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MST ocupa fazenda do trabalho escravo no município de Darcinópolis, no Tocantins

Foto: MST no Tocantins

Por Nadson Ayres
Da Página do MST

A ocupação da Fazenda Prata, em Darcinópolis (TO), iniciada na madrugada do dia 7 por famílias do acampamento Irmã Rita, integra a Jornada Nacional de Luta em Defesa da Reforma Agrária. O ato ocorre no marco simbólico que antecede os 30 anos do Massacre de Eldorado dos Carajás (17 de abril de 1996), denunciando que o agronegócio no Tocantins ainda utiliza práticas arcaicas de exploração humana para sustentar lucros modernos. A ação reafirma que a luta pela terra é a principal ferramenta de combate à violência e à impunidade no campo.

De acordo com a Matrícula nº 500 do Único Serviço Notarial e Registral de Darcinópolis-TO, o imóvel denominado “Fazenda Prata” possui uma área de mais de 4 mil hectares, situada no Loteamento Fazenda Matança, Gleba Maior I. Os registros confirmam que a área é originária de terras públicas da União, estando atualmente sob disputa e ocupação por empresas de monocultura de eucalipto, mesmo após o flagrante de crimes federais em suas dependências.

O flagrante de trabalho análogo à escravidão

A denúncia sustenta-se nos dados técnicos do Relatório de Fiscalização nº 11232916-0, resultado de operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) realizada entre 11 e 21 de outubro de 2022. Na ocasião, foram identificados 102 trabalhadores em condições de extrema precariedade na produção de carvão vegetal. A fiscalização resultou na lavratura de 61 autos de infração, materializando a violação sistemática de direitos fundamentais no local e o desrespeito flagrante à legislação trabalhista brasileira.

Os documentos comprovam que os trabalhadores eram submetidos a um ambiente insalubre. O relatório detalha que a água destinada ao consumo humano era coletada diretamente de uma represa contaminada por matéria orgânica e algas, sem qualquer tratamento químico. Esta mesma fonte servia para o consumo de animais, evidenciando o descaso com a vida humana. A ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e de exames médicos admissionais reforça a estrutura de degradação imposta pelo grupo econômico liderado por Sirlei Martins Amaral.

Foto: MST no Tocantins

A responsabilidade pelos ilícitos foi atribuída às empresas Império Verde Indústria e Empreendimentos e Verdes Agro Indústria e Comércio Ltda. A investigação técnica aponta que a exploração era um método estruturado de gestão: os pagamentos eram restritos à produtividade bruta (metro cúbico de lenha), sem o pagamento de Descanso Semanal Remunerado (DSR), férias ou adicionais legais, o que configura a apropriação indébita do trabalho humano para maximização do lucro.

Fundamentos jurídicos para a expropriação com base na Constituição federal art. 243
A fundamentação legal para a destinação da área reside no Artigo 243 da Constituição Federal, atualizado pela EC nº 81/2014. O texto determina que propriedades onde for constatado trabalho escravo devem ser expropriadas sem qualquer indenização. A Lei nº 8.629/1993 estabelece que a violação das normas trabalhistas implica o descumprimento da função social da terra. Sendo a Fazenda Prata uma terra pública da União, a ocupação pelo acampamento Irmã Rita cobra a retomada do patrimônio nacional para fins de interesse social.

O Estado do Tocantins apresenta números de trabalho escravo que, embora alarmantes, sofrem de um processo de invisibilidade. Nos últimos anos, a concentração da fiscalização nos centros urbanos do Sul e Sudeste tem camuflado a realidade da região Amazônica. A baixa estatística não reflete a ausência do crime, mas sim a carência de operações contínuas, o que exige uma postura mais ativa do Ministério do Trabalho e Emprego e dos órgãos de monitoramento regional.

A denúncia aponta paralisia administrativa por parte do Incra e do MDA. Mesmo dois anos após o flagrante de 2022, a terra não foi incorporada à Reforma Agrária. Esta omissão permite que o grupo econômico infrator continue usufruindo da área. A ocupação das famílias do acampamento Irmã Rita exige a aplicação do Programa Terra da Gente (Decreto 11.995/2024), que prioriza áreas flagradas com trabalho escravo para a criação de assentamentos.

É imperativa a intervenção do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A permanência de práticas escravagistas em terras da União é uma violação direta da soberania nacional e da dignidade humana. Esses ministérios devem atuar na proteção das famílias ocupantes e na garantia de que a lei de expropriação seja cumprida, enfrentando a influência política de grupos econômicos que utilizam o agronegócio para encobrir crimes.

A ação das famílias é uma interpelação direta ao MPF e ao MPT. Exige-se que as provas materiais dos 61 autos de infração e o resgate dos trabalhadores sejam convertidas em ações civis públicas de confisco. O silêncio institucional diante de tamanha barbárie em solo público é interpretado como conivência estatal. A “Lista Suja” do trabalho escravo deve servir como base para o cancelamento imediato de qualquer título de posse ou exploração por parte dos infratores.

Foto: MST no Tocantins

É imprescindível que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins deem celeridade nos processos referentes à Fazenda Prata. A demora judicial em aplicar o confisco previsto na Constituição resulta na manutenção de privilégios para escravagistas. O Poder Judiciário tem a responsabilidade de garantir que o direito de propriedade não seja usado como escudo para o crime de redução à condição análoga à de escravo (Art. 149 do Código Penal).

A submissão de seres humanos a jornadas exaustivas e água contaminada fere tratados internacionais ratificados pelo Brasil junto à OIT. A Secretaria Estadual de Direitos Humanos e o Centro Estadual de Direitos Humanos são acionados para monitorar a situação em Darcinópolis, garantindo que as famílias do acampamento Irmã Rita não sofram retaliações por denunciarem a estrutura de exploração do agronegócio regional.

O lucro do agronegócio como arma da escravidão

Foto: MST no Tocantins

O texto técnico demonstra que o lucro na Fazenda Prata é derivado da desumanização. Ao eliminar custos com saneamento e encargos sociais, as empresas utilizam a exploração como “arma de lucro”. A ocupação questiona a narrativa de modernidade do setor, revelando uma estrutura dependente da miséria e da falta de fiscalização efetiva sobre a destinação das terras da União exploradas por empresas de eucalipto.

Com a ocupação e a denúncia do uso indevido de terra pública da União pelas famílias do acampamento Irmã Rita é converter o território de monocultura, carvoaria e trabalho escravo, em assentamento produtivo. Enquanto o grupo econômico foca na exploração humana e no desrespeito à vida e à natureza, a Reforma Agrária propõe a produção de alimentos saudáveis, respeitando todas as formas de vida e preservando a natureza. A transformação do uso da terra é a única via para que o imóvel cumpra sua função social, conforme exigido pela Constituição de 1988.

A ocupação da Fazenda Prata reafirma que não há direito de propriedade acima da dignidade humana. Ao completar 30 anos do Massacre de Eldorado dos Carajás, a destinação desta área para as famílias é a resposta jurídica e moral necessária. O Estado brasileiro, através do Judiciário, Incra e Ministérios, deve encerrar o ciclo de impunidade e transformar este chão de escravidão em um verdadeiro espaço de liberdade e soberania popular.

*Editado por Fernanda Alcântara

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