A Justiça negou, na tarde desta sexta-feira (9), o novo pedido feito pela Prefeitura de Porto Alegre para a retirada de sete famílias que moram junto ao dique do Sarandi, na Zona Norte. Feito pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) na quinta-feira (8), o pedido foi realizado devido ao alerta meteorológico que previa tempestades, grandes volumes de chuvas e queda de granizo na Capital ao longo da sexta-feira.
A negativa foi justificada no fato de o município ter apresentado o pedido na véspera do evento meteorológico e pela suposta falta de um plano emergencial para a alocação das famílias.
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Para o procurador-geral adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, Nelson Marisco, o risco justificava o pedido. “Em situações de grandes volumes de chuva, não há tempo hábil para que o poder público faça a retirada das famílias e a obra propriamente dita”, esclarece.
Em abril, um outro pedido do Município foi indeferido pelo desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O pedido da Prefeitura de Porto Alegre solicitava a reversão a decisão de primeira instância que suspendeu as obras do dique do Sarandi.
A continuidade das obras requer a retirada das famílias que moram no local e estão paradas desde março, quando a decisão do juiz Mauro Borba, do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024, determinou a imediata suspensão das obras ou intervenções no trecho do dique que representavam risco à integridade física das pessoas que moravam nas casas ainda não desocupadas, até que houvesse solução mediada com famílias que serão removidas. Na decisão, o juiz também negou o pedido de tutela de urgência da Prefeitura para a retirada das famílias que ainda moravam no dique Sarandi.
Na decisão que negou o pedido anterior do Município, o desembargador Pacheco considerou que, apesar da urgência da obra, a audiência pública do dia 31 de março demonstrou a “delicada situação de famílias que construíram patrimônio em área irregular sob conivência do poder público, ao longo de mais de 40 anos, bem como os entraves burocráticos na obtenção de auxílios e financiamentos que possibilitem sua adesão à realocação pretendida”. Ao indeferir o pedido da Prefeitura, ele ainda ponderou que a rejeição era necessária para também dar possibilidade de contraditório ao Ministério Público no âmbito da ação.
Das 57 famílias que inicialmente precisavam sair do local, 36 já assinaram o termo de demolição e deram início aos trâmites para o atendimento habitacional definitivo, por meio do programa Compra Assistida.
*Com informações da Prefeitura de Porto Alegre
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