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 A ilusão da legalidade administrativa frente à evidência científica e ao impacto do esgoto no Rio Tramandaí (por Walter Beys da Silva)

Walter Beys da Silva (*)

Busca-se abafar o debate público sob o pretexto de garantir a segurança jurídica e a suposta premissa de que tratar esgoto é o bastante para resguardar o meio ambiente. Ao desqualificar a preocupação da sociedade como mero “emocionalismo”, a manifestação oficial revela um descompasso alarmante entre a rigidez dos trâmites administrativos e o funcionamento real do ecossistema costeiro do Rio Tramandaí.

Sustentar que o descarte de efluentes tratados é inócuo traduz uma desconexão com princípios ecológicos e científicos elementares, ensinados ainda nas disciplinas de ciências do ensino fundamental. Qualquer intervenção na magnitude volumétrica projetada já seria suficiente para alterar a dinâmica natural do corpo hídrico.

Se o lançamento de água potável em larga escala já desencadearia desequilíbrios em aspectos físicos e químicos da água, o descarte contínuo de esgoto com tratamento parcial e rico em poluentes emergentes conhecidos e negligenciados na licença traz um impacto incalculável.

O ponto cego da defesa institucional reside nas limitações das tecnologias propostas para o saneamento. O sistema aprovado não foi projetado para neutralizar contaminantes emergentes característicos dos efluentes domésticos modernos. A operação despejará no estuário do Rio Tramandaí um aporte constante de fármacos, resíduos hormonais, defensivos agrícolas, microplásticos e drogas.

Além disso, vai sobrecarregar o corpo d’água com nitrogênio e fósforo, elementos que deflagram a eutrofização, promovem o surgimento descontrolado de algas e sufocam a vida aquática, fato que biologicamente vai ser projetado para a biodiversidade de ecossistemas adjacentes, como as restingas associadas ao leito do rio e as praias do estuário.

Aprovar um empreendimento deste porte com base em acordos e adaptações burocráticas acumuladas ao longo dos anos, contornando a exigência de um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) abrangente, constitui uma grave omissão técnica e governamental. Sem o EIA-RIMA, torna-se impossível predizer e quantificar a real degradação cumulativa sobre uma zona estuarino-lagunar extremamente vulnerável. A zona abrange a vegetação de restinga associada à bacia do Rio Tramandaí e à foz do rio, habitat crítico do boto-de-Lahille e cenário da pesca cooperativa, bem imaterial recentemente reconhecido pelo Iphan.

Para além do dano ambiental, a localização do ponto de descarte a escassos metros da captação de água potável do Litoral Norte representa uma ameaça direta ao abastecimento de água e à saúde pública. Ao preterir o princípio da precaução em nome do formalismo cartorial, a Fepam falha em sua missão precípua de proteger e conservar o meio ambiente gaúcho.

Quem responderá pelos efeitos da bioacumulação dessas substâncias nos peixes, pela perda da biodiversidade e pela qualidade da água que abastece as torneiras da população? Decretos ou chancelas burocráticas não têm o poder de suplantar as leis da biologia, alterar a física dos fluidos ou invalidar a extensa literatura e evidência científica em favor de um projeto de saneamento falho.

É incrível crer em tamanho desatino governamental, justamente por parte de uma administração que viveu os efeitos das mudanças climáticas no maior desastre natural da história do estado. A biodiversidade e a população gaúcha não merecem isso. Desenvolvimento sem sustentabilidade não é desenvolvimento; é retrocesso.

(*) Biólogo, professor, doutor e pesquisador da Faculdade de Farmácia e do Centro de Biotecnologia da UFRGS.

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