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Justiça mantém suspensão de construção ao lado do Museu Julio de Castilhos: ‘risco de dano é evidente’

O Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) manteve a decisão liminar que proíbe qualquer atividade construtiva no terreno localizado no entorno do Museu de História Julio de Castilhos, pelo menos até a sentença do processo que resulta de uma ação civil pública contra a construção de um prédio de mais de 40 andares entre as ruas Fernando Machado e Duque de Caxias, ao lado do museu.

Após a liminar proibindo as construções ao redor do museu, a construtora Melnick Even alegou que a decisão continha vícios. A Associação dos Amigos do Museu Julio de Castilhos (AJUC), que ajuizou a ação, apresentou contrarrazões que foram reforçadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A construtora então solicitou, à desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha e ao colegiado da 4ª Turma do TRF4, a realização de uma audiência de conciliação com a AJUC. Em seguida, a a Associação alegou ter buscado contato telefônico com o procurador da construtora, porém não houve prosseguimento por parte da empresa, o que “coloca em dúvida sobre o real e efetivo interesse da mesma em uma conciliação, reforçando a hipótese de que, na verdade, a manifestação em juízo não foi mais do que uma manobra com o escopo de retardar o julgamento e o andamento do processo”.

O relatório da desembargadora, proferido nesta sexta-feira (11), dá conta de que “não há qualquer vício a ser sanado em sede de embargos de declaração. Com efeito, a decisão elencou inúmeros fundamentos que evidenciam a existência de fundada dúvida sobre a possibilidade de construção de prédio com 38, 40 ou 44 pavimentos no entorno do Museu e de outros prédios históricos, sem a elaboração de estudo de impacto de vizinhança e prévia autorização/manifestação dos órgãos de proteção do patrimônio histórico nacional e estadual. Além disso, o risco de dano é evidente, uma vez que qualquer alteração no entorno histórico poderá ser irreversível”.

Quanto ao pedido por parte da Melnick para que houvesse uma audiência de conciliação entre as partes, a desembargadora observou que “a decisão que deferiu a antecipação da tutela para que as rés/agravadas Companhia Zaffari Comércio e Indústria e Melnick Even Cajueiro Empreendimento Imobiliário Ltda. se abstenham de praticar qualquer nova intervenção nos imóveis objeto da lide, até a prolação de sentença, é precária e não afasta a possibilidade de composição amigável do litígio que deve ser buscada na ação originária ou, ainda, diretamente entre as partes”.

De acordo com a AJUC, existe a expectativa de que a sentença do processo de primeiro grau seja prolatada nas próximas semanas.

Entenda o caso

O projeto da construtora Melnick em parceria com a Companhia Zaffari foi revelado com exclusividade pelo Sul21 em agosto de 2023. A proposta apresentada pelos empreendedores à Prefeitura previa que o prédio teria 44 andares e 108,06 metros a contar da Duque de Caxias — conforme o último pedido de alteração no projeto feito pelos construtores, mas há discrepâncias entre diferentes versões da proposta. O processo está oficialmente em fase de análise pelo licenciamento da Prefeitura.

Segundo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade de Porto Alegre (Smamus), o projeto está tramitando pela chamada “Lei dos Esqueletos” (Lei 11.531/2013), criada para incentivar a conclusão de prédios inacabados do Centro de Porto Alegre. A legislação admite a possibilidade de manutenção do projeto que fora abandonado ou sua adequação, garantindo o acesso ao mesmo regime urbanístico vigente à época da aprovação original, o que impacta questões como altura, afastamentos, taxa de ocupação e recuos.

No caso específico, o projeto original data da década de 1970, e a Lei dos Esqueletos permitiu ao projeto atual fazer uso do regime urbanístico da época. Ao revelar o caso, o Sul21 questionou à Smamus se o regime urbanístico original do imóvel permitia a construção de um prédio com a altura proposta na região, mas não obteve retorno.

Além da portaria da Sedac que determina que construções no entorno podem ter, no máximo, 15 pavimentos ou 45 metros de altura, o projeto apresenta outras inconsistências. A Lei dos Esqueletos determinava que pedidos de inclusão de projeto arquitetônico nas suas regras deveriam ser solicitado até um ano após a publicação da legislação, com as obras iniciando num prazo máximo de 180 dias após a aprovação do projeto e do licenciamento.

Os documentos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura informam apenas que o projeto foi incluído na Lei dos Esqueletos e que foi solicitada alteração no prazo de início de obra com base na legislação em março de 2021, sendo deferido em agosto. Não há informação sobre quando a inclusão na lei foi apresentada pela primeira vez e porque o projeto não cumpriu o prazo original de 180 dias para o início das obras.

Apesar de a Smamus informar que o projeto tramitava apenas na Lei dos Esqueletos, os documentos disponibilizados no SEI informam que a Melnick pediu a inclusão do projeto no Programa de Reabilitação do Centro Histórico, que retira o limite de altura de prédios no bairro.

A Lei do Centro, em tese, não impõe limites de altura, mas determina que o padrão volumétrico para novos empreendimentos será estabelecido pela definição de gabaritos válidos para cada quarteirão do bairro ou para um conjunto de quarteirões. Estes gabaritos serão definidos por regulamentação do Executivo Municipal.

Em 29 de janeiro de 2024, a juíza federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou que a construtora Melnick e a Companhia Zaffari devem se abster de continuar as obras do empreendimento até que haja um julgamento definitivo a respeito da Ação Civil Pública impetrada pela Associação dos Amigos do Museu Julio de Castilho.

Em sua decisão, a juíza considerou que há “fundada dúvida” sobre a possibilidade do empreendimento ser construído no entorno do Museu e de outros prédios históricos, bem como aponta que não foi realizado um estudo de impacto de vizinhança, nem concedida autorização prévia dos órgãos de proteção do patrimônio histórico nacional e estadual.

Em 5 de janeiro de 2024, A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) se manifestou no âmbito de processo judicial afirmando que qualquer edificação a ser construída ao lado do Museu Julio de Castilhos deve respeitar a Portaria de tombamento do museu elaborada pelo IPHAE.

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