A juíza substituta Vanessa Assis Baruffi, do plantão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), reafirmou, na madrugada desta sexta-feira (2), a proibição da continuidade das obras na casa do escritor e político gaúcho Dyonélio Machado, localizada na Rua General Souza Doca, 131, no bairro Petrópolis, em Porto Alegre. Uma decisão anterior já havia assegurado ao longo da semana a suspensão das obras, acatando uma ação que argumentou que a Prefeitura autorizou as obras no local sem garantir a devida transparência relacionada à proteção da fachada inventariada, mas os autores da ação argumentaram que a obra teve prosseguimento e que os responsáveis tentaram instalar tapumes para impedir a fiscalização do andamento das obras.
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Justiça suspende obras em casa do escritor Dyonélio Machado
A ação popular solicita a proteção integral do patrimônio cultural representado pelo imóvel. A casa possui sua fachada inventariada, o que garante proteção contra modificações externas. No entanto, o interior do imóvel e seu entorno seguem desprotegidos judicialmente, o que motivou preocupações quanto à preservação integral de seu valor histórico e cultural.
Os autores da ação alegam que a Prefeitura de Porto Alegre autorizou, em 16 de abril de 2025, intervenções físicas em um imóvel sem garantir a devida transparência e participação da comunidade. Segundo eles, a medida contraria o princípio da gestão democrática e desrespeita dispositivos legais de proteção do patrimônio cultural. Assim, solicitaram a suspensão imediata da licença concedida, visando impedir qualquer obra no local, diante do risco iminente de demolição parcial ou descaracterização do bem.
Na primeira decisão, a Justiça considerou as alegações de que a licença para obras em o imóvel reconhecido como de valor cultural teria sido concedida sem a devida instrução técnica e participação social, além de possíveis violações à legislação municipal. Além disso, reconheceu a urgência do pedido baseada no risco de dano irreparável ao bem cultural, dada a possibilidade de obras que descaracterizem o imóvel.
No entanto, segundo o advogado e ex-vereador Marcelo Sgarbossa, os trabalhadores do canteiro de obras se preparavam para colocar tapumes em volta da casa, o que, em sua avaliação, impediria a “vigilância da cidadania em relação à preservação da história da nossa Capital”. Os autores pediram que os trabalhadores do canteiro de obras fossem intimidados “para que não realizem qualquer intervenção, abrangendo inclusive colocação de tapumes, câmeras de segurança, alarmes ou qualquer outras ações, mesmo que a pretexto de limpeza”.
Em resposta ao novo pedido de liminar, a juíza Vanessa Baruffi reforçou a necessidade de cumprimento integral da decisão anterior e autorizou um oficial de justiça a levar um mandado de intimação para eventuais ocupantes ou trabalhadores do canteiro de obras.
Conforme despacho do oficial de justiça plantonista, dois trabalhadores que estavam no local receberam o mandado e argumentaram que a colocação de tapumes teria o objetivo de evitar atos de vandalismo e a ocupação do local, o que poderá ser analisado pela Justiça posteriormente.
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