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Presidente do PSTU é condenado em primeira instância por ‘antissemitismo’

Em decisão proferida nesta terça-feira (28/04), a 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o metalúrgico e presidente do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), Zé Maria de Almeida, a pena de dois anos de prisão, pelo suposto crime de “racismo” em função de uma declaração na qual ele defende a causa palestina, além de criticar o Estado de Israel e o massacre cometido por Tel Aviv contra os palestinos residentes na Faixa de Gaza.

O processo contra o dirigente político foi movido por duas entidades: a Confederação Israelita do Brasil (Conib) e a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp).

No texto da sentença, o magistrado Massimo Palazzolo considerou que o líder metalúrgico “praticou, induziu e incitou a discriminação e o preconceito de raça, étnica e religião, ao proferir um discurso de ódio contra o povo judeu, através da plataforma do Instagram, por meio do perfil oficial do PSTU”.

Em conversa com a reportagem de Opera Mundi, Zé Maria disse que a decisão “não tem nenhum fundamento, seja histórico, linguístico, político ou legal” e que “se limita à surrada tentativa de equiparar coisas que não são equiparáveis: antissionismo com antissemitismo, ou sionismo com judaísmo”.

“Esses argumentos foram transformados em pó diante do juiz na audiência de instrução, não apenas pelo meu depoimento, mas também pelo depoimento das testemunhas”, acrescentou o presidente do PSTU.

Entre as testemunhas que declararam a favor de Zé Maria está o jornalista Breno Altman, fundador de Opera Mundi, e que também enfrenta processos semelhantes movidos pela Conib, no qual é acusado de “antissemitismo” por declarações críticas a Israel.

“A crítica ao genocídio do povo palestino e a defesa do fim desse Estado sionista, racista e colonialista de Israel é uma obrigação de todos e todas que dão valor aos direitos humanos neste planeta. E é um direito resguardado na legislação brasileira, de expressar minha opinião. Isso não pode ser considerado crime sob nenhum ponto de vista”, ressaltou o presidente do PSTU.

Argumentos similares ao projeto de Tabata Amaral

Zé Maria também disse que chama a atenção o fato de que os argumentos expostos na sentença que o condenou usarem definições similares às contidas no Projeto de Lei (PL) 1424/26, apresentado semanas atrás pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), que foi criticado por figuras ligadas à causa palestina como uma tentativa de criminalizar críticas ao Estado de Israel.

“O juiz precisou retorcer a legislação atual para fazer parecer que sua decisão tem alguma base na lei, que não tem, e o projeto de lei da Tabata Amaral sobre esse tema procura justamente transformar em lei esses argumentos do sionismo”, observou o dirigente político.

Zé Maria, presidente do PSTU, discursando em defesa da causa palestina
Arquivo PSTU

Sobre esse tema, Zé Maria ressaltou que seu caso demonstra que “é muito grave o retrocesso que pode advir caso esse projeto (PL 1424/26) seja aprovado e sancionado, e é preciso que todos os setores democráticos da sociedade se pronunciem contra ele e pressionem o Congresso Nacional pela sua rejeição”.

Desdobramentos jurídicos

Sobre os desdobramentos do caso, o presidente do PSTU assegurou que vai recorrer da sentença no 3º Tribunal Regional Federal (TRF3), que tem jurisdição em São Paulo.

“Do ponto de vista jurídico, a depender da decisão tomada na segunda instância, vamos ao aí, aos Tribunais em Brasília (STJ e STF). Do ponto de vista político vamos buscar, juntamente com todas e todos os demais atingidos por essa perseguição política, fazer uma campanha de denuncia desse cenário, e vamos fazer isso junto com reforçar a campanha em defesa do povo palestino e pelo fim do Estado sionista, racista e colonialista de Israel. Não vão nos calar! Palestina livre, do rio ao mar!”, concluiu Zé Maria.

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