
Por Carlos Marés*
Da Página do MST
É inacreditável a distância entre o direito escrito nas leis e a realidade dos povos, das gentes, dos bichos, das plantas, das pedras, rios e montanhas. A terra é a provedora de todas as necessidades, se junta à água e fornece vida. Quem não sabe dessa inconteste verdade? Até os bichos sabem! Mas o direito das leis, aquele que impõe regras e cria fórmulas de poder que exclui verdades, necessidades e vidas, não sabe. Vamos aos fatos. A densa floresta de araucária do Vale do Rio Iguaçu sempre foi povoada por povos que a conheciam detalhadamente e mantinham com ela uma relação de harmonia. Esses povos, generosos, permitiam que outros humanos chegassem, vivessem e usufruíssem das belezas e das riquezas de vida. Esse era o direito daqueles povos, diferentes entre si, múltiplos, que são genericamente conhecidos como Guarani. Viviam e deixavam viver. Outros povos por aí circulavam, aprendiam, ensinavam e a vida ia seguindo, não só a vida humana, a vida de todos os seres.
Foi no começo do século XX que começaram a chegar gentes fugidas da escravidão e fugidas das armas oficiais e quase oficiais, conviviam com os originários e se transformavam, eles mesmos, em originários, com suas tradições, seus usos e suas esperanças. Aprendiam e ensinavam. A terra, indiferente às correrias humanas, continuava a fornecer, repetidamente, o de comer e purificar e limpar o de beber. Até que, triste condição da modernidade, começou a chegar umas gentes estranhas, armadas e belicosas, não queriam aprender nem ensinar, com papéis e direitos escritos em leis e transcritos nem se sabe onde, desdenharam da floresta, dos bichos e das gentes. Nem sabiam os nomes das plantas e detestavam bichos do mato. Com documentos reais ou inventados que se diziam donos do mundo com tudo que ele tem dentro, daquele mundo, foram destruindo, matando, expulsando gentes e não gentes. Então, riscaram na terra, enquanto olhavam o papel, um limite dentro do qual nem planta, nem bicho nem gente podia ficar sem expressa e sempre revogável permissão. Ficou estabelecido o latifúndio.
Os que eram dali e os que ali vieram apenas para viver, conviver, eram tão malvistos quanto os bichos e a floresta exuberante. Tinham utilidade para fazer um casaco de pele ou um assado de paca gorda, a floresta derrubada poderia ser transformada em casa de madeira ou galpão e as gentes dali, para trabalhos esporádicos e quase escravizados. Mas era só. Com muito esforço e trabalho alheio, a floresta foi sendo trocada por plantas de fora, exóticas, homogêneas. E as gentes também. Quem tivesse um rancho de antes, teria que se mudar para mais longe. A casa de reza já não era mais permitida e, talvez, trocada por uma igrejinha, abençoada por um padre e dedicada ao santo padroeiro de longe, que nem conhecia o nome dos rios e, é claro, sem permissão para rezadeiras, monges e curandeiros.
Mais de 3 mil famílias marcharam durante 3 horas na madrugada do dia 17 de abril de 1996, para iniciar a ocupação do que era um dos maiores e mais violentos latifúndios do sul do Brasil. Foto: Arquivo MST
A extensa Fazenda Giacometti Marodin, chamada Araupel, que plantava florestas sem vida para crescer, ser cortada e virar papel, deixava grandes espaços cercados e marcados pela proibição para gentes, plantas e bichos, que mantinha em ordem seus papéis falsos ou verdadeiros, mas dentro, mais ou menos, das leis de propriedade, foi ocupada em abril de 1996 por crianças, mulheres e homens que, sem terra, não tinha onde plantar um pé de couve, nem uma mandioca, nem manter um frango para os dias de festa e, como direito tinham apenas a vida e as leis que dizem que a vida é um direito.
As gentes ocupantes somadas à terra generosa e às águas que correm, em pouco tempo transformaram a terra proibida em terra de promissão. Mas atenção, ocupar a terra, recompor a natureza, viver alimentado e alegre é um direito que não está escrito na mesma lei que garante a terra para o proprietário, são leis diferentes, embora sejam leis. A lei do latifúndio diz: se tiver um papel, selado e registrado que diga que é dono, dono é, ninguém pode bulir. A lei da vida diz: todos têm direito à alimentação, à reforma agrária, à vida digna, as plantas e os bichos têm direito a viver e ser respeitados em seus habitats, os povos indígenas e tradicionais a seus territórios originários, os camponeses a terem terra para continuarem a ser camponeses e muito mais. Tudo isso escrito na lei, mas como são muitas leis, quem aplica escolhe a qual aplicar e o Poder sempre escolhe as leis melhores para o Poder. Não importa que umas se chamam de Direitos Humanos e outras se chamam de direitos de propriedade, assim mesmo, com maiúsculas e minúsculas.
Por isso os proprietários, os juízes e o Estado, não gostam de reconhecer as leis dos direitos de não-propriedade, dos direitos à alimentação, à vida digna, à sociobiodiversidade, Direitos Humanos. Não é que neguem que existam esses direitos escritos na lei, apenas não reconhecem que estejam nesse lugar, porque nesse lugar há um direito escrito, transcrito em título, papel oficial, regulado por outra fração do sistema legal, daqueles que as Escolas de Direito ensinam e os alfarrábios de doutrina detalham. Assim, para aquele lugar em que há lei de propriedade, deve primeiro retirar a propriedade, depois, instaurar a vida. Será a propriedade da terra incompatível com a vida?
A solução é simples, mas sempre perigosa. O Estado reconhecendo a terra como uma mercadoria privada, segundo a lei da propriedade, paga o preço ao proprietário, é uma troca de ativos econômicos. Mesmo nessa simplicidade, o sistema só admite se o proprietário quiser, apesar de não ser bem assim que diga a lei. O direito à alimentação, à vida digna, à moradia, à natureza, o direito das águas, dos rios, das florestas e dos bichos, só serão efetivados se e quando o proprietário quiser, apesar de outras leis permitirem ao Estado a chamada desapropriação. Mas se o Estado usar essa prerrogativa, antiga, o próprio Estado, em sua forma de juiz, dirá se cabe ou não aplicar essa lei nesse lugar e nesse tempo e em geral diz que não cabe, então o proprietário tem que querer. É a esquizofrenia das leis. E aqui reside o perigo, tudo é feito de tal forma e com tanto cuidado que fica incentivada a volta da lei da propriedade contra a da vida sempre que os novos ocupantes capitulem ou sejam cooptados pelo velho sistema. Depois de assentados na terra, a luta continua contra o sistema proprietário, não é fácil defender a vida!
No caso da Giacometti Marodin, afinal, os proprietários aceitaram e o Estado, abrindo a boca da burra sempre bem sortida, pagou o preço. Foi então firmado um acordo para regularizar e assentar três mil famílias nos Municípios de Espigão Alto do Iguaçu, Nova Laranjeiras, Quedas do Iguaçu e Rio Bonito do Iguaçu. Considerando que os quatro Municípios juntos tem uma população total de 60 mil habitantes se pode entender com clareza o que significa resolver a vida de três mil famílias que podem a chegar a uma quarta parte de toda população.

Mas não é só. O que essa ação jurídico-política está fazendo é o que se chama Reforma Agrária e se pretende que se altere a forma predatória do uso da terra. Isso quer dizer que a terra produzirá alimentos, mas não apenas alimentos para os seres humanos que a ocuparam e para os que moram nas grandes cidades, essa produção de alimentos, para ser saudável como se pretende, produzirá, ou permitirá que a natureza produza e reproduza alimentos para os seres não humanos, para os bichos e para as plantas, isso significa, também, que a terra, sem veneno e sem exaustão, filtrará a água, e entregará ao Rio Iguaçu água mais limpa e mais pura, com peixes mais saudáveis e mais felizes, retomando o ciclo da vida. E, então, a lei escrita sobre alimentos, povos, culturas, formas de vida, natureza, valerá acima das leis, também escritas, sobre a propriedade privada da terra mercadoria. Ganha a vida! Oxalá assim seja!
Não será a redenção do Planeta tão mal tratado, é verdade, mas será uma gota de água limpa e um exemplo a ser seguido. Quem sabe um dia a esquizofrenia do Direito, sentado no divã dos povos, possa ser curada, e a vida passe a valer mais do que o papel registrado em cartórios embolorados e falaciosos, em todos os lugares e circunstâncias…
*Carlos Marés é Professor de Direito da PUC/PR, Ex-Presidente da FUNAI e Presidente do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública. Foi procurador do Estado do Paraná de 1981 a 2015. Foi Secretário de Cultura de Curitiba e Presidente da Fundação Cultural de Curitiba, Procurador Geral do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Diretor do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.
**Editado por Fernanda Alcântara
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