Leia a reportagem: Bunge, Cofco, ADM e CHS negociaram soja com produtor autuado por desmate no PI
Luciano Márcio Curioni
Não houve desmate ilegal e todas as intervenções na área ocorreram com prévia autorização da Secretaria Estadual do Meio ambiente, que atesta a regularidade do imóvel. Por equívoco na interpretação dos dados de sensoriamento remoto, a fiscalização do IBAMA qualificou indevidamente a conversão de pastagem preexistente em lavoura como supressão não autorizada de vegetação nativa.
Resta pendente de julgamento de mérito a defesa administrativa tempestivamente apresentada perante o órgão ambiental, inexistindo manifestação conclusiva da autoridade julgadora até a presente data. A restrição administrativa foi liminarmente revogada por decisão judicial vigente. Ademais, a medida constritiva administrativa jamais onerou a totalidade do imóvel rural, tendo recaído exclusivamente sobre fração específica da propriedade.
A ação judicial em curso restringe-se ao controle de legalidade do ato administrativo, fundada na inobservância do contraditório e da ampla defesa pela ausência de oportunidade impugnativa prévia, não integrando o objeto litigioso a controvérsia sobre supressão vegetal.
Luciano titulariza outras propriedades rurais no Estado do Piauí, todas mantidas em estrita conformidade socioambiental e regular exploração agrícola. Quanto à demanda mencionada promovida pela empresa Nobral Empreendimentos e Participações, o produtor informa que não tem ciência de seus termos, jamais tendo sido citado ou intimado de qualquer decisão judicial referente ao aludido processo, razão pela qual descabe manifestação sobre alegações das quais não possui conhecimento formal.
Por fim, pelo dever de confidencialidade e respeito aos parceiros de mercado, não emitimos comentários públicos a respeito de contratos comerciais, instrumentos financeiros, operações securitárias ou relações negociais privadas mantidas com terceiros.
Bunge
A Bunge mantém o compromisso de promover cadeias de suprimento responsáveis e livres de desmatamento e conversão de vegetação nativa, apoiado por processos de monitoramento contínuo de seus fornecedores, rastreabilidade e gestão de riscos socioambientais aplicados às suas operações, baseados em critérios legais e em suas políticas corporativas.
Com relação à fazenda mencionada, durante o breve período de aproximadamente 2,5 meses em que a área esteve embargada, o produtor foi bloqueado nos sistemas da Bunge.
A atividade de supressão vegetal que resultou no embargo foi identificada por meio do nosso processo de monitoramento. Como consequência, o produtor foi classificado como Red Flag e, posteriormente, apresentou a documentação necessária que autorizava as atividades de supressão vegetal. Após a verificação dessa documentação e a retirada do embargo, o cliente foi aprovado para retomar os negócios com a Bunge.
A empresa não comenta o mérito de processos judiciais em andamento envolvendo terceiros. Em relação às alegações relacionadas a disputas fundiárias, a Bunge analisa informações disponíveis em fontes públicas e avalia os riscos associados de acordo com seus processos internos de conformidade e diligência prévia (due diligence).
Em suas avaliações, além de seu processo de monitoramento e rastreabilidade, a companhia considera as decisões das autoridades competentes e consulta às listas públicas de embargos, bloqueando áreas e produtores de forma sistêmica sempre que identificado o descumprimento de suas políticas.
Estamos cientes dos requisitos relacionados ao EUDR (com entrada em vigor prevista para 30 de dezembro de 2026) e, por meio de nossos sistemas de monitoramento e rastreabilidade, avaliamos os riscos de desmatamento em nossa cadeia de suprimentos, apoiando nossos processos de due diligence e avaliação de riscos. Um componente central de nossos esforços de adequação ao EUDR é garantir que nenhuma soja colhida em áreas desmatadas após 2020 entre na cadeia de suprimentos da Bunge destinada à União Europeia.
A Bunge conta com sistemas de monitoramento, rastreabilidade e avaliação de riscos que apoiam seus processos de due diligence e conformidade regulatória. No contexto do EUDR, esses controles são utilizados para verificar a elegibilidade dos volumes destinados à cadeia de suprimentos da União Europeia.
Conforme mencionado anteriormente, um componente central de nossos esforços de adequação ao EUDR é garantir que nenhuma soja colhida em áreas desmatadas após 2020 entre na cadeia de suprimentos da Bunge destinada à União Europeia. Não comentamos publicamente a destinação comercial ou a elegibilidade de cargas específicas associadas a fornecedores individuais.
Cofco
A COFCO International afirma que, durante o período de embargo, não realizou atividades comerciais com o referido produtor. A COFCO International reforça que realiza monitoramento socioambiental contínuo de sua base de fornecedores, além de cumprir rigorosamente os requisitos legais com comprovações junto aos órgãos de fiscalização competentes, como o Ibama.
A companhia reafirma que mantém rigorosos compromissos e políticas de sustentabilidade, atuando por meio de inúmeras iniciativas para o fortalecimento de uma cadeia cada vez mais responsável.
ADM do Brasil
A ADM mantém processos robustos de verificação socioambiental em sua cadeia de suprimentos e realiza o monitoramento contínuo de seus fornecedores e áreas de originação, com time técnico especializado e com o apoio de empresa externa e independente, por meio de ferramentas de georreferenciamento e imagens de satélite.
No caso mencionado, a ADM tomou conhecimento da existência de embargo ambiental relacionado à propriedade citada e manteve a respectiva restrição de compra para esta, não tendo adquirido qualquer produto vinculado à área então embargada.
Não obstante, em relação às outras áreas de originação vinculadas às operações de compra que foram realizadas pela companhia, não foram identificados embargos ambientais vigentes na oportunidade, ou outras não conformidades que impedissem a aquisição de produtos.
A companhia reitera que não adquire produtos provenientes de áreas com embargos ambientais vigentes e mantém procedimentos de monitoramento e verificação que contemplam, entre outros critérios, listas de embargos ambientais, informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), áreas protegidas e territórios indígenas e quilombolas, além da Lista de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.
CHS
A CHS conduz suas atividades de originação em conformidade com suas políticas internas, a legislação vigente e os requisitos aplicáveis de ordem socioambiental, rastreabilidade e controle de origem. Não adquirimos produtos agrícolas provenientes de áreas sujeitas a embargo ambiental ativo ou a outras restrições socioambientais impeditivas.
A CHS dispõe de rastreabilidade documental e georreferenciada para todas as propriedades associadas aos produtos originados de forma direta pela empresa no Brasil. A CHS não possui registros que indiquem a compra, para a safra 2025/26, de grãos provenientes da Fazenda Três Santos, localizada em Uruçuí, no estado do Piauí.
Não podemos comentar relações comerciais específicas, transações, volumes, preços, termos contratuais ou a existência (ou não) de negociações com propriedades ou fornecedores determinados, além do necessário para descrever nossas políticas e procedimentos de controle aplicáveis.
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