Nota IBRAM sobre NR-22
A seguir, manifestação do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) a respeito da nova norma regulamentadora nº 22, conforme solicitado pelo site Repórter Brasil:
Brasília, 22/7/2025 – A Agência Nacional de Mineração (ANM) é a entidade técnica e reguladora do setor mineral, com competência exclusiva para definir conceitos técnicos (Lei nº 13.575/2017, Art. 2º, XXIII).
Em 2020, a PNSB passou por completa reestruturação, que trouxe maior rigor à gestão de segurança de todas as barragens inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), inclusive aquelas de disposição de mineração.
As medidas regulatórias implementadas pela ANM, em conformidade com a nova lei, elevaram os padrões nacionais e posicionaram o Brasil como referência internacional em segurança de barragens de mineração. Como reconhecimento, a Resolução nº 95/22 recebeu Selo Ouro de Boas Práticas Regulatórias, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)1.
A Resolução ANM nº 95/2022 já estabelece medidas rigorosas de segurança para trabalhadores em zonas de autossalvamento – ZAS (monitoramento 24h, fatores de segurança elevados, planos de evacuação).
A ação visa que seja reconhecida a competência expressa exclusiva da ANM para definir conceitos técnicos do setor, por exemplo de “estruturas e equipamentos associados à barragem de mineração” diferentemente do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
O IBRAM busca garantir segurança jurídica ao setor mineral, evitando que uma interpretação equivocada do MTE cause danos irreversíveis à economia, empregos e arrecadação pública.
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