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Interpi
Quanto aos procedimentos de desintrusão, estes ocorrem em situações em que existam ocupantes não quilombolas inseridos em áreas já regularizadas. Os casos vêm sendo discutidos junto ao Incra, considerando que, em determinadas situações, podem demandar processos de desapropriação e indenização, conforme a legislação aplicável.
Em relação a regramentos específicos sobre consultas, licenciamentos ambientais e empreendimentos de energia em territórios tradicionais, os órgãos competentes para tratar do tema são o Incra e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh).
O Interpi atua exclusivamente em áreas estaduais. Nos casos em que existam matrículas regularmente registradas em cartório e haja questionamentos quanto à legalidade desses registros, eventual discussão deve ocorrer pela via judicial, não sendo competência do Instituto declarar nulidade de matrículas imobiliárias.
Sobre processos judiciais relacionados a conflitos fundiários, ainda que o Interpi figure como parte interessada ou seja consultado tecnicamente, a representação e manifestação judicial competem à Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.
O Interpi mantém diálogo institucional permanente com comunidades tradicionais, movimentos sociais, órgãos públicos e entidades da sociedade civil, sempre dentro de sua esfera de competência. Até 2022, o Estado do Piauí possuía 15 territórios de povos e comunidades tradicionais titulados. Atualmente, esse número chega a 50 territórios titulados, além de diversos outros processos em tramitação e em diferentes fases de regularização fundiária, inclusive na região dos Cerrados piauienses.
Enel Green Power
Conforme informado por você na sua demanda, o Quilombo Lagoa está em processo de titulação. Portanto, quando o Complexo Lagoa dos Ventos teve início, em 2018, essa comunidade não foi mencionada pelos órgão públicos que participaram do processo de licenciamento.
Seguem as respostas solicitadas.
- O Complexo Eólico Lagoa dos Ventos abrange os municípios de Lagoa do Barro do Piauí, Queimada Nova e Dom Inocêncio. Por que a empresa optou por acordos individuais de arrendamento com as famílias, em vez da consulta livre prévia e informada, que é obrigatória, tendo em vista que as famílias quilombolas já se encontravam no local no momento da instalação do empreendimento? Por que a Enel aceitou comprar um negócio com essa fragilidade?
A Enel Green Power adota processos transparentes na definição dos locais para implantação de projetos eólicos e solares. A companhia segue rigorosamente as determinações legais, a regulação do setor e obedece a todos os requisitos ambientais, atuando em linha com as melhores práticas de mercado. A Enel não realiza aquisição de terras no Brasil, de acordo com as leis brasileiras. As áreas onde a empresa instala aerogeradores ou painéis solares são propriedades privadas com a devida comprovação de regularidade do ponto de vista fundiário (matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis). São firmados contratos com os respectivos proprietários que autorizam a utilização do terreno para a implantação de projetos de geração renovável, mediante remuneração.
- Enel Green Power confirma que a Casa dos Ventos facilitou o arrendamento da área onde se encontram os aerogeradores?
A etapa de arrendamento das áreas para a instalação das plantas eólicas é usualmente feita durante a fase de desenvolvimento do projeto. O projeto em referência foi adquirido pela EGP da empresa desenvolvedora Casa dos Ventos.Antes de concluir qualquer processo de aquisição ou codesenvolvimento de projetos, a companhia realiza uma due dilligence, abrangendo todos os aspectos relacionados aos direitos de propriedade, incluindo a comprovação da titularidade por meio da atualização dos registros oficiais.
- Qual a distância dos aerogeradores da comunidade Quilombola Lagoa?
Em todos os processos de licenciamento ambiental relacionados ao Complexo Eólico Lagoa dos Ventos, foram realizadas consultas aos órgãos intervenientes para verificação da existência de Comunidades Remanescentes de Quilombo (CRQ) na área de influência do empreendimento. Neste processo, que contou com um amplo estudo e reuniões técnicas presenciais e de validação junto às comunidades, que contaram com a participação de lideranças locais, foram reconhecidas seis comunidades quilombolas. A comunidade Lagoa não foi identificada pelos órgãos competentes.
- Os órgãos de regulação fundiária estadual (Interpi e Incra PI) e nacional (Incra) chegaram a entrar em contato e informar a Enel Green Power sobre o processo de regularização do quilombo e a necessidade de realizar a consulta livre e informada?
Durante o processo de licenciamento ambiental relacionado ao Complexo Eólico Lagoa dos Ventos, não houve a indicação da comunidade Lagoa como CRQ (Comunidade Remanescente de Quilombo) por parte dos órgãos intervenientes.
- Vamos publicar relatos de representantes dos quilombolas que dizem sofrer danos pessoais causados pelo barulho das torres, que reclamam do zumbido que não cessa, além dos barulhos altos quando o aerogerador é ligado e desligado. Casas que estavam há 530 metros de distância das torres tiveram danos em suas estruturas (rachaduras) e foram feitos apenas remendos, mas os moradores afirmam que era necessário que elas fossem derrubadas e reerguidas. Os quilombolas também dizem que precisaram vender suas criações de animais, que usavam para subsistência e fonte de renda, por conta do barulho das torres. Eles também afirmam que representantes da empresa só aparecem no território para fazer manutenção das torres e que não foram ouvidos durante o processo de implementação do empreendimento. Gostariam de comentar esses assuntos? Há alguma discussão para compensar essas pessoas?
A Enel Green Power desenvolve seus projetos seguindo a resolução do Conama (nº 462/2014), que estabelece que nenhuma máquina de parque eólico esteja a menos de 400 metros de um imóvel. A companhia também atua ativamente na identificação de comunidades tradicionais próximas aos seus empreendimentos, seguindo rigorosamente a legislação ambiental brasileira. As comunidades localizadas no raio de até 8 km a partir do local do empreendimento são envolvidas em estudos participativos para avaliação dos riscos e impactos gerados pelas obras. A partir desses estudos, são construídos planos conjuntos de ação.
Com relação a eventuais impactos estruturais causados por seu empreendimento, a Enel Green Power destaca que adota em todos os seus empreendimentos um conjunto de medidas preventivas, que coloca em prática antes do início das atividades construtivas. Em Lagoa dos Ventos, a EGP contratou uma empresa especializada e independente para realização de avaliação técnica de engenharia, com o objetivo de mapear as edificações localizadas em áreas potencialmente sujeitas a impactos durante as obras do parque e da linha de transmissão, sejam elas quilombolas ou não. Na etapa de finalização das obras, uma avaliação comparativa foi realizada por esta mesma empresa, e os moradores de edificações que tiveram impactos comprovados puderam escolher entre indenizações e a reforma dos imóveis.
A Enel Green Power reitera que está presente na área de influência dos seus empreendimentos em diálogo constante com moradores e disponibiliza canais 0800 para receber sugestões, reclamações ou denúncias da comunidade.
Incra
O processo nº 01420.012363/2016-85, foi instaurado no âmbito da Fundação Cultural Palmares – FCP em 30 de novembro de 2016, após provocação formal da empresa Enel Green Power Brasil. À época, a empresa solicitou informações sobre a existência de Comunidades Remanescentes de Quilombos na área de influência do Complexo Eólico Ventos de Santa Ângela, além de comunicar que o licenciamento ambiental do empreendimento, que abrange uma área total de cerca de 1.000 hectares nos municípios piauienses de Queimada Nova, Lagoa do Barro do Piauí e Dom Inocêncio, estava em curso junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR/PI).
O referido processo foi originalmente autuado pela empresa Ventos de Santa Ângela Energias Renováveis S.A., cuja propriedade foi posteriormente transferida ao empreendedor Casa dos Ventos para a Enel Green Power.
Após as análises técnicas realizadas pela FCP, foram identificadas 5 (cinco) Comunidades Quilombolas na área de influência direta do complexo (Tapuio, Sumidouro, Pitombeira, Volta do Riacho e Baixa da Onça), todas afetadas pelo empreendimento nos termos dos Anexos I e II-C da Portaria Interministerial nº 60/2015.
Constatou-se, contudo, que a Comunidade Quilombola Lagoa não foi incluída nas análises iniciais, possivelmente em razão de sua certificação junto à FCP ter sido publicada no Diário Oficial da União apenas em 8 de dezembro de 2021.
Diante disso, o Incra solicitará ao órgão ambiental licenciador o envio dos dados vetoriais atualizados do empreendimento. Caso seja confirmada a sobreposição territorial, este Instituto recomendará que o órgão licitante adote as medidas corretivas necessárias, garantindo a realização dos estudos do Componente Quilombola e o respectivo processo de Consulta Livre, Prévia e Informada – CLPI, da forma assegurada na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
Casa dos Ventos
A Casa dos Ventos esclarece que a obtenção do licenciamento ambiental e fundiário do empreendimento seguiu rigorosamente as normas dos órgãos competentes e a legislação vigente. Este processo envolveu o diálogo transparente e respeitoso junto às comunidades locais, incluindo a comunidade Lagoa. A companhia ressalta que o empreendimento citado não integra mais seu portfólio de ativos.
Seplan (Secretaria de Planejamento do Piauí)
- Como o estado busca atrair empreendimentos de energia limpa? O que o PROPIDEL oferece?
O Estado do Piauí dispõe de condições naturais amplamente favoráveis ao desenvolvimento de energias renováveis, incluindo elevada irradiação solar e regime de ventos constantes. Para potencializar esse ativo, foi instituído, por meio da Lei Estadual nº 6.901, de 28 de novembro de 2016, o Programa Piauiense de Incentivo ao Desenvolvimento de Energias Limpas (PROPIDEL).
O programa tem por finalidade promover e incentivar a produção e o consumo de energia de fontes renováveis (solar, eólica, biomassa, biogás e hidráulica de pequeno porte), contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Estado. Entre os mecanismos previstos, destacam-se: o tratamento prioritário aos empreendimentos nos processos de acesso ao sistema elétrico, regularização ambiental e celebração de contratos de compra de energia; a disponibilização de linha de financiamento específica; o apoio institucional na identificação de arranjos financeiros; e o fomento à formação de recursos humanos, à pesquisa tecnológica e à cooperação técnico científica no setor.
- Como foi a negociação com a Enel para o Complexo Lagoa dos Ventos? Foram oferecidos benefícios fiscais?
O Complexo Eólico Lagoa dos Ventos, operado pela Enel Green Power nos municípios de Lagoa do Barro do Piauí, Queimada Nova e Dom Inocêncio, é o maior parque eólico em operação na América do Sul, com capacidade instalada superior a 1 GW e investimentos que superam R$ 3 bilhões.
No que se refere a benefícios fiscais, registra-se que o empreendimento foi enquadrado no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instrumento de natureza federal administrado pelo Ministério de Minas e Energia, que prevê isenção de PIS/PASEP e COFINS na aquisição de bens e serviços destinados à infraestrutura. Esclarece-se que o PROPIDEL, em sua redação vigente, não contempla concessão direta de benefícios tributários estaduais.
- Dados sobre a produção de energia renovável no Piauí antes e depois do Complexo:
Os dados oficiais da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) permitem mensurar com precisão o impacto da expansão eólica no Piauí. Até 2019, o Estado contava com 64 empreendimentos eólicos de geração centralizada, com potência fiscalizada de 1.766,20 MW. Com a entrada em operação do Complexo Eólico Lagoa dos Ventos, cujas primeiras unidades foram fiscalizadas a partir de novembro de 2020, e das expansões subsequentes, o número de empreendimentos saltou para 126, com potência fiscalizada de 4.396,35 MW até 2024, representando um crescimento de aproximadamente 149% na capacidade instalada eólica do Estado em menos de cinco anos.
Dados atualizados sobre a geração de energias renováveis no Piauí estão disponíveis no Observatório de Energias Renováveis da SEPLAN: https://dados.seplan.pi.gov.br/observatorio/energias-renovaveis/.
- Além do PROPIDEL, existe outro mecanismo respaldado por lei estadual que traga benefícios para as empresas de energia limpa?
O arcabouço de fomento do Piauí vai além do PROPIDEL e organiza-se em quatro camadas:
Lei Estadual nº 5.936/2009 – Institui a Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar, prevendo assistência técnica, pesquisa tecnológica e incentivos fiscais para a produção de equipamentos fotovoltaicos no território piauiense.
Plano de Ação Climática do Piauí (PLAC-PI) – Plano estratégico que estabelece o modelo de industrialização verde e powershoring do Estado, com a meta de 100% de geração de energia renovável até 2050. Prevê mecanismos financeiros inovadores, como fundos climáticos estaduais e estímulo à emissão de green bonds (títulos verdes).
Parques Empresariais e atuação articulada da Investe Piauí – Estruturação de pacotes de incentivos fiscais específicos por município, em articulação com poder público local, infraestrutura habilitada e programas de capacitação de mão de obra.
Política Estadual do Hidrogênio Verde – Lei Estadual nº 8.459/2024 Estabelece diretrizes para inserção do H2V na matriz energética e permite o enquadramento de empresas da cadeia como Empresas de Base Tecnológica (EBT), com acesso a subvenções, financiamentos e parcerias público-privadas de inovação.
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