Notícias

Mães e pais pesquisadores ganham mais tempo de bolsa no Brasil

Pesquisadoras e pesquisadores que são bolsistas da CAPES e se tornarem mães ou pais durante o doutorado ou mestrado não precisarão mais escolher entre a família e a ciência. O governo federal publicou, na segunda-feira (11), a Portaria nº 209/2026, que regulamenta a prorrogação de bolsas de pós-graduação para estudantes em situação de maternidade, paternidade, adoção ou guarda judicial de crianças.

A medida, assinada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), garante a continuidade do pagamento das bolsas durante o afastamento parental — um avanço histórico para quem vive a tensão entre produzir ciência e cuidar de uma família.

Quanto tempo a mais de bolsa?

Os prazos variam conforme a situação. Mães que derem à luz terão direito a 180 dias a mais de bolsa. Pais, no caso de nascimento de filho, receberão 30 dias adicionais. Nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o prazo é de 180 dias — mas apenas um dos bolsistas pode solicitar a prorrogação no mesmo processo.

Para ter direito ao benefício, a bolsa precisa ter duração mínima de um ano, e o nascimento, a adoção ou a obtenção da guarda devem ter ocorrido dentro do período de vigência do benefício.

Proteção para quem mais precisa

A portaria vai além do básico e prevê situações de maior vulnerabilidade. Quando houver nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o que a regulamentação chama de parentalidade atípica, o prazo de prorrogação é dobrado.

Gestantes em situação de risco também são contempladas e a prorrogação pode começar antes mesmo do parto, caso a atividade de pesquisa represente ameaça à saúde da mãe ou do bebê. Em casos de internação prolongada após o nascimento — superior a duas semanas —, a contagem do afastamento começa somente após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

A portaria ainda assegura direitos em situações de perda gestacional. Em casos de natimorto ou interrupção após a 23ª semana de gravidez, mães têm direito a 180 dias de prorrogação e pais, a 30 dias — um reconhecimento da dor e do luto como questões que também afetam a vida acadêmica.

Como solicitar

O pedido deve ser feito pelo próprio bolsista, ou por um procurador, diretamente ao programa de pós-graduação, em até 30 dias após o nascimento ou adoção, acompanhado da documentação necessária. A instituição de ensino tem mais 30 dias para encaminhar o pedido à Capes.

Um marco para a ciência brasileira

Para a presidente da CAPES, Denise Pires de Carvalho, a portaria representa um avanço concreto na política de equidade da instituição. “Estamos assegurando que pesquisadoras e pesquisadores tenham a tranquilidade necessária para cuidar de suas famílias sem o risco de perder o fomento às suas pesquisas”, afirmou.

A portaria também determina que o período de afastamento não seja contabilizado nos indicadores de avaliação dos programas de pós-graduação, protegendo não apenas o bolsista, mas também a instituição à qual ele está vinculado.

A iniciativa reforça um entendimento que deveria ser óbvio, mas que historicamente foi negligenciado pelo sistema acadêmico: ter filhos não é um privilégio individual — é um fato social que merece suporte do Estado. Mulheres, em especial, sempre foram as mais penalizadas pela falta dessa proteção, enfrentando a escolha cruel entre a maternidade e a continuidade da carreira científica.

Agora, com a regulamentação, o Brasil dá um passo importante para construir uma ciência mais humana, igualitária e compatível com a vida real de quem a faz.

__

com informações do Capes

O post Mães e pais pesquisadores ganham mais tempo de bolsa no Brasil apareceu primeiro em Vermelho.