Em 1932, quando o Brasil reconheceu o direito de as mulheres votarem e serem votadas, a conquista não significou o encerramento de uma luta, mas a abertura de uma nova frente de batalha. Décadas de mobilização feminista, organização política e reivindicações por cidadania haviam confrontado uma ordem na qual a política era apresentada como assunto masculino, enquanto às mulheres se reservavam, sobretudo, as responsabilidades domésticas e familiares. A Constituição de 1934 incorporou o voto feminino, ainda sob limitações que somente seriam superadas progressivamente.
Quase um século depois, as eleições de 2026 expõem a distância entre o reconhecimento jurídico da igualdade e sua realização concreta. Segundo dados divulgados durante o período eleitoral, as mulheres correspondiam a 34,8% das candidaturas registradas, contra 65,2% dos homens. A proporção avançou apenas cerca de um ponto percentual em relação a 2022. A desigualdade é ainda mais significativa quando se observa a composição racial das candidaturas: mulheres pretas e pardas constituíam pouco mais da metade das candidatas, mas sua presença permanecia reduzida quando comparada ao conjunto dos nomes registrados na disputa.
Os números não descrevem apenas uma diferença estatística. Revelam uma estrutura política na qual o direito de concorrer não significa dispor dos mesmos recursos, das mesmas oportunidades de exposição pública ou da mesma possibilidade de transformar votos em mandatos. A disputa eleitoral ocorre em uma sociedade marcada pela concentração de renda, pela divisão sexual do trabalho e por desigualdades raciais que atravessam tanto o cotidiano da população quanto o funcionamento dos partidos.
O primeiro turno, realizado em 4 de outubro, também ofereceu exemplos das contradições dessa participação. Ana Elisa Santos Silva, candidata pelo Partido dos Trabalhadores em Minas Gerais, foi eleita deputada federal aos 21 anos, com 524.219 votos. Sua votação expressiva, entretanto, foi acompanhada de denúncias de ameaças de morte, violência sexual e ataques racistas e misóginos. O caso, noticiado pela Agência Brasil em outubro, demonstra que a conquista de apoio popular não impede que mulheres sejam submetidas a tentativas de intimidação quando ingressam na política.
A experiência de Ana Elisa não deve ser tratada como uma ocorrência isolada, nem como prova de que todas as mulheres enfrentam as mesmas formas de violência. Evidencia, de maneira particularmente contundente, como gênero, raça e juventude podem se combinar na produção de hostilidade política. A presença feminina nas instituições, portanto, não pode ser medida apenas pela quantidade de candidatas ou eleitas. É necessário perguntar quem consegue disputar, em quais condições e a que custo.
A conquista do voto e os limites da cidadania feminina
A história do sufrágio feminino no Brasil antecede 1932. Mulheres organizaram associações, publicaram jornais e reivindicaram direitos políticos em uma sociedade que identificava a vida pública como território masculino. Bertha Lutz foi uma das grandes lideranças desse processo. Celina Guimarães Viana alistou-se como eleitora no Rio Grande do Norte em 1927 e Alzira Soriano tornou-se prefeita de Lajes em 1928. O Código Eleitoral de 1932 reconheceu o voto feminino, exercido nas eleições para a Constituinte de 1933 e incorporado à Constituição de 1934, ainda com distinções quanto à obrigatoriedade do voto.
A conquista jurídica, porém, não suprimiu diferenças materiais entre as próprias mulheres. Mulheres negras e trabalhadoras enfrentavam os efeitos da escravidão, do racismo, da precariedade econômica e da exclusão educacional, mesmo participando de movimentos e organizações coletivas. Essa trajetória evidencia que cidadania formal, acesso às instituições e capacidade de influenciar decisões políticas são dimensões distintas. A sub-representação contemporânea não se explica por suposta falta de interesse das mulheres, mas pelas condições desiguais em que a participação se realiza.
As diferenças entre mulheres também atravessaram a história das lutas por emancipação. Para setores do movimento sufragista, a conquista da igualdade jurídica e o ingresso nas instituições representavam o horizonte principal. Para mulheres envolvidas na organização operária, porém, o voto não encerrava a jornada exaustiva nas fábricas, o trabalho doméstico sem remuneração ou a dependência econômica. A conquista era comum; as expectativas sobre o que fazer com ela, nem sempre. A própria história do feminismo, portanto, não é a marcha de uma identidade única, mas um campo de disputas sobre os limites da igualdade.
Também seria equivocado imaginar que as mulheres negras aguardaram passivamente o reconhecimento institucional de sua cidadania. Sua atuação em associações, redes comunitárias e movimentos de trabalhadores muitas vezes não recebeu a mesma visibilidade das lideranças sufragistas mais próximas da imprensa e das elites urbanas. Essa desigualdade na memória acompanha a desigualdade na representação: algumas trajetórias entram para a história oficial com facilidade; outras precisam ser recuperadas nas margens dos registros políticos.
Condições desiguais de participação política
As cotas de candidaturas previstas na legislação eleitoral, com o patamar mínimo de 30% para cada sexo explicitado em 2009, ampliaram o registro de candidatas sem assegurar condições equivalentes de disputa. Candidaturas fictícias, utilizadas para preencher percentuais, exemplificam a distância entre a regra e a realidade partidária.
A Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral, de 2024, disciplina as consequências da fraude à cota de gênero, cuja comprovação não pode ser confundida com o simples desempenho eleitoral reduzido.
O acesso desigual a recursos, tempo de propaganda e estruturas partidárias influencia as possibilidades de eleição. A violência política, por sua vez, atinge de maneira especialmente dura candidatas expostas ao racismo e à misoginia. O assassinato de Marielle Franco, em 2018, permanece como expressão extrema desse quadro. A desigualdade nas condições de disputa ajuda a explicar quem chega ao Parlamento, mas não determina o conteúdo das escolhas políticas de quem é eleita.
Representação feminina e disputas ideológicas
A ampliação da presença feminina nos parlamentos não equivale, por si só, ao avanço da luta pela emancipação das mulheres. O pertencimento de gênero não elimina divergências sobre direitos trabalhistas, políticas sociais, autonomia reprodutiva e distribuição de riqueza. Mulheres que compartilham experiências de discriminação podem defender projetos incompatíveis e contrastantes. Assim, o debate sobre representação exige observar não apenas quem ocupa o mandato, mas quais interesses e concepções de sociedade orientam suas decisões.
A contradição se torna nítida quando a palavra “mulheres” é usada como se descrevesse uma experiência social uniforme. A mulher que administra uma empresa e a trabalhadora que limpa seu escritório podem enfrentar o machismo, mas não ocupam a mesma posição nas relações de trabalho. Uma mudança na legislação salarial, no orçamento público ou nas regras de contratação pode afetá-las de maneiras muito diferentes. O mesmo ocorre quando raça, território e acesso à renda definem quem dispõe de tempo, proteção e recursos para exercer direitos que, no papel, pertencem a todas.
As eleições de 2026 oferecem exemplos claros dessa tensão. Conforme relatado na reportagem de Maira Escardovelli e Duda Sousa, publicada pela Agência Pública em 9 de outubro, as deputadas estaduais eleitas Ana Campagnolo, em Santa Catarina, e Eduarda Campopiano, em São Paulo, ambas do PL, foram alçadas aos holofotes por assumirem publicamente uma identidade fortemente antifeminista.
O fenômeno evidencia uma contradição histórica: o acesso de mulheres a cargos conquistados também por mobilizações feministas pode fortalecer agendas críticas ao próprio feminismo. Isso não diminui a legitimidade de sua participação eleitoral, mas torna indispensável analisar o sentido político das posições defendidas.
O antifeminismo dessas figuras não deve ser interpretado como mero apego a costumes conservadores. É, acima de tudo, uma linguagem de mobilização eleitoral e um instrumento de disputa da própria interpretação da história das mulheres. Há uma inversão reveladora. A participação feminina, antes apresentada como ameaça à ordem social, pode agora ser celebrada por setores conservadores desde que esteja associada à defesa dessa mesma ordem excludente e reacionária. A presença de uma mulher à frente desse discurso não torna menos nocivos os interesses políticos que ela representa.
É o que ocorre, por exemplo, com a negação do feminicídio por Campopiano. O que é apresentado como mera controvérsia terminológica é, na verdade, uma estratégia que busca deslegitimar as políticas de prevenção e proteção, além de reduzir a percepção da gravidade de uma violência que exige respostas específicas, levando à normalização social da violência contra as mulheres.
Os direitos reprodutivos constituem outra fronteira ideológica em disputa. No Brasil, o aborto é permitido nas hipóteses legais de gravidez decorrente de estupro e risco à vida da gestante, além da anencefalia fetal reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. As propostas de restrição a essas hipóteses partindo de parlamentares mulheres fortalecem os argumentos dos setores reacionários que buscam ampliar o controle sobre o corpo feminino.
A dimensão de classe aparece também com nitidez na votação do projeto que originou a Lei nº 14.611/2023, relativa à igualdade salarial entre mulheres e homens. Em maio de 2023, dez deputadas federais votaram contra a proposta. Suas justificativas incluíam a crítica à intervenção sobre empresas e a avaliação de que a legislação existente já seria suficiente para protegera as mulheres. Essas mesmas justificativas pautadas na “liberdade empresarial” e na desconfiança em relação à “intervenção estatal” têm sido utilizadas por mulheres conservadoras para se opor à luta pela igualdade salarial entre homens e mulheres.
Esse contraste assume um peso ainda maior quando se considera que a experiência da desigualdade não é uniforme. Mulheres negras, trabalhadoras, periféricas e trans não encontram os mesmos obstáculos nem dispõem dos mesmos meios para superá-los. Uma conquista institucional pode ter valor simbólico e histórico sem alterar, por si, a divisão do trabalho de cuidado, a precarização do emprego ou o racismo. É por isso que a ascensão individual e a emancipação coletiva não podem ser tomadas como sinônimos.
Defender o direito de mulheres de qualquer orientação política a disputar e exercer mandatos não exige suspender a crítica aos programas que defendem. O feminismo não constitui uma identidade parlamentar automática, assim como a eleição de mulheres não dissolve os antagonismos entre capital e trabalho, conservadorismo e transformação social.
As eleições de 2026: avanços numéricos e contradições políticas
No primeiro turno de 2026, foram eleitas 109 deputadas federais, contra 90 em 2022, segundo a Câmara dos Deputados. O crescimento elevou a presença feminina a 21,2% das 513 cadeiras. No Senado, 12 mulheres conquistaram vagas entre as 54 em disputa. Os avanços coexistem com a distância em relação à proporção de mulheres no eleitorado e com assimetrias raciais persistentes. Levantamento divulgado pela Agência Brasil apontou que apenas 15 mulheres negras foram eleitas para a Câmara e nenhuma para o Senado.
Noventa e quatro anos depois do reconhecimento do sufrágio feminino, o crescimento da bancada de mulheres pode ser reconhecido como um avanço parcial, mas as contradições permanecem. As mesmas instituições que acolhem representantes comprometidas com a ampliação de direitos também abrigam um número crescente de mulheres que contestam esses mesmos direitos ou defendem políticas que acentuam desigualdades sociais. A conquista do direito de entrar na política não eliminou os conflitos sobre quem trabalha, quem acumula riqueza, quem cuida e quem decide.
O post Eleições de 2026: mais mulheres no poder, mas a serviço de quais projetos? apareceu primeiro em Opera Mundi.