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Melo critica decisão da Justiça que suspendeu obras no dique do Sarandi

Uma “interferência indevida.” Assim o prefeito Sebastião Melo (MDB) definiu a decisão do juiz Mauro Borba, do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024, que negou o pedido de tutela de urgência da Prefeitura para a retirada de 25 famílias que moram no dique Sarandi, na zona norte da Capital.  

No despacho, o juiz também determinou a imediata suspensão das obras ou intervenções no trecho do dique que representem risco à integridade física das pessoas que moram nas casas ainda não desocupadas, até que haja solução mediada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). 

A decisão, contudo, desagradou o prefeito. “Aquele dique, não refeito, corre risco enormemente de, em uma chuva alta, causar problemas no Sarandi. Estamos oferecendo alternativas, a obra tem mil metros já feitos, e ela não pode parar. Espero bom senso, a reversão da decisão e uma mesa de conciliação. Temos responsabilidade e vamos continuar fazendo nosso papel”, afirmou Melo ao jornal Correio do Povo, acrescentando que o governo municipal seguirá tentando convencer as famílias de que o dique é um local inadequado e que elas aceitem o auxílio da Prefeitura de R$ 1.000,00 mensais até a obtenção da moradia definitiva por meio do programa “Compra Assistida”, do governo federal. O programa oferece a aquisição de imóvel de até R$ 200 mil. 

A Prefeitura, o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) e o Departamento Municipal de Habitação (Demhab) haviam ingressado com ação de reintegração de posse com tutela de urgência para a retirada de 25 famílias do dique Sarandi que se recusaram a desocupar o local.

No pedido, a Prefeitura afirmou que o colapso do dique do Sarandi durante a enchente de maio de 2024 foi potencializado por construções irregulares sobre a crista e o talude do dique, além de escavações no maciço de terra que comprometem a segurança estrutural, obrigando então a realização de obras de conserto e manutenção que precisam da remoção das famílias que ainda estão na área.

Conforme a Prefeitura, 43 famílias dessa ocupação foram retiradas da área durante a enchente, 32 aceitaram os benefícios habitacionais e autorizaram a demolição de suas moradias, mas 25 famílias se recusaram a sair. Ainda de acordo com a Prefeitura, um laudo técnico apontou risco iminente aos ocupantes e à população, destacando os possíveis impactos durante e após a execução das obras. O laudo diz ainda que a continuidade da obra compromete as casas que ainda existem, ao mesmo tempo que a ausência de reforço estrutural pode levar ao colapso do dique em futuros eventos climáticos.

Todavia, na decisão, o magistrado entendeu que o direito alegado não se mostrou apto ao deferimento da liminar, dada a sua situação de incerteza jurídica nessas ações, envolvendo população vulnerável. Segundo ele, “é preciso ir além da legalidade estrita”, pontuando situações que evidenciam a incerteza do direito. Citou, por exemplo, os programas habitacionais oferecidos pela Prefeitura aos moradores que não possuem detalhes de execução, gerando incerteza.

“Os programas habitacionais, timidamente, oferecidos (“Compra Assistida” e “Estadia Solidária”) não possuem detalhes claros quanto ao modo e ao tempo de implementação, gerando incerteza sobre o destino das famílias. Além disso, não consta nos autos qualquer plano detalhado apresentado pelo Município sobre como se dará a retirada das famílias, seu encaminhamento após a desocupação ou as medidas de transição até a efetiva realocação em nova moradia. Tampouco houve avaliação individualizada das necessidades dos ocupantes, desconsiderando situações específicas, como a de pessoas com deficiência, idosos, presença de crianças ou outras vulnerabilidades que demandam atenção diferenciada”, destacou o juiz.

No último dia 17 de fevereiro, o Sul21 mostrou o caso da família de Carmen Góes, que tem uma filha cadeirante e não encontrou uma solução definitiva de moradia com o valor disponibilizado porque os imóveis são inacessíveis. 

“Eu queria que o seu André Machado [diretor-geral do Departamento Municipal de Habitação (Demhab)] sentasse nessa cadeira e procurasse um apartamento no valor de R$ 200 mil, procurasse uma casa pra ver se eles acham, um apartamento acessível. […] O pessoal da Defensoria Pública, que esteve aqui pra me ajudar, me ajudaram dando dois, três contatos de corretora pra me ajudar a achar uma casa. Se é por falta de corretor, eu tenho 20, 30 corretor no meu celular, é essa a ajuda que eles me deram. Mandaram apartamento onde a cadeira não entrava. Eu não tô encontrando casa acessível pra minha filha, não tô encontrando apartamento acessível”, disse.

A moradora explicou que sua casa tem peças amplas e acesso facilitado para a filha cadeirante e que, apesar da busca intensa em diferentes bairros, não tem encontrado nenhum espaço, dentro do valor disponibilizado, que seja adequado para uma pessoa em cadeira de rodas.

Para Arli Vera Borba Antunes, ex-moradora do bairro e criadora da comissão Fiscaliza Sarandi, as famílias que precisam deixar seus imóveis deveriam ser indenizadas pela Prefeitura e não colocadas no programa “Compra Assistida” do governo federal. “Trinta e duas famílias assinaram, receberam dinheiro e saíram, mas têm famílias que não aceitaram essa situação. A Prefeitura diz que vai entrar na Justiça para tirá-los dali com ordem judicial”, explicou, destacando as dificuldades enfrentadas por famílias como a de Carmen.

Mãe e filha não encontram moradia acessível. Foto: Reprodução

A decisão

Na decisão, o magistrado afirma que não há garantias de segurança para a remoção dos moradores e que a Prefeitura não comprovou o risco imediato a justificar a retirada das famílias neste momento.

“No que se refere à urgência, embora haja necessidade de intervenção estrutural no Dique Sarandi, não se evidencia risco imediato e concreto de colapso iminente, que justifique, neste momento, a desocupação forçada das famílias. Trata-se de risco mediato, condicionado à eventual ocorrência de nova enchente, cuja concretização depende de fatores incertos. Ressalte-se que a parte autora não juntou aos autos qualquer estudo técnico que aponte previsão de chuvas intensas ou risco climático concreto nos próximos dias”, afirmou.

O juiz ressalta ainda que, “transcorrido quase um ano desde a enchente, as famílias permaneceram no local, o que indica que o risco, embora existente, não se revela iminente a ponto de justificar uma remoção compulsória imediata”.

“A remoção imediata pode gerar prejuízo irreversível, contrariando o artigo 300, §3º, do Código de Processo Civil, que veda a concessão de tutela antecipada quando houver risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A ausência de um plano de reassentamento seguro pode resultar em desabrigo imediato, configurando violação à dignidade da pessoa humana”, ressaltou o juiz Mauro Borba.

“A continuidade das obras com as famílias no local configura, esta sim, uma situação de risco concreto e iminente à integridade física dos ocupantes, conforme apontado no próprio laudo técnico apresentado pela parte autora. Soma-se a isso a petição apresentada pelos réus, por meio de seus procuradores, trazendo informações adicionais sobre os perigos enfrentados pelos moradores em razão da manutenção das obras conduzidas pelo Município. Diante desse quadro, impõe-se, como consequência lógica, a suspensão imediata da execução das obras nos trechos que representem risco direto às pessoas”, decidiu. A Prefeitura pode recorrer da decisão.

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