Na última semana, a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro aprovou a adoção, no município, da definição para antissemitismo da organização de países estrangeiros IHRA, na contramão da posição oficial da diplomacia brasileira. Tal definição constitui um instrumento ideológico que equipara o antissionismo ao antissemitismo, criminalizando a solidariedade à Palestina. A organização atua através do uso político do Holocausto, instrumentalizando a memória do genocídio nazista em uma ferramenta geopolítica como blindagem ideológica, criando um escudo moral para proteger o regime sionista de punições internacionais, e como silenciamento institucional, servindo como base jurídica e política para governos ocidentais adeptos do sionismo censurarem debates acadêmicos. Por fim, é marcado pela inversão narrativa, colocando o opressor na posição de vítima eterna para justificar a colonização contínua.
A definição da IHRA não é consensual dentro da própria comunidade judaica. Intelectuais judeus progressistas, anticoloniais e de esquerda argumentam que a IHRA realiza um “sequestro” do judaísmo pelo sionismo. Movimentos de acadêmicos criaram documentos alternativos (como a Declaração de Jerusalém sobre o Antissemitismo) para separar explicitamente a crítica política a Israel do preconceito religioso ou étnico contra os judeus.

(Foto: Ricardo Stuckert / PR)
A Declaração de Jerusalém sobre o Antissemitismo (DJA) é um documento acadêmico lançado em 2021. Ele fornece uma definição clara de antissemitismo e estabelece 15 diretrizes práticas, servindo como uma alternativa e contraponto à definição do IHRA. A DJA define o antissemitismo de forma direta e concisa: “O antissemitismo é a discriminação, o preconceito, a hostilidade ou a violência contra os judeus enquanto judeus (ou contra as instituições judaicas enquanto instituições judaicas).” Pronto, sem sequestro da identidade judaica a um projeto nacional supremacista.
A comunidade judaica recusa-se a deixar que a memória da Shoah (o Holocausto) seja utilizada como uma licença geopolítica para validar a violência colonial contemporânea contra os palestinos. Já a definição do IHRA se converte em violência política e violação democrática onde é adotada. Há documentados episódios em universidades na Alemanha e no Reino Unido onde palestras, debates e simpósios sobre o apartheid israelense foram cancelados sob a alegação de violarem as diretrizes da IHRA e casos de professores e figuras públicas (inclusive judeus antisionistas) que perderam cargos ou financiamentos de pesquisa após expressarem solidariedade à causa palestina, sendo categorizados sumariamente como antissemitas.
A definição e a própria organização IHRA promovem a criminalização do movimento BDS (Boicote, Desinvestimento e Sanções) junto a governos ocidentais para criminalizar e aprovar leis restritivas contra a campanha de combate ao movimento supremacista e genocida sionista, esvaziando o protesto pacífico por vias econômicas. O BDS tenta reproduzir campanha que foi fundamental para acabar com o apartheid sul-africano. Não à toa, este período funesto da história da África do Sul contou com o apoio do ente sionista israelense, que reproduz até hoje as mesmas práticas no território palestino.
Recentemente, a definição do IHRA permeou o debate público brasileiro a partir do Projeto de Lei 1.424/2026, protocolado pela deputada federal Tábata Amaral (PSB- SP). Críticos em todos os veículos progressistas e até mesmo nos grandes jornais, incluindo o jornalista Reinaldo Azevedo, insuspeito de qualquer esquerdismo, apontam que o proposto texto legal abre margem para misturar o preconceito religioso/étnico contra os judeus com a livre manifestação crítica às ações geopolíticas do Estado de Israel.
Como o projeto equipara o antissemitismo ao racismo (tornando-o um crime inafiançável e imprescritível com pena de 2 a 5 anos), opositores alertam que a manobra de classificar um país, Israel, como uma etnia, como “uma coletividade judaica”, pode transformar denúncias sobre violações de direitos humanos na Palestina em crime de racismo no Brasil.
A definição é escancaradamente dúbia, imprecisa e voltada ao erro, ao misturar nacionalidade e etnia. Imagine tratar brasileiros, uma nacionalidade, como pertencentes a uma mesma etnia? Ou mesmo germânicos? No primeiro caso, consagraríamos uma supremacia de alguma das várias etnias dos brasileiros sobre as demais. No segundo caso, a história já mostrou o que significa: o nazismo; uma nação cuja etnia oficial era a ariana.
Qualquer adoção à definição é uma contradição diplomática: a proposta tenta oficializar as diretrizes da IHRA no ordenamento legal brasileiro pouco após o Brasil ter deixado de fazer parte desse organismo multilateral. Diplomatas e especialistas destacam que a adesão anterior à IHRA, levada a cabo pelo nefasto governo Bolsonaro, havia sido feita de forma inadequada, e que a imposição desse conceito importado ignora que a própria comunidade internacional e os movimentos de direitos humanos divergem amplamente desses critérios.
Parlamentares de esquerda e juristas classificaram o projeto como uma tentativa de “mordaça” institucional. O argumento técnico é de que a legislação penal brasileira já é robusta: a Lei Antirracismo (Lei 7.716) já pune de maneira severa e eficaz qualquer crime ou discriminação motivada por preconceito de raça, cor, etnia, procedência nacional ou religião, cobrindo integralmente os ataques de ódio direcionados à comunidade judaica, sem a necessidade de criar um dispositivo ambíguo focado na proteção de um Estado estrangeiro.
Diversos parlamentares que inicialmente coassinavam a proposta com Tábata Amaral retiraram formalmente o apoio ao texto na Câmara, inclusive deputados do PT, que denunciaram enfaticamente sua posição real de oposição ao genocídio sionista.
Juristas apontam que há uma invasão de competência da União (esfera federal) em projeto municipal que tente tipificar crimes ou criar sanções penais de racismo e discriminação. Pela Constituição Federal de 1988, a competência para legislar sobre Direito Penal é exclusiva da União, o que torna inconstitucional qualquer tentativa municipal de criminalizar condutas formalmente.
O que a Câmara do Rio fez foi aprovar um arremedo que se limita a diretrizes administrativas, campanhas “educativas” e não estipula penas. Ou seja, limita-se a uma manifestação política a favor do sionismo e em instrumento de censura e perseguição administrativa àqueles que não se sujeitarem a um tipo de nazismo redivivo em nossa época. O objetivo maior é somar-se num movimento político nacional que pressione o Congresso a adotar a definição do IHRA pelo projeto de Tábata, aí sim criando verdadeira censura a favor da colonização, do apartheid e do genocídio.
Como registrou o Opera Mundi, na votação apenas as vereadoras Monica Benício (PSOL), Tatiana Roque (PSB), Maíra do MST (PT) e William Siri (PSOL), denunciaram que a lei abre margem para censurar críticas ao Estado de Israel. Outros nomes do PSOL (Rick Azevedo e Thais Ferreira) justificaram que não conseguiram registrar o voto contrário a tempo por estarem fora do plenário no momento da votação expressa, assim como o vereador Niquinho, do PT, que emitiu manifestação pública “contra o lobby sionista e as políticas expansionista e imperialista praticadas pelo Estado de Israel, manifestando total solidariedade ao povo Palestino”.
Já os vereadores Felipe Pires e Tainá de Paula, do PT, constaram formalmente a favor.
Este debate sobre o IHRA, sua torta definição de antissemitismo, e as implicações ideológicas, sociológicas e geopolíticas dela que mencionamos acima estão presentes no livro que lancei este ano, pela Editora DaVinci, intitulado “Gaza: a última colônia do Ocidente”. Quando da proposição de Tábata Amaral, me correspondi com parlamentares e dirigentes nacionais do PT, e agora, após esta aprovação açodada, fiz o mesmo como o líder da bancada e o presidente municipal de meu partido. O líder da bancada petista na Câmara, Felipe Pires, que divide também assento na executiva estadual comigo, respondeu exclusivamente sobre seu voto, não tocando em orientação à bancada.
Reproduziu pra mim aquilo que também respondeu ao Opera Mundi, logo, deixo que consultem na matéria do site.
As motivações aludidas são reafirmar compromisso de combate ao antissemitismo – o que, registro, dispensa uma lei tipificando um crime já previsto federalmte. O vereador complementa que “há uma diferença clara entre criticar um governo e discriminar um povo ou uma religião”. Mas em seguida compara uma suposta perseguição à nacionalidade brasileira com perseguição a judeus, uma etnia (quando queria se referir à israelenses, já que o projeto que contou com seu voto protege um Estado, logo, uma nacionalidade). Ora, existem israelenses não-judeus (com menos direitos – o que é outro absurdo), e isso mostra o âmago da incompatibilidade: Israel é uma unidade política nacional, e judaísmo é outra coisa, uma etnia. A definição, assim, proposital e fraudulentamente, usa o nome de uma etnia para proteger um ente político nacional.
No parágrafo final uma frase desnuda a argumentação que os sionistas brandiram para convencer até mesmo petistas a votar contra a posição petista da esfera competente (a federal): “Não é certo utilizar a dor do povo palestino para justificar o antissemitismo”. O complemento, contudo, já subsidiava as razões para se opor ao projeto: “o combate ao antissemitismo não pode ser utilizado para impedir o debate democrático sobre as ações de qualquer governo”. Ora, o aprovado é justamente isso.
Creio que o leitor que chegou até aqui pôde compreender os fatos (a votação, o projeto, a inspiração dele, a entidade que o patrocina, seu papel no contexto do movimento político supremacista e colonial) e o contexto, bem como a manifestação dos questionados. Resta apenas falar rapidamente das consequências políticas.
Com voto do Partido dos Trabalhadores, sem debate com a direção ou a militância, foi aprovada uma afronta à posição diplomática brasileira, uma afronta, portanto, à soberania nacional. Israel trata nosso Chefe de Estado, o nosso presidente Lula, como persona non-grata. Nosso governo, que elegemos com esforço de cada petista, denuncia Israel nas cortes internacionais por crimes contra a humanidade egenocídio. Nosso líder maior, Lula, denuncia o holocausto em curso praticado por Israel. E agora, ao arrepio destas posições sólidas e mantidas a altíssimo custo político por Lula e pelo PT, a Câmara do Rio mais que referenda a outra parte: emite um salvo-conduto aos detratores do Brasil, com votos de petistas.
Sob a ótica da definição aprovada, as posições do governo brasileiro, do governo petista, de Lula, são antissemitas. Lula, o PT e o Brasil estariam negando ao “povo judeu” (que a definição adotada, sequestrando a identidade, a dá ao Estado israelense) seu “direito” de colonizar o território palestino como pseudo autodeterminação, e se valer de um genocídio que se prolonga há quase 80 anos.
Não há como ser mais nítida e concreta a antinomia entre a posição petista e esta lei aprovada no Rio. Em tempos de ataques diários à soberania vindos da família Bolsonaro, não é de surpreender que o sionismo, base essencial do bolsonarismo, avance mais este ataque.
Mais que questionar a constitucionalidade desta invasão de competências federais, é fundamental enfrentar seus significados e consequências políticas. E este é o papel de todo petista, especialmente aqueles que aceitam funções dirigentes. Não me furtarei. Seguirei combatendo os movimentos de ódio, colonização, apartheid e genocídio e suas ferramentas ideólogas, defendendo o nosso governo, a posição do nosso partido e do presidente Lula, em defesa do povo brasileiro, de judeus, muçulmanos, cristãos e quaisquer religiões e etnias, e em solidariedade aos palestinos.
(*) Samuel Braun é Membro do Diretório Estadual do PT-RJ e Vice-Presidente do PT-RJ.
O post A lei que pode tornar Lula ‘antissemita’: os riscos da definição da IHRA apareceu primeiro em Opera Mundi.