
Num artigo de opinião publicado a 5 de junho no jornal Público, o jurista e membro do Comitê Central do Partido Comunista Português, António Filipe Rodrigues, lança um alerta severo sobre o que classifica como uma “golpada inconstitucional tripartida” envolvendo o partido de direita PSD, o partido de extrema direita Chega e o presidente da Assembleia da República (AR), Aguiar Branco. A peça detalha uma manobra processual que, segundo o autor, visa paralisar o processo de revisão constitucional, colocando em risco as traves-mestras do regime democrático.
A manobra representa um acordo de bastidores entre o PSD, o Chega e o Presidente da Assembleia para ignorar os prazos da Constituição, permitindo-lhes preparar uma revisão constitucional ao seu próprio ritmo, sem regras claras e sem a pressão do escrutínio público e parlamentar imediato. É o que o dirigente comunista chama de um “golpe inconstitucional”.
O impasse dos 30 dias
O ponto de partida da controvérsia é a apresentação, a 7 de maio, de um projeto de revisão constitucional pelo partido Chega. Nos termos do artigo 285.º da Constituição, a apresentação de um projeto abre um prazo improrrogável de 30 dias para a apresentação de quaisquer outros. Findo este prazo, o Regimento da AR (artigo 118.º, n.º 2) impõe a constituição obrigatória de uma Comissão Eventual de Revisão Constitucional.
Este mecanismo foi desenhado pelos constituintes para evitar que o país fique indefinidamente com a sua Lei Fundamental sob ameaça, garantindo a estabilidade política, econômica e social.
A suspensão “sine die” do processo
Segundo Filipe, o presidente da Assembleia da República contornou este imperativo. Questionado sobre o início da contagem do prazo, Aguiar Branco emitiu um despacho a determinar que o prazo só começa a contar a partir da “admissão” do projeto, e não da sua “apresentação”.
Mais grave, na visão do autor, foi a decisão de solicitar um parecer sem prazo ao auditor jurídico da AR — órgão sem competência legal para o efeito —, suspendendo sine die o processo e colocando-o num “banho-maria inconstitucional” que serve os interesses do Chega e do PSD.
A manobra conjunta PSD-Chega
A situação agravou-se com a apresentação de um requerimento conjunto do PSD e do Chega, propondo que a contagem do prazo para novos projetos só se iniciasse em dezembro, com o Chega assumindo o compromisso de alterar o projeto já apresentado. Perante este cenário, e em vez de decidir sobre a admissibilidade do projeto existente, Aguiar Branco retirou o pedido de parecer jurídico e ficou à espera da reformulação do texto pelo Chega.
Para António Filipe, isto configura um “veto de gaveta” e uma gestão do processo por mera conveniência política, ignorando iniciativas reais em favor de hipóteses futuras.
A regra do jogo (o cronômetro de 30 dias)
A Constituição é a “lei máxima” do país e mudá-la não pode ser um processo prolongado, senão o país vive num suspense constante que afeta a economia e a sociedade. Por isso, a regra é clara: quando um partido propõe uma mudança na Constituição, abre-se um “cronômetro” de 30 dias. Nesse período, todos os outros partidos podem apresentar as suas próprias propostas. Passados 30 dias, o cronômetro para, cria-se uma comissão especial e começa-se a discutir tudo o que foi apresentado.
O “truque” (a manobra em 3 passos)
O que o artigo denuncia é que os principais “jogadores” (PSD, Chega) e o “árbitro” (o Presidente da Assembleia, Aguiar Branco) combinaram uma forma de pausar o cronômetro para terem todo o tempo do mundo para fazer o que querem, sem pressão.
- O Árbitro recusa-se a dar o apito inicial: O Chega entregou a sua proposta a 7 de maio. O cronômetro devia ter começado a contar. Mas o Presidente da Assembleia (o árbitro) decidiu que o cronômetro só arranca quando ele “admitir” formalmente o papel. Para não ter de o admitir já, ele pediu um parecer jurídico a um técnico da Assembleia, sem lhe dar qualquer prazo. Resultado: O processo fica congelado indefinidamente (“em banho-maria”).
- Os Jogadores pedem para adiar o jogo: Percebendo que o cronômetro está parado, o PSD e o Chega fazem um acordo. Pedem ao Presidente para só iniciar o cronômetro em dezembro. O Chega diz ainda: “Não se preocupe, eu vou rasgar a minha proposta de maio e fazer uma nova juntos”.
- O Árbitro concorda com a batota: Em vez de obrigar o Chega a decidir-se sobre a proposta que já está em cima da mesa, o Presidente da Assembleia aceita a desculpa, guarda a proposta atual numa gaveta e fica à espera que eles apresentem a “nova” proposta em dezembro.
O que isto representa na prática? (o perigo real)
Para um cidadão comum, isto pode parecer apenas burocracia política, mas o autor do artigo alerta que representa algo muito mais grave:
- Mudar as regras a meio do jogo por conveniência: Os partidos não podem juntar-se e decidir que as regras da Constituição (os 30 dias) não se aplicam a eles. Se o fizerem, estão a colocar-se acima da lei máxima do país.
- Excluir os outros jogadores: Ao congelar o processo, impede-se que outros partidos (a oposição, a sociedade civil) tenham os seus 30 dias regulamentares para apresentar contrapropostas em tempo útil.
- O perigo para a Democracia: A Constituição protege os direitos dos cidadãos e o regime democrático. Se os partidos podem “pausar” as regras constitucionais nos bastidores para negociar mudanças profundas ao regime sem escrutínio e sem prazos, as “traves-mestras” da democracia ficam em risco.
Alerta para o perigo democrático
O autor sintetiza a sua denúncia em quatro pontos cruciais: o presidente da AR não pode gerir a admissibilidade por conveniência política quando está em causa um prazo constitucional; o PSD e o Chega não podem alterar prazos constitucionais à sua vontade; a AR não pode basear decisões em iniciativas hipotéticas em vez das que estão efetivamente sobre a mesa; e, por fim, esta manobra representa um perigo muito sério para o regime democrático.
Filipe conclui apelando a que “todos os democratas acionem os sinais de alarme” perante esta ameaça às instituições.
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