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A amplitude da influência do paradigma neoliberal em nosso país é de tal ordem que perdemos muitas vezes a referência daquilo que seja justo do ponto de vista político, correto em termos de políticas públicas ou até mesmo constitucional. Um dos pilares de referência dos liberais neste terceiro milênio reside na crítica severa, pesada e incansável de tudo aquilo que faça alguma alusão ao setor público ou à presença estatal nas atividades econômicas. O Estado passa a ser sinônimo de ineficiência, fonte de corrupção ou concorrência desleal com o mito da chamada “livre iniciativa”.
As consequências práticas desse tipo de abordagem remetem a dois tipos de recomendação de medidas a serem adotadas por parte dos dirigentes políticos. A primeira delas implica a redução da dimensão do setor público e de seus entes. Isso significa a implementação dos diferentes tipos de processo de privatização, tendo por meta a diminuição do Estado e a transferência das atribuições do mesmo para o capital privado. O segundo conjunto de medidas envolve as práticas de austeridade fiscal, reduzindo as capacidades estatais no que se refere a dotações orçamentárias e outros tipos de acesso aos fundos públicos de forma ampla e geral.
Existem inúmeros casos em que se concretizam as múltiplas modalidades de processos de privatização. Os eventos mais simbólicos são seguramente aqueles que envolvem a transferência da totalidade do controle do patrimônio de uma empresa estatal ao capital privado. As cenas de leilão em ambiente de Bolsa de Valores e a típica batida de martelo pretendem demonstrar o fim da presença do Estado em uma atividade estratégica. Assim foi com a entrega da Vale do Rio Doce e com as grandes indústrias siderúrgicas estatais brasileiras ao longo da década de 1990.

Privatização: da Vale às siderúrgicas; dos presídios aos rios
No entanto, as elites brasileiras e os interesses do capital internacional sempre avançaram em direção a outros ramos e setores de nossa economia. Assim foi com a privatização do setor de geração e distribuição de energia elétrica, com a telefonia e as telecomunicações, com a petroquímica e os fertilizantes, com os sistemas bancário e financeiro pertencentes aos entes da federação. Mais contemporaneamente, a lista foi ampliada com as empresas estatais de saneamento, as empresas estatais de transporte público e todos os tipos de concessões na área de infraestrutura.
Correndo por fora dos holofotes, percebe-se também um impressionante avanço do uso dos modelos de parceria público-privada (PPP) e de concessão nas áreas de educação, saúde e assistência social. Um salto carregado de forte simbolismo foi a entrega até mesmo de presídios ao setor privado, como se o capital fosse esticando a corda para ampliar os limites de sua abrangência para ramos até então política e culturalmente considerados inaceitáveis.
Pois agora o grande tema da agenda governamental e que sendo tratado pela grande imprensa é a “privatização de hidrovias”. Na verdade, trata-se de um subterfúgio linguístico para tentar esconder a essência do fenômeno: transferência ao capital privado da propriedade e da capacidade de ingerência sobre os rios. Sim, esse é um eufemismo que procura mascarar ou suavizar a venda dos rios. Simples e trágico assim. Ferrovias e rodovias, por exemplo, são estruturas destinadas ao transporte e só existem em função de ação efetiva do ser humano sobre o meio natural. Elas exigem investimento pesado para sua criação e funcionamento. Caminhões, ônibus, carros e trens só podem circular por essas vias depois de muita intervenção e obras de engenharia. Já as “hidrovias” são os cursos d’água naturais e existentes — são os nossos rios.
Constituição assegura que os rios são bens da União
Um aspecto fundamental para entender o processo de privatização das hidrovias diz respeito ao elemento constitucional. Em poucas oportunidades o debate é feito nestes termos, mas nossa Constituição é muito clara a esse respeito. No capítulo dedicado à União, os dispositivos elencam competências e bens desta unidade constitutiva do Estado brasileiro. Vejamos:
(…) “Art. 20. São bens da União:
(…)
III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
(…)
V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI – o mar territorial;
(…)
VIII – os potenciais de energia hidráulica;
IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
(…)” [GN]
Assim, o que se pode perceber é que os rios que correm em nosso território são de propriedade da União, assim como os recursos minerais ou o mar territorial. Já as rodovias e ferrovias estão previstas no item seguinte da Constituição, o art. 21. E ali está determinado que tais serviços de transporte, além do aeronáutico, serão explorados diretamente pelo governo federal ou indiretamente por meio de concessão. O cipoal jurídico-institucional criado pelo governo para tentar contornar essas limitações remonta ao Plano Nacional de Desestatização (PND), da época dos Fernandos Collor e Henrique Cardoso. Esse eufemismo para o termo privatização não teve sua legislação básica alterada desde 2003, quando Lula ganhou as eleições para seu primeiro mandato. Trata-se da