O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, que suspende a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma estabelecia diretrizes para garantir atendimento humanizado e acesso menos burocrático ao aborto legal para crianças e adolescentes grávidas após sofrerem estupro. Saiba mais na TVT News.
A proposta, apresentada pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ), já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e agora foi votada no plenário do Senado em regime de urgência. A relatoria ficou a cargo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que defendeu a derrubada da resolução sob o argumento de que o Conanda extrapolou suas atribuições ao regulamentar temas que deveriam ser tratados por lei aprovada pelo Congresso.
A bancada governista é contra o projeto, mas a votação ocorreu de forma remota, sem a presença dos parlamentares de esquerda no plenário.
Com a aprovação no Senado, a Resolução 258/2024 do Conanda será anulada definitivamente, sem necessidade de sanção presidencial, por se tratar de um decreto legislativo.
O que muda com a derrubada da resolução
A resolução do Conanda não criava novos direitos, mas organizava o fluxo de atendimento entre saúde, assistência social, segurança pública e Justiça para garantir que meninas vítimas de violência sexual tivessem acesso ao aborto previsto em lei desde 1940.
Entre os principais pontos da norma estavam a dispensa de boletim de ocorrência e autorização judicial como pré-requisitos para o procedimento, além da possibilidade de preservar o sigilo da vítima quando houvesse suspeita de abuso dentro da própria família.
O texto também previa mecanismos para evitar a chamada “revitimização”, situação em que crianças e adolescentes passam por constrangimentos institucionais durante o atendimento. Em casos de divergência entre a vontade da vítima e a dos responsáveis legais, a resolução previa atuação da Defensoria Pública e do Ministério Público para garantir o direito à saúde da menor.
Com a eventual anulação da resolução, entidades de direitos humanos avaliam que o atendimento poderá voltar a enfrentar insegurança jurídica e maior burocracia nos serviços públicos de saúde.
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Argumentos da relatora
No parecer aprovado pela CDH, Damares Alves argumentou que o Conanda avançou sobre competências do Poder Legislativo ao estabelecer protocolos relacionados ao aborto legal.
A senadora também criticou a possibilidade de realização do procedimento sem comunicação aos pais ou responsáveis que não sejam agressores, afirmando que a família deve participar da proteção da criança.
Outro ponto levantado pela relatora foi a preocupação com a investigação criminal. Segundo ela, a dispensa imediata de documentos como boletim de ocorrência poderia dificultar a identificação dos autores da violência sexual e permitir a continuidade de abusos dentro do ambiente familiar.
O parecer ainda menciona a necessidade de proteção ao “nascituro”, argumento frequentemente utilizado por parlamentares conservadores em debates sobre aborto.
Entidades falam em retrocesso
A decisão provocou reação de organizações de defesa dos direitos da infância, integrantes do governo federal e movimentos sociais.
A presidente do Conanda, Délia Martins, afirmou que a derrubada da resolução pode favorecer agressores ao desorganizar a rede de proteção às vítimas. Ela acusou setores conservadores de promoverem “pânico moral” e desinformação sobre o conteúdo da norma.
A campanha “Criança Não é Mãe”, que atua em defesa do aborto legal para menores vítimas de estupro, destacou que a legislação brasileira já não exige boletim de ocorrência para a realização do procedimento. Segundo o movimento, a resolução apenas organizava o acesso ao direito já previsto no Código Penal e evitava atrasos que poderiam agravar o sofrimento das vítimas.
Ministérios do governo federal também já emitiram notas técnicas apontando possível inconstitucionalidade do PDL e alertando para impactos negativos sobre a saúde física e mental de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Debate jurídico e político
O aborto é permitido no Brasil em casos de estupro, risco de vida para a gestante e fetos anencéfalos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A legislação não estabelece prazo máximo de gestação para interrupção nos casos previstos em lei.
Em 2024, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou uma PEC que busca proibir o aborto em qualquer circunstância, inclusive nos casos atualmente autorizados pela legislação.
No Judiciário, a resolução do Conanda já havia sido defendida pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Em decisão anterior, o magistrado afirmou que suspender normas voltadas à proteção de menores em nome de disputas ideológicas seria um “equívoco crasso”.
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