O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues como diretor-geral da Polícia Federal (PF). O diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, também foi beneficiado pela decisão. A decisão tem caráter imediato e ambos já estão de volta aos seus cargos.
O delegado havia sido afastado do cargo no dia anterior por decisão do também ministro André Mendonça sob a acusação de que a estrutura de inteligência do órgão foi utilizada para monitorá-lo ilegalmente.
Em sua determinação, Dino mencionou “atropelos processuais” para afirmar a nulidade do afastamento, entre os quais ilegitimidade do partido Novo para pedir o afastamento de autoridade pública em um processo de natureza criminal.
“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, escreveu o ministro.
O ministro sublinhou, ainda, que não sejam impostas a Andrei e Almada novas medidas cautelares de natureza pessoal fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais.
Motivo da decisão
A manifestação de Dino ocorreu após pedido apresentado por Andrei em processo no qual foi autorizado o acesso da PF a material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo em investigação relacionada a emendas parlamentares federais destinadas a empresas que, supostamente, também seriam responsáveis pelo filme “Dark Horse”.
Segundo o diretor-geral da PF, seu afastamento prejudicaria as apurações em andamento, uma vez que interferiria na organização da equipe responsável pelas investigações, retardaria o acesso ao material já disponibilizado e comprometeria a atuação célere da instituição.
Medida inédita
Para Dino, a situação em que outro ministro do Supremo determina a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal é “inédita na história da corporação”.
Segundo ele, a medida passou a afetar procedimentos urgentes conduzidos em outros processos. Dino acrescentou, porém, que tais direitos não poderiam servir de fundamento para uma “decisão em causa própria” capaz de paralisar investigações e trabalhos policiais.
“Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais.”