Leia a reportagem completa aqui
Paulo César Pires Rosa (nota enviada por advogados)
Pedimos que esses assuntos sejam tratados com a Universidade.
Destacamos ainda que essa questão foi judicializada, e aguardaremos o resultado final para eventual manifestação.
Pedimos que respeite o espaço do Professor Paulo e a conclusão dessa questão, que deve ser debatida apenas entre ele e a Universidade, limitado à apreciação do judiciário, sem que haja indevida exposição dessa questão.
Prof. Dr. André Ricardo Ribas Freitas, editor da InterAmerican Journal of Medicine and Health
De início, registro que a IAJMH leva com seriedade qualquer questionamento sobre integridade científica e conflitos de interesse. A revista adota como referência as diretrizes do COPE (Committee on Publication Ethics), organização internacional que estabelece as boas práticas de ética em publicação científica e cujos fluxogramas orientam a conduta de periódicos diante de situações como a aqui relatada. As informações trazidas por essa reportagem serão objeto de apuração formal pela editoria, conduzida segundo o fluxograma do COPE para conflito de interesse não declarado identificado após a publicação. Respondo abaixo a cada ponto.
1. Sobre a informação, durante a submissão e avaliação, de que os trabalhadores teriam sido selecionados e as amostras fornecidas pela Aprosoja-MT:
A seção de agradecimentos do artigo, tal como submetido e publicado, menciona a Aprosoja-MT em relação ao fornecimento de amostras. Não foi apresentada à revista, durante o processo editorial, informação adicional sobre a seleção dos participantes ou sobre eventual apoio financeiro da entidade além do que constava no manuscrito. A apuração assim que iniciada incluirá a verificação de todo o histórico do processo editorial.
2. Sobre a exigência de declaração de conflitos de interesse:
Sim. A revista exige declaração de conflitos de interesse como condição para publicação. No caso deste artigo, foram apresentados à revista tanto o formulário padrão de declaração de conflitos de interesse quanto o termo de responsabilidade assinado pelos autores, no qual se certifica não haver omissão de vínculos de financiamento ou acordos com partes interessadas na publicação. É justamente a aparente discrepância entre essas declarações e as informações agora noticiadas que motiva a apuração da revista.
3. Sobre a necessidade de análise ou reavaliação do artigo diante da decisão da Unicamp:
Sim. Considerando as informações trazidas pela reportagem, a IAJMH dará início a uma apuração formal, conforme o fluxograma do COPE. Essa apuração avaliará, entre outros pontos, se a divulgação completa do vínculo com a Aprosoja-MT, à época, teria afetado a avaliação por pares e a decisão editorial de publicar.
4. Sobre os procedimentos da revista quando surgem informações posteriores sobre potenciais conflitos de interesse em artigos já publicados:
A IAJMH segue as diretrizes do COPE. O procedimento prevê: (i) comunicação formal com os autores, solicitando esclarecimentos; (ii) envolvimento da instituição de origem da pesquisa, especialmente quando o conflito é contestado pelo autor ou em caso de suspeita de má conduta; (iii) avaliação editorial sobre o impacto da informação não declarada na avaliação por pares e na decisão de publicar; e (iv) adoção da medida proporcional ao resultado da apuração, que pode ir desde a correção da declaração de conflitos, passando por uma nota de preocupação (Expression of Concern), até a retratação do artigo, nos casos em que se confirme conflito relevante não declarado que comprometa a integridade do trabalho.
5. Sobre medidas específicas em relação a este artigo:
Sim. Como primeiras providências, a partir do momento da instalação da comissão de apuração, a IAJMH irá: (i) publicar uma Expression of Concern vinculada ao artigo, informando publicamente que a publicação está sob apuração quanto a possível conflito de interesse não declarado; (ii) notificar formalmente os autores, solicitando esclarecimentos sobre o vínculo com a Aprosoja-MT e sobre as declarações prestadas; e (iii) oficiar a instituição de origem da pesquisa. Ao término da apuração, a revista deliberará sobre a medida editorial cabível segundo o COPE e a tornará pública.
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