As Auditorias do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público de Contas (MPC) concluíram que houve irregularidades no licenciamento e na fiscalização da obra do Shopping Pontal e da loja âncora, Leroy Merlin, na zona sul de Porto Alegre. Conforme os relatórios, a obra entregue “não corresponde integralmente ao que foi ajustado na fase de aprovação do projeto” e o habite-se foi concedido “sem comprovação documental das condições de atendimento ao EVU”.
Os técnicos também constataram que a Prefeitura excluiu do contrato firmado com o empreendedor cinco obras de mitigação e compensação que deveriam ser executadas, e não substituiu por novas. Por “grave inobservância do dever de cuidado” foi indicada aplicação de multa no valor de R$ 1.500 ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, Germano Bremm.
Ao investigar uma denúncia sobre possíveis irregularidades na concessão de habite-se para o empreendimento, a equipe de auditoria identificou uma série de desconformidades nos trâmites do licenciamento do shopping. No caso da Leroy Merlin, que integra o Pontal, os auditores constataram que o “paredão branco”, como ficou conhecida a fachada da loja francesa, foi construído de maneira diferente do projeto conceitual. De acordo com o que foi proposto inicialmente, deveria haver uma conexão visual entre a Avenida Padre Cacique, o Pontal e o Guaíba.
No momento da aprovação do projeto, as imagens apresentadas pelo empreendedor no Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) mostravam “representações tridimensionais com fachadas envidraçadas de comércio voltado para a rua”. Mas no projeto técnico enviado posteriormente estava diferente, o que, segundo a auditoria, “pode ter levado a conclusões equivocadas das comissões e dos conselhos aprovadores”.
A Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento (CAUGE) – órgão composto por técnicos municipais indicados pela gestão para realizar a análise técnica dos EVUs e monitorar o licenciamento urbano e ambiental até a entrega da carta de habitação nos Projetos Especiais -, e o Conselho do Plano Diretor (CMDUA) acabaram aprovando o projeto com divergências entre plantas, fachadas e perspectivas.
Os auditores observaram que “embora para leigos e para representantes da sociedade civil em consultas públicas e para integrantes do CMDUA essas imagens possam ser de mais fácil compreensão e, portanto, sejam o foco da sua análise, é necessária a avaliação das plantas técnicas para compreensão da totalidade da proposta do empreendimento”.
Ao rebater o argumento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus) de que o EVU é um instrumento urbanístico amplo e que o projeto arquitetônico será apresentado em um segundo momento, a auditoria afirma que “mesmo em fase inicial, não é cabível que o ‘leitor’ do projeto não saiba se o que se planeja edificar é uma fachada envidraçada ou uma parede cega”.
A Auditoria de Controle Externo do TCE acrescentou ainda que “perspectivas são componentes essenciais de projeto de acordo com as normas (NBR 13531 e NBR 13532), não podendo divergir das representações bidimensionais”. Salientam que as imagens fornecidas na fase de apresentação do projeto não podem ser “meramente ilustrativas”. Isto porque, o Estudo de Viabilidade Urbanística funciona como um “guia” e influencia diretamente a aprovação do empreendimento, pois é nessa fase que os técnicos municipais entendem o que será construído na área. “Não que o projeto não possa ser alterado”, afirma o relatório, e muitas vezes é, mas “o que foi analisado pelos representantes da sociedade no Conselho do Plano Diretor, possibilitou a visualização de uma obra com impacto positivo para a cidade, em uma área de grande importância para os cidadãos. Se esperava uma edificação integrada ao ambiente e encontrou-se um grande bloco branco na paisagem”.
Os conselheiros do CMDUA não recebem o projeto na íntegra para analisar, tendo acesso a uma parte. A justificativa da Smamus é de que a legislação vigente diz que o Conselho do Plano Diretor deve analisar apenas o mérito da proposta, e que a parte técnica será analisada apenas pelos técnicos do Município que compõem a Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento (CAUGE). No entanto, a auditoria entendeu que houve falhas nas análises realizadas pelos técnicos municipais membros do CMDUA e da CAUGE.
Ao propor um empreendimento de grande porte em Porto Alegre, os chamados Projetos Especiais, o empreendedor envia sua proposta que passa por análise em várias secretarias e órgãos municipais, como EPTC, Dmae, Smamus, entre outras, em razão do grau do impacto que irá gerar ao seu entorno. Por esse motivo, a empresa proponente assume obrigações que demandam a execução de ações de mitigação e compensação (obras e serviços), que são firmadas em termo de compromisso entre empreendedor e Município.
Neste contrato consta o detalhamento do que será construído, os prazos e também as obras que foram assumidas e que são condicionantes para que o empreendimento saia do papel. Ou seja, não é uma contrapartida, é uma obrigação do empreendedor que recebeu benefícios diferenciados ao enquadrar sua proposta em “Projeto Especial”. Mas ao se debruçar sobre o contrato do Shopping Pontal, as auditorias do TCE e MPC constataram que cinco obras viárias de mitigação e compensação haviam sido excluídas do contrato sem justificativa e sem serem substituídas por outras.
A investigação verificou que a Prefeitura, ao excluir as obras do Termo de Compromisso, transferiu para outro empreendimento (Golden Lake – Multiplan) as responsabilidades do Shopping Pontal, “havendo sobreposição dos impactos, o que na prática resulta na multiplicação dos impactos e na divisão das soluções”.

Os auditores apontaram que não foi feita uma trincheira de acesso ao estacionamento para os veículos que trafegam no sentido bairro-centro da Avenida Diário de Notícias e que constava no EVU como uma condicionante da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). O objetivo dessa obra seria evitar o conflito entre carros e a ciclovia, mas acabou suprimida do projeto final.
Além da trincheira, duas “reformulações geométricas e funcionais para ganho de segurança e capacidade viária” nas rotatórias da Avenida Diário de Notícias para acesso ao Jockey Club e na Avenida Wenceslau Escobar com a Avenida Pereira Passos, uma faixa de tráfego na Avenida Pereira Passos, com extensão de 75 metros na aproximação da Avenida Wenceslau Escobar, e uma faixa de tráfego com 100 metros na Avenida Padre Cacique, junto à conexão com a Avenida Edvaldo Pereira Paiva e a Rua Taquari, também não foram realizadas e nada foi apresentado para substituí-las.
De acordo com os auditores, o habite-se parcial do Shopping Pontal foi entregue em maio de 2022 quando “apenas uma medida compensatória havia sido concluída, a que tratava de readequação de uma estação de bombeamento de esgoto, estando as 16 demais identificadas como ‘em curso’, ‘em negociação’ ou tiveram sua obrigatoriedade excluída” e que mesmo as medidas tendo sido em parte concluídas em momento posterior, houve “concessão irregular do habite-se da loja âncora do empreendimento [Leroy Merlin].
Logo em seguida, o Pontal recebeu o habite-se final sem que a Prefeitura verificasse se as obras estavam concluídas e se os condicionantes do EVU tinham sido atendidos pelo empreendedor, conforme exigências legais. O documento foi emitido mesmo após a constatação de irregularidades no projeto executado – caso da fachada da loja Leroy Merlin em desacordo com o projeto. Portanto, segundo o TCE, “há comprovação de descumprimento legal nas ações e procedimentos da secretaria responsável pelo licenciamento”, pois o “habite-se é o controle que o poder público detém para garantir o cumprimento do que foi acordado no EVU”.
Duas alterações na legislação – que trata da aprovação de projetos – feitas em 2022 pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, Germano Bremm, contribuíram para os conflitos, segundo o TCE. A mudança nas normas de vistorias de projetos, feita inicialmente durante a pandemia e depois mantida pelo Decreto 21.393/22, eliminou as fiscalizações antes realizadas pelos técnicos municipais, passando a funcionar de maneira declaratória, feita pelo empreendedor ou responsável técnico indicado por ele. Os auditores do TCE apontam que a falta de vistoria constante “pode ter impactado na não constatação das condições reais da edificação para emissão da carta de habitação”.
Já a Instrução Normativa 005/22, editada em maio do mesmo ano por Bremm, estabeleceu que “ao analisar um projeto os técnicos municipais não observem as diretrizes apontadas no Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU), mas apenas o regime urbanístico na fase de aprovação de projetos e licenciamento”. Para a área técnica do TCE, este é um potencial gerador de conflitos à medida que, ao analisar as diretrizes indicadas pelos órgãos municipais depois que a edificação já está concluída e sem ter sido vistoriada, “torna o processo ineficaz, impondo grave risco à coletividade em favorecimento do privado”.
Além disso, diz o relatório, a Instrução Normativa conflita com o artigo 12 do Decreto 18.886/14 que está vigente e determina que o projeto deve estar em conformidade com a legislação edilícia e atender condicionantes estabelecidos na DMI – documento que informa o regime urbanístico da área – e EVU. No entendimento da auditoria, houve uma significativa redução nos controles do poder municipal na aprovação dos projetos de grande porte após 2022, à medida que “as normativas tornaram prática corrente a não análise dos condicionantes do EVU”.
Para a auditoria, ao não aplicar as sanções previstas, o gestor torna ineficaz o processo de licenciamento e, ao fornecer ao empreendedor “o benefício da licença antecipada, a sociedade arcou com o ônus da inadequação do empreendimento, até o momento sem resolução”. Segundo o parecer, a conduta do secretário da Smamus, Germano Bremm, implica em “falha grave de fiscalização e de ineficiência do sistema de controle municipal sobre a evolução urbana, que é lenta, gradual e de difícil correção, resultando em consequências praticamente imutáveis e que atentam contra o interesse público”, já que concedeu habite-se total mesmo após constatar irregularidades no projeto executado e sem garantia de que o empreendedor faria as correções na fachada da Leroy Merlin.
Além disso, a “flexibilização do controle sobre a intervenção privada na área caracterizada como de Interesse Cultural […] violam o dever de cuidado”. “A conduta do secretário foi de flexibilizar o licenciamento e o cumprimento das medidas mitigadoras, beneficiando interesses privados, com ônus ao interesse público” e conclui que houve “infringência de dispositivos legais na condução do licenciamento e da aprovação do projeto pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus) e pela Secretaria Municipal de Urbanismo (Smurb) – que a precedeu”.
Os relatórios de auditoria realizados ao longo de um ano e meio basearam os pedidos de esclarecimento feitos à Smamus. Depois de entregue a defesa do Município pela PGM, a documentação seguiu para o Ministério Público de Contas (MPC), que analisou o processo e encaminhou seu parecer ao Tribunal de Contas do Estado. O processo agora está em fase de julgamento e, no último dia 17, foi levado à pauta do TCE.
O conselheiro-relator Ricardo Azeredo votou por acolher todos os apontamentos de irregularidades feitos pela área técnica: aplicar multa ao secretário; determinar ao prefeito Sebastião Melo que estabeleça novas medidas mitigadoras e compensatórias para substituir as que foram excluídas; criar estrutura de governança que permita a atuação independente do Conselho CMDUA e da CAUGE; identificar e corrigir as lacunas na legislação; providenciar instauração de processo disciplinar para apurar a responsabilidade dos agentes públicos que agiram em desacordo com a legislação; aplicar sanções ao responsável técnico pelas alterações realizadas nos projetos; dar ciência aos Conselhos Profissionais CREA/RS e CAU/RS, Ministério Público e Poder legislativo Municipal.
Como a conselheira-substituta Daniela Zago pediu vistas para ter “melhores condições de fazer uma análise aprofundada”, o plenário do TCE deve colocar o processo em nova pauta de julgamento assim que houver devolução do processo.
As obras do Shopping Pontal iniciaram em janeiro de 2019, depois de 14 anos de espera desde que o empresário Saul Veras Boff, dono da SVB Par, arrematou em leilão a área do antigo Estaleiro Só, em 2005, conforme apurou o Sul21 no especial Donos da Cidade. Em 2023, a Procuradoria-Geral do Município informou à reportagem que apenas as obras do Plano Diretor Cicloviário estavam pendentes e agora forneceu a documentação que comprova a execução da obra, o Termo de Recebimento fornecido pela EPTC.
A PGM é responsável por monitorar o cumprimento do contrato e fiscalizar a entrega das obras dos Projetos Especiais. Procurada para informar o valor fixado inicialmente para execução das obras que foram excluídas do contrato e que devem ser substituídas pelo Município, informou que valor não foi indicado no Termo de Compromisso e seus aditivos e que “a aferição dos valores deve ser solicitada aos órgãos competentes (SMMU, EPTC, SMOI e, dependendo do caso, DMAE, SMSURB e SMAMUS)”.
O secretário respondeu via assessoria de imprensa que não houve decisão final do julgamento, sendo precipitada qualquer conclusão até o momento.
Via assessoria, o prefeito informou que a manifestação da Smamus é a manifestação da Prefeitura, pois a questão compete à secretaria.
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