PARA receber o seguro-desemprego, todos os vínculos empregatícios contam. Mas existem alguns detalhes importantes, como explica o advogado e professor de direito da USP (Universidade de São Paulo), Flavio Roberto Batista:
“A lei estabelece algumas condições para que o trabalhador possa pedir o seguro-desemprego. Essas condições variam de acordo com a ordem do pedido. Na primeira vez, são mais rigorosas; na segunda, um pouco menos; e a partir da terceira vez, basta ter sido empregado nos últimos seis meses”, diz o professor.
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Em resumo, é o seguinte:
- Quando você pedir o benefício pela primeira vez, precisa ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos 18 meses antes da demissão.
- Já na segunda vez, é necessário ter recebido salário por 9 meses nos 12 meses anteriores.
- A partir da terceira solicitação, basta ter recebido salário por 6 meses antes da demissão.
Outra coisa importante: para pedir o seguro-desemprego, você precisa ter sido mandado embora sem justa causa, estar desempregado na hora do pedido, não ter outra renda para se sustentar, e não estar recebendo outro benefício da Previdência, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador desempregado tem até 120 (cento e vinte) dias para requerer o benefício do seguro desemprego nas unidades de atendimento – que são as Delegacias Regionais de Trabalho (DRTs), o Sistema Nacional do Emprego (Sine) e a Caixa Econômica Federal.
O prazo começa a ser contado a partir do dia seguinte à dispensa de trabalho.
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