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Pix Pensão amplia garantia e agiliza pagamento de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em julho, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de pensão alimentícia, o chamado “Pix Pensão”. A legislação altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir que valores fixados por decisão judicial sejam transferidos diretamente entre contas mantidas em instituições financeiras. A mudança entrará em vigor dentro de um ano.

Antes da alteração, o pagamento dependia da ação voluntária do devedor, por meio de transferência manual, boleto ou desconto em folha. Este último aplicado aos trabalhadores assalariados. Com a nova regra, o valor mensal determinado pelo juiz poderá ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado diretamente na conta da pessoa beneficiária ou de seu responsável legal.

Pagamento não poderá ser cancelado pelo devedor

As pessoas beneficiárias não precisarão abrir uma conta específica para receber o Pix Pensão. Basta que a conta de destino pertença a uma instituição financeira regulada pelo Banco Central e esteja indicada no processo judicial.

Embora, em situações comuns, o titular de uma conta possa cancelar um Pix agendado, isso não será possível no pagamento de pensão alimentícia. Por se tratar de uma decisão judicial, o cancelamento ou a alteração do pagamento somente poderão ocorrer mediante nova determinação da Justiça.

O procedimento será realizado eletronicamente pelo sistema bancário, sob regulação do Banco Central.

Mais proteção para crianças, adolescentes e mulheres

Para a advogada Adriana Gragnani, a lei amplia a agilidade e a garantia do pagamento da pensão.

“Se a pessoa devedora é empregada ou tem um emprego fixo, é mais fácil garantir o cumprimento, pois o juiz determina que a empresa seja oficiada para o desconto em folha. E, caso a pessoa seja demitida, ela tem um prazo ainda, em razão das verbas que vai receber, para continuar cumprindo com a obrigação. Mas, quando se trata de alguém que não tem emprego ou é um profissional liberal, a nova lei amplia a garantia do direito à pensão alimentícia porque prevê a conjugação de vários órgãos, facultando o acesso a dados pelo juiz. Isso é particularmente importante no caso do profissional liberal que tem recursos e se recusa a pagar, por qualquer razão”, explica.

Segundo a advogada, a medida amplia a proteção de pessoas que dependem financeiramente da pensão.

“Essa lei protege a criança, o adolescente e também a mulher que depende financeiramente do cônjuge em caso de separação, tornando mais ágil e fechando um pouco as formas de captação, digamos assim, desse valor. Não depende mais de o alimentante depositar no banco. Penso que ela vem nesse sentido”, afirma.

Quem tem direito

Poderão solicitar o Pix Pensão, a qualquer momento durante o cumprimento da sentença, as pessoas beneficiárias de pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.

O pedido também poderá ser apresentado por mães ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários de alimentos, além de pessoas que já possuam título executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar.

O acesso ao serviço ocorrerá por meio do processo judicial no qual a pensão foi definida. A pessoa beneficiária deverá solicitar ao juiz responsável pela causa, por intermédio de advogada ou advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público, que a cobrança seja feita por transferência automática.

Também deverão ser informados no processo os dados bancários — agência, conta e chave Pix cadastrada — de quem recebe e de quem deve pagar. A partir dessas informações, o juiz expedirá uma ordem eletrônica para que o sistema bancário agende o débito recorrente na data estabelecida para o pagamento.

O que acontece se o devedor não tiver saldo?

A legislação estabelece mecanismos para garantir o cumprimento da obrigação. Caso a conta informada não tenha saldo suficiente no dia do vencimento, o sistema bancário poderá tornar indisponíveis ativos financeiros do devedor mantidos em outras contas ou aplicações, respeitando o limite exato da parcela devida.

Assim que houver recursos disponíveis, a quantia será retida e transferida para a pessoa beneficiária.

O não pagamento continuará sujeito às sanções previstas em lei, como protesto em cartório, inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e prisão civil.