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Desenrola Adimplentes começa nesta segunda (10) com foco em autônomos e informais

Um nova modalidade do Desenrola Brasil começa a valer nesta segunda (10) com alternativa para que trabalhadores autônomos e informais possam reorganizar as finanças e impedir que o custo do crédito transforme uma dívida ainda controlada em uma bola de neve.

O Desenrola Adimplentes permite substituir o empréstimo atual por uma nova operação, com juros limitados a 1,99% ao mês e prestação menor. A iniciativa é voltada a quem mantém um histórico recente de pagamentos, mas precisa de melhores condições para continuar honrando os compromissos.

Entram no programa dívidas que estejam em dia ou com atraso de, no máximo, 90 dias. Dessa forma, o Governo Lula amplia o alcance das políticas de reorganização financeira e passa a atuar também antes que a inadimplência se torne mais grave.

Instituído pela Medida Provisória nº 1.373, o Desenrola Adimplentes está vinculado ao Ministério da Fazenda e conta com autorização para receber até R$ 3 bilhões da União. Pelas regras definidas pelo Conselho Monetário Nacional, 70% dos recursos de cada nova operação virão da União e 30% serão aportados pela instituição financeira participante.

O programa não prevê perdão nem desconto sobre o débito. Na prática, o trabalhador contrata um novo crédito, em condições mais vantajosas, para quitar integralmente o empréstimo anterior.

Quem pode participar

O programa atende pessoas físicas que não tenham vínculo formal de emprego ativo. Também é necessário não ocupar cargo, emprego ou função pública e não receber aposentadoria nem pensão previdenciária. O enquadramento será verificado no momento da contratação, e a concessão do novo crédito continuará sujeita à análise da instituição financeira.

A dívida precisa ser de crédito pessoal não consignado, inclusive empréstimos resultantes da consolidação de outros débitos. O contrato deve ter pelo menos quatro parcelas pagas até 28 de junho, dia anterior à publicação da medida provisória, e saldo devedor de até R$ 15 mil por instituição financeira. Caso o trabalhador tenha mais de um empréstimo elegível no mesmo banco, a soma dos saldos também deverá respeitar esse limite.

Além disso, a operação precisava estar em dia ou com atraso de até 90 dias na data de criação do programa e deverá permanecer dentro desse limite no momento da contratação do novo crédito.

Não podem ser incluídas dívidas de cartão de crédito, cheque especial, crédito rural ou operações que tenham garantia real.

Parcela menor e juros limitados

A taxa do novo empréstimo não poderá ultrapassar 1,99% ao mês nem ser superior à cobrada na dívida original. A prestação deverá corresponder a, no máximo, 90% do valor da parcela anterior, com piso de R$ 50.

O prazo de pagamento será equivalente ao período que ainda restava no contrato antigo, mas poderá ser ampliado. A extensão chega a um mês quando houver até seis parcelas a vencer, a dois meses para contratos com sete a 12 parcelas restantes, a quatro meses quando faltarem de 13 a 24 prestações e a seis meses nos casos com mais de 24 parcelas pela frente.

O trabalhador também poderá receber crédito adicional equivalente a até 50% do saldo devedor original. Para isso, o valor da nova prestação, já com o recurso extra, deverá continuar limitado a 90% da parcela anterior.

As operações terão o apoio do Fundo Garantidor de Operações. A garantia poderá cobrir integralmente cada contrato, respeitado o limite de 50% da carteira de crédito vinculada ao programa em cada instituição. O mecanismo reduz o risco para os bancos e ajuda a viabilizar a oferta das novas condições.

Se o débito antigo tiver provocado a inclusão do nome do trabalhador em cadastro de inadimplentes, a instituição deverá retirar o registro imediatamente após o pagamento da primeira parcela da nova operação.

Negociação é feita diretamente com os bancos
Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal estão confirmados no programa. Outras instituições autorizadas pelo Banco Central também poderão aderir e combinar recursos próprios com os aportados pela União.

O trabalhador deve procurar diretamente os canais oficiais do banco para verificar a participação e solicitar a análise. Caso a instituição onde a dívida foi contraída não tenha aderido, será possível buscar outro banco participante, que poderá conceder o novo crédito para quitar o contrato antigo.

O Ministério da Fazenda alerta que não envia links, mensagens digitais ou SMS para renegociação de dívidas. Qualquer proposta deve ser conferida diretamente com a instituição financeira.

As regras completas podem ser consultadas no perguntas e respostas oficial do Desenrola Adimplentes.

Novo Desenrola já renegociou R$ 22 bi em 2026

Lançado pelo Governo Lula em maio, o Novo Desenrola Brasil já havia viabilizado, até 23 de julho, 3,6 milhões de operações, com R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas. Segundo o balanço mais recente do Ministério da Fazenda, aproximadamente 9 milhões de famílias foram alcançadas pelas diferentes ações do programa, incluindo 5 milhões de pessoas que tiveram o nome retirado dos cadastros de inadimplentes.

A edição atual atende famílias com renda de até cinco salários mínimos e oferece condições especiais para dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal. Inicialmente prevista para terminar em 3 de agosto, a fase de renegociações foi prorrogada até 31 de agosto.

Os resultados de 2026 se somam aos da primeira edição do Desenrola Brasil, realizada entre julho de 2023 e maio de 2024, que beneficiou 15,06 milhões de pessoas e permitiu a renegociação de R$ 53,07 bilhões.

Agora, com o Desenrola Adimplentes, o Governo Lula acrescenta uma frente preventiva à política, oferecendo juros menores a trabalhadores informais e autônomos antes que os atrasos se transformem em inadimplência prolongada.

Bloqueio temporário em plataformas de apostas

Ao aderir ao Desenrola, o participante também assumirá o compromisso de não utilizar plataformas de apostas de quota fixa durante seis meses. Nesse período, o CPF ficará bloqueado para cadastro, acesso, movimentações e apostas nas empresas autorizadas a operar no país.

A medida integra a proteção financeira prevista no programa e busca evitar que os recursos liberados para reorganizar o orçamento do trabalhador sejam direcionados às bets.