de 40 países igualmente já aderiram, como Argentina, Canadá, Colômbia, Reino Unido, Panamá, Uruguai e Estados Unidos, entre outros.

Ao pedir o arquivamento do projeto que pretende fazer com que o Brasil adote a definição de antissemitismo proposta pela IHRA, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) destaca que a definição já tem sido usada para perseguir estudantes, políticos e intelectuais em países que a adotaram, servindo mais para intimidar quem não concorda com as violações na Faixa de Gaza do que para proteger cidadãos judeus. É com base nesta definição que o governo americano de Donald Trump tem perseguido estudantes que participaram de atos pró-Palestina nos Estados Unidos.
O órgão considera que, se o projeto for aprovado no Brasil, servirá como base para impor sanções administrativas, civis e criminais, podendo violar o direito de liberdade de expressão, assim como os “debates legítimos baseados em fatos notórios, referentes às ações do estado de Israel em território palestino ocupado e contra suas populações”.
Na prática, os processos já estão acontecendo no Brasil. A diplomata Cláudia Assaf Bastos foi alvo de duas ações penais, uma impetrada pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) e outra queixa-crime feita por André Lajst, presidente no Brasil da organização Stand With Us e ex-integrante do exército israelense. A denúncia de racismo da Conib foi arquivada pelo Ministério Público Federal e Lajst perdeu em primeira e segunda instâncias na Justiça – seu primeiro recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) foi recusado.

Tiago Guilherme Faria, advogado da diplomata Cláudia Assaf Bastos e pesquisador em Psicologia social na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), enfatiza que a definição de antissemitismo da IHRA, adotada pelo Rio Grande do Sul, por outros estados brasileiros e com lei tramitando no Senado, apresenta 11 exemplos do crime, porém 7 mencionam o Estado de Israel.
O Brasil aderiu a essa definição em 2021, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), como estado membro observador. Faria comenta que a adesão não obriga o Brasil a nada e não cria força vinculante, mas tem sido usada pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) e suas federações regionais para promover ações judiciais, denúncias e notícias de fato contra pessoas para classificar como antissemitas quem tem postura antissionistas – ou seja, contrária ao sionismo, à ideologia política de defesa do Estado judeu no Oriente Médio.
“Muitas pessoas têm sido criminalizadas com base nessa definição e isso não deveria estar acontecendo, por erro tanto dos magistrados, quanto do Ministério Público que está oferecendo denúncia com base nisso”, explica o advogado.
Entre os exemplos de antissemitismo citados pela IHRA estão afirmar que a “existência do Estado de Israel é um empreendimento racista”, discordar da existência do Estado de Israel ou defender a existência de um Estado binacional, assim como “efetuar comparações entre a política israelita contemporânea e a dos nazis”. O advogado destaca que, embora sem poder vinculante, a adesão do Brasil, prefeituras e governos estaduais, em teoria possui caráter puramente simbólico porque os estados não podem legislar sobre o assunto. Ainda assim, diz ele, traz riscos.
“Mesmo tendo caráter simbólico, muitos advogados utilizam isso e juízes de primeira instância sem conhecimento ou advogados de pessoas que são atacadas com base nessa definição, que também não têm conhecimento sobre ela, acabam caindo nisso e condenam pessoas pelo crime de racismo com base nessas definições”, afirma Faria.
Ele destaca que os governadores não têm competência para legislar sobre o tema, com base no Artigo 22, inciso primeiro, da Constituição Federal, que determina que compete privativamente à União legislar sobre o direito civil, penal e processual. O advogado salienta que adesões como a do governo gaúcho são atos políticos sem base normativa, feitas por atos simbólicos ou protocolares, decreto estadual, protocolo de intenção, carta de adesão e etc, sem força de lei, mas que podem causar efeitos concretos ao orientar a conduta de policiais, professores ou servidores, levando a abertura de sindicância ou punição administrativa.
“Isso viola princípios constitucionais, como o princípio da legalidade, o devido processo legal e da liberdade de expressão. Isso poderia, em teoria, caracterizar como desvio de finalidade administrativa e também entra nas questões relativas ao risco da liberdade de expressão e da crítica política. Isso gera uma perseguição aos críticos do sionismo, repressões de manifestações anticoloniais e pró Palestina, e também a ideia de uma censura ideológica”, defende o advogado da diplomata Cláudia Assaf Bastos, acrescentando que a medida adotada pelo governador gaúcho abre um precedente perigoso para criminalizar a crítica ao Estado de Israel.
Professora de história árabe na Universidade de São Paulo (USP), Arlene Clemesha é uma crítica contundente do sionismo e que também tem alertado para os riscos da adoção da definição de antissemitismo promovida pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA). Para ela, a definição confunde antissemitismo com antissionismo, ao mesmo tempo em que resalta que o antissemitismo é crime e deve ser combatido.
Ao mesmo tempo, Arlene pondera que a revolta de muitas pessoas contra as ações do Estado de Israel em muitos casos “transborda” para a crítica aos judeus. “Na medida em que o Estado judeu, há 76 anos ou mais, implementa uma série de políticas absolutamente contrárias aos palestinos, causando angústia, raiva, não só entre árabes, mas também em outras pessoas que não aceitam essas políticas que são também racistas contra os palestinos, também há um transbordamento. É possível a gente perceber que, em certos grupos, existe uma tendência de que a crítica ao Estado de Israel transborde para um sentimento contra judeus, na medida que o Estado de Israel fala e se coloca como representante de todos os judeus do mundo, o que nem todos judeus do mundo aceitam”, explica, em entrevista ao podcast Ilustríssima Conversa.
Na visão da professora da USP, a ligação que o Estado de Israel faz entre si e a figura do judeu coletivo favorece esse tipo de “preconceito equivocado e inaceitável”, que é o transbordamento de uma oposição à política israelense para um ódio ao judeu. “Isso é antissemitismo derivado de uma oposição à política israelense”, assinala.
“Mas não é isso a que se refere a nova definição de antissemitismo promovida pelo IHRA. Essa organização cunhou uma definição que ela chama de ‘prática’, que é curtinha, não é problemática, mas daí ela coloca uma série de exemplos do que seria antissemitismo. E a maioria desses exemplos são, na verdade, de oposição à política sionista e não de ódio racial ao judeu. Então essa organização, com essa nova definição que ela promove ativamente pelo mundo inteiro, essa nova definição confunde antissionismo, que é a oposição a uma ideologia política de Estado, com o antissemitismo, que é um racismo. E ela diz que o antissionismo é uma nova forma de antissemitismo. Ao fazer isso, qual o objetivo dessa organização? É blindar o Estado de Israel, que hoje perpetua um genocídio, da crítica à sua política, ao dizer e promover a ideia de que essa crítica é um antissemitismo e antissemitismo é crime, é racismo”, afirma Arlene.

Por outro lado, ela destaca que após a definição da IHRA ser lançada, um grupo de judeus, acadêmicos e estudiosos do holocausto, lançou a chamada “Declaração de Jerusalém”, que contesta a declaração do IHRA e diz que o antissionismo não é antissemitismo. “Então tem esse embate dentro da comunidade judaica, dentro das suas representações diversas sobre o que é o antissemitismo e se é possível, ou não, definir o antissionismo como uma forma de antissemitismo.”
A professora da USP destaca que muitos judeus pelo mundo que cresceram após o holocausto, foram e são criados de modo a sentir que qualquer crítica ao Estado de Israel é uma crítica contra os judeus. “E não é”, reafirma Arlene, “mas essa é a grande tendência do momento porque essa organização tem feito um trabalho de convencimento ativo para que o mundo inteiro entenda dessa forma o antissemitismo”.
A advogado Tiago Guilherme Faria tem chamado a definição do IHRA de “cavalo de Troia” (em referência à estratégia militar dos gregos na Guerra de Troia, onde eles construíram um grande cavalo de madeira de presente para os troianos, mas que na verdade escondia soldados em seu interior). A metáfora deve-se, segundo ele, ao fato da definição de antissemitismo do IHRA conter outros exemplos com os quais há concordância de serem sim racismo contra judeus.
Ele cita o exemplo de não culpar os judeus pelo que Israel faz. “Isso nós concordamos completamente. Mas no meio de definições que são válidas, existem várias definições inválidas. Por isso uso essa questão do cavalo de Troia, em que você encaixa definições só para proteger Israel no meio de definições válidas sobre o que é o antissemitismo”, explica o advogado.
Outros exemplos de antissemitismo contidos na definição do IHRA e que são válidos, na opinião de Faria, é o que diz “fazer alegações enganosas, desumanizadoras, demonizadoras ou estereotipadas sobre os judeus como tal ou sobre o poder dos judeus como um coletivo – tais como, em particular mas não exclusivamente, o mito de uma conspiração judaica mundial ou de os judeus controlarem os meios de comunicação social, a economia, o governo ou outras instituições societais”. Há também o exemplo de “acusar os judeus como povo de serem responsáveis por irregularidades reais ou imaginárias, cometidas por um judeu ou um grupo judaico, ou até por atos cometidos por não judeus”. Outro exemplo com o qual o advogado concorda ser antissemitismo é o que diz “negar o fato, o âmbito, os mecanismos ou o caráter intencional do genocídio do povo judeu durante a Segunda Guerra Mundial”. Ou seja, negar o holocausto.
“A gente considera que essa responsabilidade coletiva de judeus, inclusive pelo que Israel faz, é antissemitismo, nós concordamos que isso é antissemitismo. Judeus do mundo inteiro, especialmente judeus que não são sionistas ou que não se posicionam a favor do Estado de Israel, não podem ser responsabilizados pelo que o Estado de Israel faz. Então, existem cinco definições que nós consideramos que são definições válidas do que é antissemitismo, as outras seis definições nós consideramos problemáticas”, explica Faria.
A Federação Israelita do RS foi procurada para comentar a definição da IHRA, mas não respondeu até o fechamento desta reportagem.
O post Governo Leite adota definição polêmica de antissemitismo que pode perseguir críticos de Israel apareceu primeiro em Sul 21.