
A Assembleia Geral das Nações Unidas consolida um marco jurídico e político nesta quarta-feira (26) ao aprovar a resolução que classifica o tráfico transatlântico de africanos e a escravidão racializada como o maior crime contra a humanidade na história mundial. Com 123 votos favoráveis, a decisão isola um bloco composto por Estados Unidos, Israel e Argentina, que votaram contra a medida, revelando um alinhamento ideológico com as pautas de negação histórica características da extrema direita contemporânea.
A resolução fundamenta a classificação de “crime mais grave” com base na ruptura definitiva que o tráfico transatlântico impôs à trajetória da humanidade. Diferente de outras atrocidades, a escravidão racializada é descrita tecnicamente por sua escala industrial, sua duração de quatro séculos e sua natureza sistêmica. O texto sublinha que esse sistema não apenas vitimou milhões no passado, mas continua a estruturar a ordem econômica global por meio de regimes racializados de trabalho, propriedade e capital que persistem no século XXI.
A falácia jurídica da “legalidade” do horror
O voto contrário dos Estados Unidos baseou-se em uma argumentação juridicamente contestável sob a ótica do Direito Internacional moderno. A diplomacia norte-americana alegou que a escravidão não era ilegal perante o direito internacional entre os séculos XV e XIX, tentando esvaziar o direito a reparações. Contudo, de acordo com especialistas, essa linha de raciocínio ignora normas imperativas que protegem valores universais e que, pela gravidade do crime de escravidão, possuem caráter imprescritível. O argumento de Washington tenta impor uma visão positivista limitada para evitar a responsabilização por um sistema que foi o pilar da acumulação de riqueza das potências ocidentais.
O alinhamento ideológico dos dissidentes
A convergência de votos entre Estados Unidos, Israel e Argentina não é mera coincidência diplomática: esses países, sob governos alinhados ideologicamente, rejeitaram uma resolução liderada por Gana em nome do Grupo Africano (54 nações) e copatrocinada pela Comunidade do Caribe e com o apoio de dezenas de países, entre eles o Brasil. Enquanto o Sul Global buscava avançar na justiça reparatória, o trio contrário classificou a iniciativa como “uso cínico de injustiças históricas” para “realocar recursos modernos”, conforme declaração do embaixador norte-americano Dan Negrea.
Essa posição contraria o consenso jurídico internacional sobre crimes contra a humanidade – imprescritíveis por natureza – e ignora evidências históricas e sociais de que desigualdades raciais contemporâneas derivam diretamente do tráfico transatlântico, que sequestrou cerca de 12,5 milhões de africanos entre os séculos XV e XIX.
Justiça reparatória e o fim do esquecimento
Durante a sessão, a poetisa laureada de Barbados, Esther Phillips, proferiu o discurso principal, reforçando a urgência de reconhecer as consequências duradouras da escravidão e a necessidade de justiça reparatória.
O secretário-geral António Guterres e a presidente da Assembleia Geral, Annalena Baerbock, enfatizaram a necessidade de remover “barreiras persistentes” que continuam a afetar pessoas afrodescendentes e de fortalecer políticas de combate ao racismo estrutural em escala global.
Para além do reconhecimento simbólico, a resolução convoca os Estados a adotarem medidas de justiça reparatória que incluem pedidos formais de desculpas, restituição de bens culturais saqueados e garantias de não repetição. O presidente de Gana, John Dramani Mahama, afirmou que o documento serve como uma “salvaguarda contra o esquecimento”, transformando a memória histórica em uma agenda concreta de políticas públicas. A decisão sinaliza que a escravidão atlântica foi o crime fundador da ordem mundial contemporânea, exigindo agora um processo de reparação material e institucional de escala global.
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