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Como Brasil e Argentina atacam os direitos do Trabalho

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O projeto Milei de Reforma Trabalhista tem chamado muito a atenção da imprensa brasileira. Interessante notar que muitas das medidas aprovadas pelo governo liberal argentino são iguais as mudanças já operadas no Brasil em outras oportunidades. Fato que a imprensa brasileira ignora. Esses retrocessos vêm sendo incorporados há quase dez anos e o próprio movimento sindical brasileiro não prioriza sua anulação na pauta de demandas.

Por que fazer essa comparação nesse momento? Em primeiro lugar para recordar, mais uma vez, que a economia e a política dos dois países estão interligadas, seja no período de avanços econômicos e sociais, seja no período de retrocessos econômicos produtivos. Brasil e Argentina não são apenas vizinhos e filhos do mesmo processo de colonização, mas têm atravessado etapas semelhantes na história da República, com a diferença do crescimento superior alcançado pelos argentinos na três primeiras décadas do século passado e o processo tardio de industrialização no Brasil.

Entre os anos 40 e 60 os dois países consolidaram o Estado Nacional, geraram movimentos políticos sociais como o varguismo e o peronismo e foram os autores do desenvolvimentismo cepalino, que impulsionou o model de substituição de importações, favorecendo uma onda de industrialização. Ao longo desse período também, sofreram vários golpes e estiveram sob governos autoritários e ditaduras militares, que tinham como um dos principais objetivos garantir o silencio da classe trabalhadora e utilizar o retrocesso laboral como instrumento de acumulação de capital.

Durante os regimes militares houve diferenças importantes entre os modelos produtivos adotados, que  se refletiram nas duas economias nos anos 70 e 90. No Brasil os militares fortaleceram o Estado nacional como indutor do avanço na indústria, na Argentina, ao contrário,  os governos militares quase destruíram o aparato produtivo, promovendo uma ampla abertura comercial unilateral e a desvalorização cambial.

Do ponto de vista dos direitos trabalhistas houve perdas sistemáticas nos dois países. Na Argentina os retrocessos foram fruto da violenta repressão ao sindicalismo. No Brasil, as mudanças foram feitas por repressão, mas também por mudanças legislativas e parte dos direitos foram restaurados na Constituinte. O melhor exemplo refere-se ao fim do regime de estabilidade no emprego em 1967 e sua substituição pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, subvencionados por contribuição patronal que ao longo do tempo tornou-se um fundo importante para política habitacional brasileira. Um retrocesso que tornou o mercado de trabalho brasileiro extremamente flexível, gerando uma altíssima rotatividade, o rebaixamento salarial e a desqualificação profissional. Hoje, sessenta anos depois, o ataque se repete na Argentina com a criação do FAL (Fundo de Amparo Laboral) com a diferença de, no caso argentino, o fundo será integrado também por quotas dos salários dos trabalhadores.

No Brasil houve conquistas importantes na Constituinte Democrática de 1988, mas muitas permaneceram sem uma regulação legislativa, o que facilitou a adoção decretos presidenciais “emergenciais” nos períodos de crise financeira e alta inflação foram retirados direitos para que as empresas contratassem. Passadas as crises, as mudanças transitórias se tornavam permanentes .

Ao longo dos últimos anos, nos dois países, os contratos de trabalho, salários e  jornada de trabalho têm sido atacados e tornam-se cada vez mais flexíveis. Um quadro que vem se estabelecendo desde os anos  80/90 quando foram eleitos governos neoliberais em ambos os países: Menem na Argentina e Collor de Melo e FHC no Brasil.

Mudanças mais significativas feitas durante os governos de FHC no Brasil e Menem na Argentina (1995-2001)

Brasil – Licença médica – Redução do salário a ser pago pela Previdência por licença médica a partir do 16º dia; Criação do Banco de Horas, com possibilidade de compensar horas extras em até 120 dias;   Contrato de Trabalho por Tempo Parcial, com jornada de até 25 horas semanais e salário proporcional;  Contrato de Trabalho Temporário regulamentado através do contrato por tempo determinado e outros. 

Argentina – governo Carlos Menem – foi adotada a Lei de Emprego que passou a permitir contrato de trabalho flexível, com prazo determinado e o contrato de trabalho temporário e contrato de trabalho a tempo parcial;  a extensão da jornada de trabalho e a compensação de horas extras; flexibilização trabalho noturno e do trabalho em turnos.

Brasil: o legado bolsonarista

Em 2017, Michel Temer mandou ao Congresso um Projeto de Lei que retirou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a promessa de criar 6 milhões de empregos. Quatro anos depois o resultado foi: mais de 13 milhões de brasileiros desempregados, 73,2 milhões de trabalhadores sem direitos (37 milhões são informais, 25,4 milhões trabalham por conta própria e 10,8 milhões trabalhando sem carteira assinada).

Temer fez algo que nem a ditadura tinha ousado fazer: um ataque direto ao sistema de financiamento dos sindicatos (o fim do imposto sindical) e enfraquecimento das negociações coletivas, acabando com a ultratividade dos convênios coletivos e reconhecendo o direito das negociações por empresa serem menos que a convenção coletiva.

Dentre os direitos individuais atacados destacamos: liberação do trabalho aos domingos para todas as atividades, sem necessidade de autorização ou de negociação com os sindicatos, com escalas mais flexíveis sem garantia de que ao menos uma vez ao mês haja coincidência de descanso aos domingos.
Não reconhecimento da relação contratual entre empresas e motoristas, entregadores e outros profissionais que trabalham por aplicativo. Isto significa negar-lhes a proteção da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não tendo  acesso ao 13º salário, férias, limitação da jornada , descanso remunerado, FGTS e outros benefícios.

Institucionalização do Teletrabalho por demanda, desvinculação entre trabalho e extensão da jornada sem direito a hora extra e o Contrato de Trabalho Intermitente, pelo qual  o contratado  trabalha por períodos específicos, inclusive do mesmo dia, recebendo apenas pelas horas trabalhadas.

A jornada de 12 horas seguida de 36 horas de descanso (12×36) pode ser adotada por acordo individual escrito. O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses.

As férias podem ser divididas em até 3 períodos, com um mínimo de 14 dias corridos e os demais com mínimo de 5 dias.

A demissão em comum acordo é permitida, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o FGTS. A Homologação das verbas em caso de demissão, que antes obrigatoriamente eram realizadas com a assistência dos sindicatos, agora pode ser feita diretamente entre a empresa e o empregado.

A maior parte  dessas mudanças tão prejudiciais aos trabalhadores se manteve mesmo depois do retorno do Presidente Lula, pelo fato do Congresso legislativo ser extremamente conservador  (as forças políticas de centro esquerda são menos de 25%) assim como TST e do STF penderem mais para um enfoque patronal no que a aplicação da legislação trabalhista. Um exemplo em curso é a alta probabilidade do STF legalizar a pejotização dos contratos de trabalho O trabalhadora passa ser tratado como empresa e não como assalariado, o que significa perder todos os direitos trabalhistas.

Refletindo esse quadro, o movimento sindical brasileiro vive um período de muita debilidade.

Argentina: o legado Milei

Em 2024 , refletindo a crise econômica do governo de Alberto Fernandes e Cristina Kirchner, o peronismo foi derrotado por um político desconhecido, aparentemente um outsider, defensor de uma agenda liberal que, entre outros retrocessos, vem tratando de destruir o patrimônio trabalhista desse país.

No início de janeiro de 2026, Milei enviou ao Congresso uma proposta que atacou direitos trabalhistas históricos e que conseguiu ser aprovado em menos de 40 dias por uma pequena maioria no Senado, em consequência  dos bons resultados obtidos numa eleição legislativa de meio termo.

Os principais aspectos dessa reforma foram: extensão do  limite diário da jornada de trabalho de 8 para até 12 horas, com possibilidade de compensação sem pagamento de horas extras (Banco de horas). Alteração no cálculo das indenizações e possibilidade de pagamento parcelado, retirando do cálculo encargos tradicionais como férias, décimo terceiro, e outras verbas. Negociação Coletiva- fim da ultratividade e prevalência dos acordos firmado por empresa.

Período de Experiência: Ampliado para até seis meses, podendo chegar a 12 meses em alguns casos. Férias: Possibilidade de fracionar férias em períodos mínimos de sete dias.

Trabalhadores de Plataformas não são reconhecidos como assalariados e  sim prestadores de serviços  independentes com regras específicas.

Conclusões

1.Os ataques buscaram a precarização dos contratos de trabalho (chegando ao contrato intermitente no Brasil), a flexibilização e extensão das jornadas de trabalho. Em ambos os sistemas os trabalhadores em plataformas e aplicativos – cada dia mais numerosos – estão fora de qualquer proteção, não sendo reconhecida relação de dependência. Nos dois países a precarização dos contratos de trabalho ultrapassam 45% da mão de obra ocupada. O que significa rendimentos mais baixos, extensão das jornadas de trabalho (as vezes dois ou três contratos ao mesmo tempo) e fragilização do sistema de previdência social, pois quase a metade dos ocupados não contribuem.

Nos dois países houve um ataque frontal aos sindicatos: a prevalência dos acordos coletivos sobre a convenção coletiva, pulverizando a organização dos trabalhadores. Além de contribuir para maior precarização, essa inversão  enfraquece a estrutura sindical que sempre teve como base de sustentação um sistema de contratação coletiva centralizado. Outro ataque foi contra as contribuições sindicais. No  Brasil o chamado imposto sindical  foi extinto e, na Argentina, as  contribuições sindicais foram fortemente reduzidas e os trabalhadores passaram a contribuir também  para as Obras Sociais. Em ambos países se estabeleceram regras para dificultar o recolhimento dessas contribuições  na folha de pagamento.

2.  O quadro nos mostra que a luta é política e responde a natureza da luta de classes. Os recursos jurídicos e legislativos podem ajudar, mas não serão suficientes. Com as mudanças resultantes da utilização de novas tecnologias e a inteligência artificial a organização sindical torna-se mais complexa e exige dos sindicatos escolhas políticas mais abrangentes para recuperar seu histórico papel de representação dos trabalhadores e trabalhadoras. Os dois países vivem sob um modelo de economia liberal e financeirizado, onde os principais resultados são a pulverização dos contratos de trabalho, fator que dificulta muito a organização corporativa. No Brasil  o governo Lula é progressista, mas está sujeito à hegemonia liberal do Congresso. Para o neoliberalismo os sindicatos não têm lugar, mesmo tendo havido um aprofundamento da desigualdade social .

Como os sindicatos poderão atuar frente a essa realidade? Como compensar as limitações que hoje impõe a organização sindical corporativa? Como combinar a ação sindical de setores de ponta, altamente qualificados, com a realidade de entregadores e trabalho em home office? Como atuar levando em conta a internacionalização do capital e do trabalho através das cadeias produtivas globais?

Brasil e Argentina estão vinculados por comercio bilateral, mas também por investimentos de empresas internacionais nos dois países, ou investimentos brasileiros na Argentina e argentinos no Brasil. Para dar alguns exemplos: a JBS atua nos dois países; Techint atua nos dois países; Mercado Livre é a maior plataforma de vendas online no Brasil enveredando inclusive no setor financeiro e Chocolates  Havana cresce muito no Brasil. Outros importantes exemplos são da indústria automobilística (montadoras e autopeças), indústria química e petroquímica, e outros segmentos mais. Os dois países estão muitas vezes integrados em cadeias produtivas globais. 

O sindicalismo da região tem investigado essas conexões e processos produtivos?  Esse conhecimento é uma exigência de um novo modelo de sindicatos, para regionalizar e transnacionalizar a ação sindical.
Para finalizar o artigo montamos um quadro superficial dos direitos retaliados nos dois países . Como verão a diferença é mínima.

Direito extinto e ou reduzido AR BR
Contratos de trabalho flexíveis X X
Contrato de Trabalho Intermitente – 0 – X
Jornada de trabalho flexível  podendo estender  até 12 hs X X
Banco de Horas para compensação de hs extras X X
Pagamento de salários em moeda  (nacional / estrang. ) ou em espécie X – 0 –
Redução dos encargos sociais nas verbas indenizatórias X – 0 –
Permissão de demissões sem justa causa- pagamento fundos custeados palas empresas (BR) e Empresas e Trabalhadores (AR) X X
Demissão em comum acordo c/ pgto de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o FGTS – 0 – X
Férias possibilidade de fracionamento em até 3 vezes X X
 Licença médica redução  25% do salário a partir do 16º dia  (BR) e redução pela metade até 6 meses (AR) X X
Contribuição sindical – suspensa no Brasil e reduzida na Argentina X X
Dificuldades para recolhimento direto na folha de pagamentos X X
Trabalhadores em aplicativos e plataformas de entrega não são reconhecidos como assalariados e não tem contrato de dependência X X
Fim a Ultratividade dos convênios coletivos X X
Possibilidade de Prevalência do acordo por empresa sobre o coletivo X X

*No Brasil a maior parte do patrimônio dos direitos individuais e coletivos está sustentada em leis e na Argentina boa parte do acervo trabalhista foi construído com negociações coletivas que sempre tiveram o peso da lei e agora deixam de ter.

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