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Lula vence Congresso: Moraes restaura aumento do IOF, mas sem ‘risco sacado’

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta quarta-feira (16) a validade do decreto que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), derrubando a decisão do Congresso que havia suspendido a medida.

Na decisão, Moraes considerou que o governo federal não cometeu desvio de finalidade ao editar o decreto. A exceção determinada pelo ministro diz respeito à modalidade conhecida como “risco sacado”.

Essa é uma operação financeira comum no varejo em que uma empresa, geralmente um fornecedor, recebe o pagamento de uma transação comercial de forma antecipada, ou seja, antes do prazo estabelecido pelo comprador. A instituição financeira que realiza esse tipo de antecipação assume o risco de não receber o valor do comprador.

Segundo Moraes, esse trecho ultrapassa os limites constitucionais ao criar uma nova hipótese de incidência do tributo. “O decreto presidencial, ao equiparar operações de ‘risco sacado’ ao fato gerador do IOF, incorreu em inconstitucionalidade”, escreveu o ministro. Para ele, houve um “excesso normativo” por parte do Executivo ao tentar ampliar, via decreto, o alcance da legislação tributária.

Com a decisão, o decreto legislativo aprovado pela Câmara e pelo Senado perde efeito, e volta a valer a medida original do governo Lula, com a ressalva da exclusão do “risco sacado”.

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