Matéria atualizada às 00h40
Os parlamentares ainda precisam apreciar destaques apresentados ao texto da PEC que exige autorização do Parlamento para abertura de ação penal contra deputados ou senadores
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16/9), em segundo turno, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC 3/21) – a PEC das Prerrogativas –, que determina que qualquer abertura de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia da maioria absoluta do Senado ou da Câmara. O texto determina também que a partir da expedição do diploma os parlamentares não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Os deputados já aprovaram um dos destaques e suprimiu do texto a previsão de votação secreta. As demais emendas serão apreciadas nesta quarta-feira.
Ao se manifestar contra a proposta durante a votação do primeiro turno, o líder da Bancada do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), destacou que o tema não era de interesse do povo brasileiro. “Não vejo como interesse dos brasileiros uma PEC que protege parlamentares – deputados e senadores. A pauta nossa tem que ser a vida do povo. E é nisso que nós insistimos. Estamos preocupados, por exemplo, com a medida provisória (MP 1300/25), que altera a Tarifa Social de Energia Elétrica, que beneficia 60 milhões de brasileiros, que a gente espera votar o mais rápido possível. São 60 milhões de pessoas que têm isenção na conta de luz”, ponderou.
O líder citou ainda como prioridade o projeto do Governo Lula que trata da isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil. “Nós estamos falando em beneficiar 20 milhões de brasileiros. É por isso que, em nome da Federação Brasil Esperança, em nome do Partido dos Trabalhadores, nós encaminhamos, nesse dia de hoje aqui, o voto não”, proclamou.
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Impunidade
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), a imunidade parlamentar não pode ser confundida com impunidade parlamentar. “Não há nenhuma justificativa para que, frente a um crime cometido por um parlamentar, diferentemente do cidadão, ele tenha que ter autorização do Congresso para ter a investigação e a punição. Isso não é razoável”, protestou.
Bohn Gass também argumentou que a pauta do povo brasileiro não é a PEC das Prerrogativas. “A pauta do povo brasileiro é a isenção de até R$ 5 mil do Imposto de Renda. Nós estamos devendo essa pauta e não a estamos votando aqui. Ou é anistia, ou é prerrogativa, ou é PEC da blindagem”, criticou.
Votação secreta

A deputada Erika Kokay (PT-DF) alertou para o que estava sendo aprovado pelo plenário. “É importante que nós tenhamos a exata noção do que está se votando aqui hoje. Está se votando aqui o impedimento de parlamentares serem processados sem o aval deste Parlamento, em votação secreta — secreta! A população não vai saber como cada parlamentar votou. É votação secreta, é votação sem nenhum tipo de transparência”, criticou.
Ela acrescentou que o texto também trata de medidas cautelares, busca e apreensão e outras ações que não poderão acontecer no gabinete ou no escritório político dos parlamentares. “Ou seja, há espaço que não cabe nenhuma medida cautelar, que é fundamental para o processo de investigação. Então, o que está se discutindo é blindagem. Há parlamentar que acha que está acima da própria lei. Nós não fomos eleitos e eleitas para desrespeitar a lei e para não responder pelos nossos atos”, argumentou.

O deputado Rogério Correia (PT-MG) também criticou a proposta, principalmente a votação secreta. “Eu, particularmente, arrepio de ver esse negócio de voto secreto. Eu fui eleito vereador há muito tempo, depois fui deputado estadual, e uma coisa a gente aprendeu: não esconder o nosso voto do povo. E agora volta o voto secreto, exatamente para saber se algum parlamentar pode ser, nesse caso, processado ou não. Ele comete um crime grave e vai votar escondido sobre esse crime que cometeu, um crime grave, por exemplo? Isso é uma vergonha, essa PEC não pode passar”, afirmou.
Na avaliação do deputado Rogério Correia, a prerrogativa democrática já está garantida no texto constitucional. “Qualquer parlamentar é livre e possui imunidade para suas palavras e atos. Isso já está na Constituição Federal e, portanto, o direito de exercer democraticamente o mandato já está posto. O que se discute aqui é uma mudança com a qual não podemos concordar: a exigida licença prévia da Casa para processar criminalmente um parlamentar”.
Debate inadequado

E a deputada Maria do Rosário (PT-RS) considerou inoportuno e inadequado o debate sobre prerrogativas parlamentares. “A blindagem nos afasta, como poder, da população brasileira”, observou. Segundo a parlamentar, “é hora de respeitarmos cada instituição. E respeitar cada instituição significa neste momento fazermos a pauta que interessa ao Brasil”. Ela citou que ao País não interessa a anistia. “Ao Brasil não interessa olhar para os golpistas com leniência, não interessa a redução de pena. Ao país interessa modificar a legislação sobre o Imposto de Renda e garantir aos brasileiros o direito que têm”, completou.
Texto aprovado
Segundo o texto, as Casas Legislativas terão 90 dias para decidir se autorizam o prosseguimento de processos contra deputados e senadores depois da determinação da Justiça.
A proposta também restringe as possibilidades de prisão de parlamentares. Deputados e senadores só poderão ser detidos em situações de flagrante por crimes inafiançáveis determinados pela Constituição. Se houver prisão em flagrante, a Casa correspondente precisará decidir sobre sua manutenção em 24 horas.
Presidentes de partido
O projeto também estabelece que os presidentes dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional sejam detentores do chamado foro privilegiado, ou seja, só poderão ser processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas infrações penais comuns.
As deputadas Ana Pimentel (MG), Dandara (MG), Juliana Cardoso (SP) e Lenir de Assis (PR) e o deputado Helder Salomão (PT-ES) também criticaram a PEC das Prerrogativas.
Histórico
Até 2001, a Constituição estabelecia que os parlamentares não poderiam ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa. Naquele ano, uma Emenda Constitucional, a 35/2001 retirou essa parte da Constituição, e os deputados passaram a ser processados sem autorização prévia do plenário da Câmara ou do Senado.
Atualmente, a Câmara ou Senado pode suspender o andamento de alguma ação, depois que ela já tenha sido aceita pelo Judiciário, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação e tenha relação com as funções do parlamentar.
Vânia Rodrigues
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