
A Justiça do Trabalho determinou a suspensão dos efeitos das demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), também impede novas dispensas em massa sem a participação prévia das entidades sindicais.
A liminar foi concedida na terça-feira (18) após ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que questionou a forma como a empresa conduziu as demissões durante a segunda fase do chamado “Plano de Transformação”.
No domingo (16), a empresa entrou com um pedido de recuperação judicial no Foro Central Cível de São Paulo para renegociar R$ 17,3 bilhões em dívidas. Na apresentação do pedido, as Casas Bahia informaram que irão demitir cerca de 3 mil funcionários, dos quais 1,9 mil já foram desligados, e que fecharam 298 lojas neste mês de agosto como forma de enfrentar a crise financeira.
Agora, a Justiça estabelece que as Casas Bahia deverão cumprir o entendimento do Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera necessária a negociação coletiva prévia com os sindicatos antes da realização de dispensas coletivas.
Com a decisão, os trabalhadores demitidos terão os vínculos restabelecidos provisoriamente enquanto tramita o processo judicial e são realizadas as negociações sobre o processo de reestruturação.
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De acordo com a liminar, a empresa terá cinco dias, após ser intimada, para restabelecer provisoriamente os vínculos dos trabalhadores atingidos pelas demissões. Isso inclui a reinclusão em folha de pagamento e a retomada dos benefícios previstos nos contratos enquanto tramita o processo judicial.
Os planos de saúde e demais benefícios assistenciais que tenham sido cancelados em razão dos desligamentos deverão ser reativados em até 48 horas.
A Justiça também fixou multa de R$ 10 mil por trabalhador caso a empresa realize novas dispensas coletivas sem a participação sindical em descumprimento da ordem.
Sindicatos terão acesso às informações
Também foi determinado que as Casas Bahia convoquem, em até 48 horas, a CNTC e as entidades sindicais de primeiro grau responsáveis pelas categorias envolvidas para iniciar formalmente o processo de intervenção sindical.
A empresa deverá apresentar às entidades informações sobre a dimensão da reestruturação, as unidades atingidas, o número de postos de trabalho afetados, as etapas previstas e as possibilidades de realocação dos trabalhadores.
Com isso, os sindicatos poderão participar das discussões e negociar os impactos da reestruturação sobre os empregados.
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Segundo Guiomar Vidor, presidente da Fecosul (Federação dos Empregados no Comércio do Rio Grande do Sul), entidade filiada à CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), e vice-presidente da CNTC, a decisão é ímpar para a preservação dos direitos dos trabalhadores.
“Esta decisão judicial é uma medida fundamental para que os trabalhadores tenham seus direitos preservados e para que a empresa respeite os preceitos legais no caso de demissões coletivas, uma vez que estas têm um impacto econômico e social significativo”, disse o dirigente sindical.
A CNTC deverá estabelecer, nos próximos dias, uma mesa nacional de negociação junto aos advogados e dirigentes das Casas Bahia, com a presença também do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A Justiça ainda estabeleceu que os documentos e dados relacionados ao Plano de Transformação da companhia devem ser preservados. Isso inclui e-mails, mensagens corporativas, planilhas, apresentações, atas, registros de folha e rescisões, backups e metadados. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil por dia, limitada a R$ 5 milhões.
Confira abaixo a decisão da Justiça.
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