A 114 ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), realizada em junho na Genebra, ocorreu em meio a fortes tensões políticas causadas tanto por questões geopolíticas com o genocídio promovido por Israel e aliados contra a Palestina, guerras na Europa e Oriente Médio, graves violações de direitos humanos e trabalhistas na Bolívia, na Bielorrússia e em outros países, como pelo aprofundamento das tentativas de esvaziar as competências da Conferência como fórum com autoridade para definir padrões mínimos universais das relações de trabalho, além de constrangimentos orçamentários, devido à política, capitaneada pelos EUA, de desprestígio e desmonte das organizações multilaterais criadas no pós-2ª Guerra Mundial, como a ONU e suas agências, incluindo a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Vale lembrar que a OIT é a única agência da ONU na qual a participação da sociedade civil se realiza efetivamente com o direito a voto. Na CIT, da OIT, cada país membro tem direito a 4 votos (2 do governo, 1 dos trabalhadores e 1 dos empresários), diferentemente de outras agências como a Organização Mundial do Comércio (OMC), a Organização Mundial de Saúde (OMS) e outras, nas quais somente os governos participam com direito a voto. Já a participação da sociedade civil, quando ocorre nestas instâncias, é de forma paralela, com caráter consultivo, sem direito a voto.
Participação da Palestina na OIT
Ainda na abertura da 114 ª CIT, Israel (com apoio explícito dos Estados Unidos e da Argentina) tentou reabrir a discussão sobre a participação da Palestina na OIT. O objetivo era reverter a decisão da CIT de 2025, que reconheceu a Palestina como Estado observador não membro, ampliando seus direitos de participação.
A Conferência respondeu com uma votação que não deixou margem a dúvidas: 394 votos a favor da manutenção do status, 17 contrários e 42 abstenções.
Reafirmação do direito de greve
Mesmo realizada nesse cenário adverso, a 114ª CIT encerrou seus trabalhos em 12 de junho, com resultados considerados relevantes para a defesa dos direitos trabalhistas em escala global, como o fortalecimento do reconhecimento internacional do direito de greve, a aprovação da Convenção sobre Trabalho Decente na Economia de Plataforma, a adoção de uma nova agenda para a igualdade de gênero e a ampliação do debate sobre inteligência artificial e seus impactos no mundo do trabalho.
Mesmo antes da CIT, a Corte Internacional de Justiça decidiu por 10 votos a 4 que, mesmo sem mencionar expressamente o direito de greve, a Convenção 87 assegura essa garantia ao tratar da liberdade sindical e da proteção ao direito de organização dos trabalhadores.
O entendimento reafirma a greve como instrumento legítimo de ação coletiva utilizado pelas categorias profissionais na defesa de direitos e interesses trabalhistas. Por décadas, entidades patronais argumentaram que o texto da Convenção não explicita o direito de greve e, portanto, não poderia fundamentar a condição de greve.
Debates em quatro comissões
Os debates da 114ª CIT foram concentrados em quatro grandes comissões. A Comissão de Aplicação de Normas analisou violações às normas internacionais do trabalho, enquanto a Comissão sobre Trabalho Decente na Economia de Plataforma elaborou uma nova norma internacional para o setor. Já as comissões de Diálogo Social e Tripartismo e de Igualdade de Gênero discutiram diretrizes e políticas que devem orientar a atuação futura da OIT.
Um dos avanços mais significativos foi a decisão de convocar uma reunião tripartite de especialistas sobre inteligência artificial e diálogo social, por determinação do Conselho de Administração. Trata-se de uma aposta no futuro, para que a transformação tecnológica do mundo do trabalho seja construída com a voz dos trabalhadores no centro do processo, antecipando desafios em vez de apenas reagir a eles.
Grande vitória: a convenção sobre trabalho em plataformas
Entre os principais resultados da Conferência está a aprovação da nova Convenção Internacional sobre Trabalho Decente na Economia de Plataforma.
O novo instrumento estabelece que os princípios e direitos fundamentais no trabalho devem ser respeitados independentemente da classificação contratual atribuída aos trabalhadores das plataformas. O texto também reforça o princípio da primazia da realidade, segundo o qual a relação efetivamente existente deve prevalecer sobre a forma jurídica utilizada pelas empresas.
Para o Brasil, o resultado dialoga diretamente com os debates sobre a regulamentação do trabalho por aplicativos e poderá influenciar futuras discussões legislativas e judiciais.
Como consequência direta da aprovação da Convenção o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do recurso extraordinário (RE) 1446336 (que discute a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhadores de aplicativos e empresas de plataforma digital) adiou o julgamento deste recurso, para permitir uma melhor avaliação dos impactos da convenção 193 da OIT sobre o mérito do recurso, reconhecendo que a aprovação da Convenção nº 193 constitui um fato novo relevante para o julgamento.
“A notícia da aprovação da Convenção nº 193 da OIT, a respeito do trabalho em plataforma digitais, qualifica-se juridicamente como fato superveniente apto a demandar a aplicação do que dispõem o art. 933 do Código de Processo Civil”, afirmou o ministro Fachin.
O que está em julgamento no STF
O caso que será analisado pelo STF tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão servirá de referência para milhares de processos semelhantes em todo o país.
A discussão envolve a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhadores de aplicativos e empresas que operam plataformas digitais. Na prática, o Supremo deverá definir quais critérios devem ser observados para identificar se existe uma relação de trabalho protegida pela legislação trabalhista ou uma atividade exercida de forma autônoma.
A relevância da Convenção 193
A Convenção 193 é o primeiro tratado internacional da OIT dedicado exclusivamente ao trabalho realizado por meio de plataformas digitais.
O texto foi aprovado por ampla maioria dos delegados da Conferência Internacional do Trabalho (a bancada brasileira composta por governo, trabalhadores e empresários votou pela aprovação unanimemente) e estabelece princípios para proteger trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos e outras plataformas digitais.
Entre seus pontos centrais está a determinação de que os países adotem medidas para garantir a correta classificação desses trabalhadores, levando em consideração a forma como o trabalho acontece na prática.
A convenção também trata do uso de algoritmos e sistemas automatizados na gestão do trabalho. Ela prevê regras de transparência sobre os mecanismos utilizados para monitorar, avaliar e tomar decisões que afetam os trabalhadores.
Segundo a petição apresentada ao STF, a nova norma internacional reforça que a gestão feita por algoritmos não é neutra e deve ser considerada na análise das relações de trabalho. “A gestão algorítmica integra a realidade dos fatos que precisam ser considerados na qualificação jurídica da relação entre trabalhadores e plataformas”, sustentam os autores da petição.
Negociação coletiva ganha destaque
Outro tema que atravessou os debates da Conferência foi o fortalecimento da negociação coletiva como instrumento de promoção da justiça social e redução das desigualdades. As conclusões da Comissão de Diálogo Social e Tripartismo reafirmaram que a liberdade sindical e a negociação coletiva permanecem no centro das relações de trabalho democráticas.
A posição ganha relevância para o Brasil, especialmente após os impactos provocados pela Reforma Trabalhista de 2017, que enfraqueceu financeiramente entidades sindicais e reduziu sua capacidade de representação em diversos setores.
Ao reforçar a importância do diálogo social e da negociação coletiva, a conferência recoloca no centro do debate internacional a necessidade de fortalecer mecanismos capazes de equilibrar as relações entre capital e trabalho.
Inteligência artificial na agenda da OIT
A inteligência artificial foi tema de destaque ao longo da conferência. Na abertura dos trabalhos, o diretor-geral da OIT, Gilbert F. Houngbo, afirmou que os impactos da inteligência artificial sobre o emprego e as relações de trabalho dependerão das escolhas políticas feitas por governos, empregadores e trabalhadores.
Segundo a avaliação apresentada pela organização, as novas tecnologias podem ampliar oportunidades e aumentar a produtividade, mas também podem aprofundar desigualdades e formas de precarização, caso não sejam acompanhadas por mecanismos de regulação e participação social.
Como resultado concreto, a 114ª CIT aprovou a convocação de uma reunião tripartite internacional de especialistas sobre inteligência artificial e diálogo social. O objetivo é construir orientações que permitam antecipar os efeitos das transformações tecnológicas sobre o trabalho e garantir que os trabalhadores participem das decisões relacionadas à adoção dessas ferramentas.
Igualdade de gênero avança com nova resolução
A 114ª Conferência Internacional do Trabalho também aprovou uma resolução que estabelece uma agenda transformadora para a igualdade de gênero no mundo do trabalho.
O documento reconhece que as mulheres continuam enfrentando desigualdades estruturais relacionadas à remuneração, ao acesso a oportunidades profissionais, ao crédito, à tecnologia e à divisão desigual das responsabilidades de cuidado.
A resolução prevê medidas voltadas à promoção da igualdade salarial, ampliação da proteção social, combate à violência e ao assédio e fortalecimento da participação das mulheres em espaços de liderança.
Também chama atenção para os impactos das transformações digitais, alertando para o risco de reprodução de desigualdades por meio de sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial.
Centrais sindicais entregam carta defendendo o fim da escala 6×1
Durante a 114ª Conferência, as centrais sindicais brasileiras entregaram uma carta ao diretor-geral Gilbert F. Houngbo, em defesa do fim da escala 6×1, da redução da jornada de trabalho sem redução salarial e do fortalecimento da negociação coletiva.
Assinado por CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CSB, o documento manifesta preocupação com a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2026, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), que prevê a prevalência de acordos individuais sobre instrumentos coletivos de trabalho, além da possibilidade de contratação por horas efetivamente trabalhadas e da proporcionalização de direitos sociais.
Fernando Lopes, dirigente dos Metalúrgicos de Simões Filho (BA), ex-presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM-CUT) e ex-Secretário Geral Adjunto do Industriall Global Union