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Membros do CMDUA denunciam ilegalidades em proposta de revisão do Plano Diretor

Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre (CMDUA) apresentaram uma moção ao presidente da entidade e secretário de Meio Ambiente, Germano Bremm, sobre a ilegalidade da revisão do Plano Diretor da Capital. Assinado pelos representantes da UFRGS, Eber Marzulo, do Núcleo Amigos da Terra Brasil, Fernando Campos, e pelo conselheiro da Região de Gestão do Planejamento 1, Felisberto Luisi, o documento explica que a falta de informações técnicas cria uma impossibilidade jurídico-administrativa de deliberação sobre a proposta apresentada pela Prefeitura na terça-feira (8). A audiência pública para discutir o plano preliminar está marcada para o dia 9 de agosto, às 10h, no Auditório Araújo Vianna.

Os conselheiros pedem a suspensão imediata de qualquer processo de deliberação ou aprovação de diretrizes ou propostas parciais relativas à revisão do Plano Diretor, até a recomposição legítima e validada judicialmente do CMDUA.

O primeiro fator apontado pelos signatários é que a Prefeitura não apresentou a minuta do projeto de lei que pretende submeter à audiência do próximo dia 9. Em seu lugar, foram fornecidas apenas apresentações públicas de cunho ilustrativo, “genéricas, fragmentado e, em sua maioria, não normativo”. Tais documentos, conforme a avaliação dos conselheiros, não são suficientes para permitir análise técnica, jurídica ou urbanística da proposta.

O art. 4º do Estatuto da Cidade estabelece que a elaboração e revisão do Plano Diretor deve ser precedida por diagnóstico, definição de diretrizes, audiências e debates públicos, culminando na produção de minuta de projeto de lei. Sem a exposição da norma proposta ao CMDUA, o Conselho não teve oportunidade de exercer sua função de controle social do planejamento urbano.

Além disso, os conselheiros afirmam que a apresentação de mapas normativos é requisito imprescindível para a compreensão do modelo de ocupação proposto, mas os mapas fornecidos pela Prefeitura têm caráter meramente ilustrativo. Também não foram apresentados os quadros de parâmetros urbanísticos por Zona de Ordenamento Territorial (ZOT), como o Coeficiente de Aproveitamento, a Taxa de Ocupação e outros. A ausência desses dados, de acordo com os signatários, impossibilita a análise da coerência da proposta com os princípios da função social da propriedade, do direito à cidade e da equidade territorial.

Outra crítica dos conselheiros é quanto à falta de transparência sobre a participação coletiva na revisão do Plano Diretor. Embora tenham sido registradas 140 atividades participativas, incluindo oficinas, conferências e seminários, não foram publicamente disponibilizados os relatórios sistematizados das contribuições sociais coletadas. Também não foram publicizados os critérios de incorporação, compatibilização ou rejeição das propostas efetuadas pela sociedade civil nestes eventos. Essa ausência, ressaltam os conselheiros, fere o art. 40, § 4º do Estatuto da Cidade, que exige participação efetiva e não meramente formal no processo de revisão do plano.

Sem estudos de impacto ambiental

Toda proposta de revisão do Plano Diretor que implique alteração de zoneamento, adensamento, reestruturação de zonas e introdução de novos instrumentos urbanísticos deve ser acompanhada de estudos de impacto. Isso inclui Estudos de Impacto Urbano, Ambiental, de Mobilidade, Habitacional e outros.

No entanto, segundo os conselheiros, a Prefeitura não apresentou qualquer simulação sobre os impactos das transformações propostas na densidade urbana, no sistema viário, nos custos de infraestrutura, nas áreas ambientalmente sensíveis ou no valor da terra urbana. “É ilegal deliberar sobre alterações estruturantes do ordenamento territorial sem a devida análise dos efeitos sobre o meio ambiente urbano, o que pode configurar inclusive omissão administrativa ambiental”, consta na moção.

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A ausência de documentos legais e técnicos essenciais compromete a validade do processo de revisão e pode ensejar a nulidade de todo o procedimento, pontuam os conselheiros. A aprovação de diretrizes ou mapas sem respaldo normativo, segundo eles, é ato administrativo ilegítimo, podendo ensejar responsabilização civil, administrativa e eventualmente criminal dos agentes responsáveis.

Em outro ponto, os signatários reforçam que o processo de revisão do Plano Diretor omite gravemente os efeitos e as lições da enchente de 2024 em Porto Alegre. “Essa omissão viola o Estatuto da Cidade, que impõe o dever legal de integrar medidas de mitigação e adaptação climática no planejamento urbano”. Já a exclusão de medidas estruturantes para enfrentamento de riscos ambientais urbanos, especialmente em zonas de vulnerabilidade habitacional e ambiental, representa omissão administrativa com potencial violação ao princípio da prevenção ambiental e ao direito fundamental à moradia e à cidade sustentável, defendem os conselheiros.

Insegurança jurídica no Conselho

Como o Sul21 vem noticiado desde o início deste ano, o processo eleitoral do CMDUA de 2024 foi anulado judicialmente em razão de vícios como a ausência de publicidade, a violação aos critérios de paridade e a exclusão de entidades aptas. A tentativa de manter deliberações do Conselho durante este período, reforçam os signatários, configura uma violação ao princípio da legalidade e à ordem judicial, além de poder configurar ato de improbidade administrativa.

“A ausência de documentos legais e técnicos essenciais compromete a validade do processo de revisão e pode ensejar a nulidade de todo o procedimento, inclusive por vício de forma, de motivação e de competência. A aprovação de diretrizes ou mapas sem respaldo normativo é ato administrativo ilegítimo, podendo ensejar responsabilização civil, administrativa e eventualmente criminal dos agentes responsáveis”, cita o documento. “No plano institucional, essa situação expõe o CMDUA a uma função meramente homologatória, em afronta à sua missão legal como instância deliberativa e de controle social qualificado”.

A Prefeitura de Porto Alegre e o Sindicato das Indústrias da Construção Civil (Sinduscon) obtiveram efeito suspensivo da decisão proferida em fevereiro pela 4ª Vara da Fazenda de Porto Alegre. Na ocasião, a decisão acolheu ação movida por diversas entidades que apontaram irregularidades no edital e no processo eleitoral do CMDUA.  Todavia, nesta quarta-feira (9), o efeito suspensivo acatou a afirmação da Prefeitura de que os “potenciais impactos institucionais e operacionais da sentença sobre os trabalhos do Conselho”, bem como o argumento de que “invalidar todo o processo legislativo por interpretação divergente em relação à outra plenamente aceitável e que atende aos postulados constitucionais e legais, não parece ser a melhor solução para a coletividade”, não sendo “prudente que se anulem atos administrativos já consolidados em face da divergência interpretativa de dispositivo legal, seja pela insegurança jurídica, seja pelos prejuízos financeiros e às políticas públicas em andamento”.

Antes da nulidade do CMDUA ser reconsiderada, no entanto, o Conselho conduziu a alteração da Instrução Normativa nº 04/2021, suprimindo dispositivos essenciais de controle social e participação popular, como os mecanismos de validação e consolidação das proposições oriundas da sociedade civil. Tal medida também representa ato administrativo ilegítimo, conforme os conselheiros que assinam a moção.

Controle externo

A moção aponta que diferentes instâncias de controle externo reconhecem que o processo de revisão do Plano Diretor está materialmente comprometido pela falta de legitimidade, imparcialidade e capacidade técnico-institucional do CMDUA. O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Parecer MPC nº 11.488/2024, identificou graves irregularidades no funcionamento do CMDUA e da Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento (CAUGE), particularmente no licenciamento e concessão de habite-se para o empreendimento Shopping Pontal.

“Embora a composição do CMDUA à época não seja a mesma que atualmente integra o Conselho, a estrutura administrativa e as diretrizes técnicas permanecem sob responsabilidade da mesma Secretaria Municipal (Smamus), indicando a permanência de uma matriz institucional e normativa que pode comprometer a confiabilidade do processo de revisão do Plano Diretor”, afirmam os conselheiros.

Além disso, ressaltam, a Smamus promoveu flexibilizações indevidas por meio da edição de instruções normativas em contradição com o ordenamento vigente, comprometendo a legalidade dos processos de licenciamento urbanístico. “Esses fatos, somados à denúncia formal acolhida pelo Ministério Público de Contas sobre o funcionamento irregular do CMDUA, apontam para a ausência de capacidade institucional legítima para deliberar sobre temas estruturantes do ordenamento urbano da cidade, como é o caso da revisão do Plano Diretor”.

Favorecimento de interesses privados

Durante o período de irregularidade do CMDUA, diversos projetos de grande impacto urbanístico foram aprovados — como o do Centro Histórico, da Fazenda do Arado e do Quarto Distrito — à revelia do Plano Diretor. “Tais medidas demonstram um padrão de fragmentação do planejamento urbano com finalidades específicas e setoriais, em desacordo com o modelo integrador previsto no art. 40 do Estatuto da Cidade”, diz a moção.

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“A disputa sobre o Plano Diretor é também uma disputa sobre os critérios legítimos para se determinar os rumos da cidade, pois o Plano Diretor é mais que um documento técnico: é norma urbanística estruturante e vinculante, com função jurídica e política”, destacam os signatários.

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