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Pré-candidatos já podem arrecadar recursos via “vaquinhas virtuais”

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou que as pré-candidatas e os pré-candidatos estão autorizados a iniciar campanhas de arrecadação prévia de recursos por meio da chamada “vaquinha virtual”.

Contudo, a Justiça Eleitoral advertiu que seguem proibidos os pedidos explícitos de voto e a propaganda eleitoral antecipada.

Pelas regras, caso a candidatura não seja formalizada, os valores arrecadados deverão ser devolvidos aos doadores, observadas as condições estabelecidas pelas plataformas responsáveis pela arrecadação.

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Além da autorização para arrecadar recursos, o TSE explicou que o calendário eleitoral também permite a divulgação das campanhas de financiamento coletivo na internet.

“Pré-candidatos poderão utilizar redes sociais, sites e outras plataformas digitais para divulgar as vaquinhas, desde que respeitados os limites impostos pela legislação eleitoral”, diz o órgão.

O TSE diz que, desde quinta-feira (14), empresas especializadas e previamente cadastradas na Justiça Eleitoral já podem promover plataformas de arrecadação para futuras candidaturas.

Apesar disso, os recursos arrecadados não podem ser utilizados imediatamente.

A liberação do dinheiro depende do cumprimento de uma série de requisitos legais por parte da futura candidatura, entre eles o registro oficial perante a Justiça Eleitoral, a obtenção de CNPJ de campanha e a abertura de conta bancária específica.

Com informações da Ascom/TSE

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