Demorou exatos 10 anos para o governo estadual reconhecer a decisão judicial de 2015 que tratava da proteção dos campos nativos do Pampa, um dos biomas do Brasil mais afetados pela ação humana. Naquele ano, o Decreto 52.431, assinado pelo então governador José Ivo Sartori (MDB), definia como área rural consolidada os campos de uso pastoril, decisão que livrava os proprietários rurais de garantir a existência de reserva legal de 20% da área, conforme a Lei Federal 12.651/2012, conhecida como a Lei da Vegetação Nativa, além de livrar da necessidade da recuperação ambiental.
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O detalhe é que no caso do Pampa, pesquisadores e ambientalistas sempre sustentaram que a atividade pastoril, ou seja, a criação de animais em pastagens, favorece a proteção dos campos nativos e, portanto, não pode ser considerada área rural consolidada. A Justiça acatou os argumentos numa Ação Civil Pública em 2015 e, desde então, havia uma disputa para que a decisão judicial fosse de fato implementada. A celeuma foi finalmente encerrada no último dia 3 de junho, quando o governador Eduardo Leite (PSD) revogou o antigo decreto de Sartori e assinou outro, detalhando os artigos 203, 218 e 219 do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 15.434/2020).
“Assinamos o decreto com a consciência de que garantir a preservação do bioma Pampa não é incompatível com o desenvolvimento econômico. Pelo contrário, é nossa responsabilidade promover uma produção sustentável, que concilie as aspirações da sociedade por prosperidade com o dever de proteger o meio ambiente – não apenas para as futuras gerações, mas também para a nossa, que já sente os efeitos das mudanças climáticas”, afirmou Leite na ocasião.
Apesar da fala com viés ambientalista, o governo Leite ficou por mais de seis anos prolongando o entendimento para proteger o bioma típico do estado.
Professor do Instituto de Biociências da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e coordenador do grupo de pesquisas Rede Campos Sulinos, Valério Pillar explica que o novo decreto, na prática, segue os termos do acordo assinado em janeiro entre o governo gaúcho e o Ministério Público Estadual para encerrar a ação judicial contra o decreto de 2015, que desprotegia os campos nativos do Pampa.
“O decreto reconhece que os campos nativos, sob uso pastoril, devem ser declarados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como remanescentes de vegetação nativa e não como áreas rurais consolidadas, como ilegalmente permitia o decreto de 2015 e também o Código Estadual do Meio Ambiente”, afirma Pillar.
O entendimento positivo é compartilhado por Rodrigo Dutra, representante da Associação dos Servidores do Ibama (Asibama) na Coalizão pelo Pampa, que também considera bom o decreto assinado pelo governador.
“O decreto é bom para o Pampa. Mas é bom por quê? Tem que contextualizar, porque a decisão judicial de 10 anos atrás era boa e levou a um acordo judicial que acabou bom e virou esse decreto. É bom porque reconhece definitivamente o óbvio que o governo do estado não reconhecia e que a Farsul não reconhecia, que os campos nativos do Pampa são remanescentes de vegetação nativa. Então é bom porque reconhece os campos nativos como remanescentes de vegetação nativa e reconhece a reserva legal de 20% no Pampa, conforme previsto na Lei Federal 12.651”, explica.
Dutra ressalta que o grande problema – e que levou a ação judicial em 2015 – era o governo chamar os campos com atividade pastoril de consolidados (ou seja, alterados pelo uso humano e não mais originais). A intenção, diz ele, era fazer com que não houvesse os 20% de reserva legal prevista em lei nos campos do Pampa. “Esse era o grande problema. Se considerava todos os campos consolidados pela pecuária, com uma proteção legal igual a de uma área de soja, ou seja, zero. Então levava a total desproteção dos campos e reserva legal de campo zero. Eles só admitiam o que era mata nativa, que representa 10% a 12% do bioma, ou seja, é muito pouco”.

Ainda que satisfeitos pelo teor do novo decreto, tanto Valério Pilla quanto Rodrigo Dutra alertam para o mesmo motivo de preocupação e que pode vir a se tornar uma nova razão de disputa entre o governo gaúcho e pesquisadores e ambientalistas.
Isso porque caberá a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) definir a regra sobre o quanto a presença de espécies exóticas (invasoras) ao Pampa pode caracterizar um local como área rural consolidada e não como área remanescente de vegetação nativa.
“O acordo deixou uma brecha que desprotege campos nativos invadidos por plantas exóticas e essa brecha está no decreto. A Sema é que vai determinar os limiares de invasão para que uma área de campo nativo invadida possa ser declarada como área rural consolidada, ou seja, não protegida e passível de ser convertida, destruída, para uso alternativo do solo, como lavoura ou silvicultura”, alerta Valério Pillar.
Entretanto, ele mesmo ressalta que não há na Lei Federal 12.651/2012, a Lei da Vegetação Nativa, nada que permita “desproteger vegetação nativa por estar invadida por espécies exóticas”. Entre as espécies exóticas invasoras que costumam existir no Pampa estão o capim-annoni, capim-bermuda, tojo, entre outras.

O representante da Associação dos Servidores do Ibama na Coalizão pelo Pampa vai pelo mesmo caminho. Para Dutra, a brecha do decreto é preocupante. “A gente já tem alertado que tem que tomar muito cuidado porque, mesmo com invasão, as espécies nativas continuam ali compondo aquela comunidade de vegetação. Não pode usar o capim annoni como um subterfúgio para também querer consolidar todos os campos nativos. Isso nós vamos acompanhar com bastante cuidado porque o capim-annoni é a principal espécie invasora, existe em quase todo estado, então não quer dizer que por ter uma toiceira de annoni num campo, vai chamar ele de consolidado”, afirma.
O receio de Dutra é a relação difícil da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) com os especialistas. A falta de diálogo nesse setor tem marcado os dois mandatos do governo Leite. “Esperamos que não seja uma norma equivocada para evitar nova judicialização. Isso é importante evitar porque o agronegócio sempre fala do problema da insegurança jurídica. Espero que não se gere nova insegurança jurídica porque o decreto de 2015 criou insegurança jurídica que durou 10 anos.”
Ele pondera que a Coalizão pelo Pampa não tem um critério definido com relação a presença de espécies exóticas e destaca que o grupo está aberto para discutir o tema com a Sema. “Estamos ansiosos por ser convidados.”
Outro aspecto ressaltado por Dutra é que o decreto seja de fato cumprido e os proprietários rurais gaúchos finalmente preencham o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O Rio Grande do Sul é um dos estados brasileiros mais atrasados no preenchimento do cadastro, que tem a finalidade de mapear o uso do solo e definir o que precisa ser ambientalmente recuperado.
“Agora acabaram as desculpas que existiam e precisamos da análise do CAR em escala e a implementação do Programa de Regularização Ambiental, que vai chamar os produtores rurais que devem um pedaço de Área de Preservação Permanente (APP), um pedaço de reserva legal, para fazer suas recuperações e ficarem legais perante a legislação ambiental brasileira”, afirma o representante da Associação dos Servidores do Ibama na Coalizão pelo Pampa.
Questionada pela reportagem do Sul21 sobre como será definido o critério da presença de espécies exóticas nos campos do Pampa, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) respondeu que está estudando as possibilidades e observando os métodos a serem aceitos para a identificação e comprovação da existência das espécies exóticas em meio às espécies nativas.
Segundo a Sema, a perspectiva é finalizar a regulamentação até outubro deste ano. O órgão não disse se convidará especialistas para participar da definição e ressaltou que todo regulamento precisa passar por consulta pública, que deverá ficar aberta por 30 dias, “garantindo a participação da população e entidades interessadas no tema”.
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