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Acordo Mercosul-União Europeia pode fragilizar os Correios do Brasil

A aprovação do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a União Europeia pela Câmara dos Deputados, em 25 de fevereiro, e pelo Senado, em 4 de março, abre caminho para sua ratificação e validação plena. Muito se fala em oportunidades comerciais, mas pouco se discute o que o texto efetivamente significa para os serviços públicos e, em especial, para os Correios. Quando analisamos o acordo com atenção, percebemos que não estamos diante de um detalhe técnico.

O acordo dedica uma subseção específica aos serviços postais, com regras próprias sobre concorrência, financiamento e funcionamento do prestador do serviço universal. Isso, por si só, demonstra que os serviços postais são considerados estratégicos na arquitetura do comércio internacional.

O texto não enquadra o serviço postal como uma função social do Estado voltada à integração nacional. Ele o trata como uma atividade econômica competitiva, definida pela coleta, triagem e entrega de envios, independentemente de o operador ser público ou privado. Essa mudança de concepção altera profundamente o debate. Quando o serviço postal passa a ser visto prioritariamente como mercado, as políticas públicas passam a ser avaliadas sob a lógica da concorrência e do lucro.

Um dos pontos mais sensíveis diz respeito à Lei nº 14.744/2023, que determina que os órgãos da administração pública federal devem contratar preferencialmente os Correios para a prestação de serviços postais não exclusivos. Essa lei não é um privilégio corporativo. Ela é um instrumento de sustentação da empresa pública e de garantia de previsibilidade financeira para que os Correios cumpram sua missão nacional.

O acordo, porém, estabelece, no capítulo de compras governamentais, o princípio do tratamento nacional, exigindo que o Brasil conceda às empresas europeias condições não menos favoráveis do que às empresas brasileiras. Além disso, proíbe mecanismos que favoreçam o desenvolvimento local ou empresas estatais específicas. Na prática, a preferência legal aos Correios poderá ser questionada por empresas estrangeiras em grandes licitações federais. O que hoje é política pública pode se tornar objeto de disputa jurídica internacional.

Outro aspecto relevante está no financiamento do serviço universal. O modelo histórico dos Correios sempre se apoiou no chamado financiamento cruzado: os resultados obtidos em grandes centros ajudam a sustentar operações em regiões remotas e deficitárias. É isso que garante presença nacional e tarifas acessíveis.

O acordo impõe restrições a esse tipo de mecanismo ao limitar a utilização de receitas oriundas de áreas protegidas para financiar atividades consideradas competitivas. Não se trata de um detalhe contábil, mas do coração do modelo postal público brasileiro.

Basta observar o que ocorre na Europa para compreender a dimensão do problema. A PostNord, empresa estatal de correios controlada por Suécia e Dinamarca, está sob investigação da Comissão Europeia após um aporte de aproximadamente 15,4 milhões de euros feito pelos governos. O questionamento central é se houve uso indevido de recursos públicos para sustentar segmentos comerciais da empresa. Isso revela que as estatais postais europeias operam sob vigilância permanente.

Qualquer apoio estatal precisa ser justificado como se o governo fosse um investidor privado em busca de rentabilidade.

Se esse padrão for aplicado ao Brasil após a ratificação definitiva do acordo, qualquer tentativa de aporte na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) poderá enfrentar questionamentos sob o argumento de distorção da concorrência. Embora exista previsão de exceção para o cumprimento de finalidade pública, o ônus de provar que não há impacto concorrencial recairá sobre o Estado brasileiro.

O risco que se coloca não é necessariamente uma privatização formal, mas algo mais silencioso e estrutural. Os Correios podem continuar sendo estatais no papel, mas perder instrumentos jurídicos e financeiros que garantem sua sustentabilidade. Sem preferência nas contratações públicas, com restrições ao financiamento cruzado e sob pressão permanente contra aportes estatais, a empresa passaria a operar em um ambiente que privilegia exclusivamente a lógica do mercado.

A pergunta que precisa ser feita é se o Brasil está preparado para defender sua empresa pública dentro desse novo marco regulatório internacional ou se aceitará que regras pensadas sob a lógica do mercado global se sobreponham à função social do serviço postal. O debate não é corporativo. É um debate sobre soberania, integração nacional e o papel do Estado. O serviço postal não é apenas entrega de encomendas; é a presença do Brasil onde o mercado não tem interesse em estar.

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