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Estudo aponta série de irregularidades ambientais em empreendimento no Jardim Sabará

O professor Paulo Brack, do Instituto de Biociências da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), entregou, no último dia 8, um parecer técnico à Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, do Ministério Público do Rio Grande do Sul, apontando uma série de irregularidades ambientais no empreendimento Jardim Itália, sob responsabilidade da AZ Empreendimentos Imobiliários Ltda, no bairro Jardim Sabará. As licenças ambientais foram emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus). 

“Denunciamos a fraude no rebaixamento dos estágios sucessionais da Mata Atlântica e omissão de duas espécies ameaçadas da flora, a desproteção a butiás, muitos morrendo pela obra, a ausência de levantamentos de plantas não arbóreas, a tentativa recorrente no laudo da empresa em desqualificar a importância da área, rotuladas como com ‘baixa diversidade’, já que tampouco apresentam metodologia de suficiência amostral nos levantamentos que comprovem tal afirmação”, explica Paulo Brack.

A área em questão é considerada de expressiva relevância ecológica por abrigar um dos últimos remanescentes de encontro de butiazais e formações de Mata Atlântica em Porto Alegre. O documento destaca que o estudo ambiental que subsidia o licenciamento do terreno de 50,4 hectares do empreendimento Jardim Itália é omisso quanto ao levantamento de flora de espécies não arbóreas o que, segundo o parecer, consiste em uma falha grave, considerando que 85% das espécies de flora ameaçadas de extinção em Porto Alegre são justamente não arbóreas. Além disso, a área possui a presença de ecossistemas de vegetação campestre herbácea (gramíneas, ervas e outras plantas de pequeno porte) e butiazais, com formações florestais de Mata Atlântica, reconhecidos no Plano Municipal de Proteção, Conservação e Recuperação da Mata Atlântica de Porto Alegre. 

Entre as espécies ameaçadas de extinção em nível nacional e que não constam nos documentos da empresa de consultoria contratada pelo empreendedor, estão o cedro-rosa e a canela-preta. “Após consulta aos estudos ambientais do empreendimento, constatamos que a presença da espécie não consta do levantamento florístico, nem é informada nos estudos”, afirma o documento da UFRGS, que foi enviado também ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recurso Naturais e Renováveis (Ibama) e ao Ministério Público Federal. 

Em visita ao local, membros do Instituto de Biociências identificaram um cedro-rosa cortado para abertura das vias para o empreendimento, no limite da Avenida Ary Tarragô. De acordo com o parecer técnico, o tamanho da árvore indica grande probabilidade de haver outras nas proximidades, o que coloca em risco de corte ilegal de outras árvores da mesma espécie. 

Já a canela-preta é uma árvore nativa de Porto Alegre protegida nos três níveis: nacional, estadual e municipal. A espécie foi encontrada no local como árvores  jovens, provavelmente decorrentes de outras de maior porte e que não constam nos levantamentos florísticos do empreendimento. 

“A presença esperada de árvores matrizes nas imediações, verificável pela quantidade e porte jovem dos indivíduos, associados ao significativo impacto do empreendimento entorno e à omissão desta espécie nos estudos ambientais, caracteriza uma alta probabilidade de dano ambiental e um elevado risco de corte de outros indivíduos ameaçados de extinção não contabilizados no estudo ambiental”, afirma o parecer entregue ao Ministério Público. “Tal fato indica que o emprego das metodologias adequadas de levantamento florístico e inventário florestal, não encontrados nos relatórios da empresa, poderão indicar um número maior de indivíduos protegidos e até mesmo de outras espécies ameaçadas de extinção não identificadas.” 

 

Diferentes exemplares Butiás mortos na principal quadra próxima da construção do Hipermercado Cestto ou em processo de morte devido a
supressão de vegetação do entorno. Foto: Paulo Brack

Butiazeiro

A visita técnica ao local feita por membros do Instituto de Biociências da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) encontrou muitos butiazeiros abandonados em meio à área de terraplenagem ou com entulhos e aterros, já com alguns mortos ou com sinais evidentes de perda de sinais vitais, sem registros de proteção alguma. Alguns estão em meio a obras da principal quadra próxima da construção do Hipermercado Cestto.

De acordo com o documento, tal situação evidencia a falta de cuidados mínimos, inclusive sem o cercamento necessário destas árvores, o que significaria a deficiência de fiscalização da Smamus no licenciamento ambiental da execução do empreendimento. 

“Cabe destacar que a área, como um todo, conforme registro no Diagnóstico Ambiental de Porto Alegre e Atlas Ambiental de Porto Alegre, guarda o último grande remanescente de população (butiazal) conhecida desta espécie em Porto Alegre, localizada justamente no bairro Jardim Itu-Sabará”, afirma o parecer.

O próprio levantamento da empresa Biota-Geom informa existirem pelo menos 443 indivíduos de butiazeiro na área do empreendimento. A espécie é considerada em perigo de extinção conforme o Decreto Estadual nº 52.109/2014. O documento da UFRGS enfatiza que 85% das plantas nativas ameaçadas de Porto Alegre não são arbóreas e ficaram de fora dos levantamentos da área. 

“Portanto, se a empresa Biota-Geom realizou um levantamento somente de árvores, deixando de contabilizar as demais formas biológicas de plantas não arbóreas, que correspondem a grande maioria das espécies ameaçadas de Porto Alegre, tão-somente um novo levantamento mais completo e obrigatório poderia preencher esta grave lacuna no estudo”, afirma o estudo. 

“A falta de um levantamento florístico do componente não arbóreo, portanto, não é compreensível e, como decorrência lógica, desqualifica a legalidade das licenças emitidas pela Smamus, já que constitui-se em uma falha grave que frustra e ameaça a política pública de proteção das espécies ameaçadas de extinção com ocorrência em Porto Alegre, confrontando-se a todo o arcabouço legal acima assinalado. A omissão de levantamento de espécies não arbóreas causa grave prejuízo à proteção das espécies ameaçadas de extinção, frustrando políticas públicas de proteção à biodiversidade no Município de Porto Alegre”, completa. 

 

Árvores típicas da Mata Atlântica em estágio avançado, mas enquadradas pela empresa como em estágio inicial ou médio. Foto: Divulgação/Instituto de Biociências da UFRGS

Mata Atlântica

Assim como ocorre com as espécies ameaçadas de extinção, os estudos ambientais do empreendimento também apresentam falhas e inconsistências na classificação dos “estágios sucessionais da Mata Atlântica”, ou seja, as diferentes fases de desenvolvimento da vegetação após uma perturbação, como um corte ou desmatamento. A afirmação também consta no parecer técnico da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), conforme visualizações e registros fotográficos obtidos no local e que confirmam tais omissões e dados incorretos. A questão é que o rebaixamento da classificação dos estágios sucessionais significou o afastamento das restrições ambientais.

“Na vistoria realizada na manhã do dia 18 de abril de 2025, em uma fração de menos de uma hora percorrendo trilhas e beiras dos remanescentes, encontramos mais uma dezena e meia de espécies arbóreas omitidas nos laudos de cobertura vegetal, com destaque especial para espécies típicas de estágio secundário tardio (estágio avançado de regeneração) como Cabralea canjerana, Alchornea triplinervea, Eugenia uruguensis, e outras espécies indicadoras de estágio avançado, como Sideroxylon obtusifolium. Cabe destacar que estas espécies, incluindo-se uma registrada pela empresa, como Nectandra megapotamica, caracterizam estágio avançado e tampouco possuem produção de mudas para eventual restauração”, relata o parecer técnico.

O documento destaca a chamada “Mancha 8” da área. Em 2016, o local foi classificado como vegetação em “estágio médio”, porém no estudo de 2020, tal classificação foi rebaixada para “Estágio Inicial”. A discrepância, de acordo com o estudo da UFRGS, “causa muita estranheza na medida em que contraria a tendência natural de evolução e progressão do estágio sucessional dos remanescentes, ainda mais porque não foi apresentada qualquer justificativa técnica para este rebaixamento de classificação”. O parecer sustenta que a vistoria feita na “Mancha 8” permitiu constatar a omissão de várias espécies indicadoras de estágio avançado de regeneração da Mata Atlântica.

“Este desvirtuamento aplicado nos estudos do empreendimento acarreta o rebaixamento indevido da classificação de todos os remanescentes florestais examinados e pode explicar a gritante discrepância e rebaixamento entre as avaliações apresentadas em 2016 e 2020, que trazem prejuízos concretos ao meio ambiente com a redução expressiva das áreas a serem preservadas e compensadas pelo empreendimento”, afirma o parecer. 

O estudo do Instituto de Biociências da UFRGS explica que o enquadramento indevido do estágio sucessional da vegetação, classificando-a como em estágio inicial de regeneração, afasta ilegalmente três necessárias restrições administrativas ambientais: a área a ser obrigatoriamente preservada; a compensação por área equivalente com as mesmas características ecológicas; e a preservação da vegetação que serve de abrigo a espécies ameaçadas de extinção e que forma corredor entre remanescentes de vegetação.

O parecer explica que tais restrições ambientais são aplicáveis apenas aos estágios sucessionais avançado e médio, sendo inaplicáveis à vegetação classificada em estágio inicial – o que então favorece o empreendimento ao liberá-lo das restrições legais. Além disso, o rebaixamento de estágio avançado para médio permite aumento do desmatamento de 50% para 70% do remanescente florestal.

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