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STF altera regras da justiça trabalhista gratuita e fixa teto de R$ 5 mil para presunção de hipossuficiência

O STF decidiu nesta quinta (03) estabelecer novos critérios para a concessão da gratuidade na Justiça Trabalhista ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80. A Corte declarou inconstitucional o critério anterior da CLT, que atrelava o benefício a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e fixou a presunção relativa de hipossuficiência a trabalhadores que recebam renda de até R$ 5 mil. Leia em TVT News.

Quem recebe valores superiores a esse montante precisará comprovar concretamente a incapacidade financeira. A nova tese vinculante deverá ser aplicável a todos os ramos do Judiciário, excetuando-se só Juizados Especiais. A mudança traz forte impacto no contencioso trabalhista e dividiu análises de especialistas quanto a efeitos na quantidade de novos processos e uniformização jurisprudencial.

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Sobre os desdobramentos da decisão, o especialista Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho do Insper e sócio do Calcini Advogados avalia: “Esta decisão do STF na ADC 80 é uma das mais importantes pós Lei da Reforma Trabalhista, pois, a depender de sua aplicação, trará um recuo significativo do número de ações trabalhistas, podendo retornar a estágio inferior àquele identificado antes da Lei 13.467/2017”.

O professor ressalta que o entendimento altera a dinâmica do acesso ao Judiciário para coibir abusos: “A decisão muda a lógica dos critérios da gratuidade, com a intenção, por um lado, de evitar a chamada litigância predatória, preservando, lado outro, o acesso à justiça consciente, tornando mais responsável agora o ajuizamento das ações trabalhistas”.

Calcini aponta ainda uma incerteza prática quanto ao meio processual que as empresas poderão usar para questionar decisões divergentes nos tribunais regionais: “O ponto de dúvida principal, que não constou da parte dispositiva da decisão, mas que virá na fundamentação do ministro Gilmar Mendes, responsável pelo voto divergente, é saber se será possível fazer uso das reclamações constitucionais pelas empresas para discutir, em cada processo trabalhista, os critérios de concessão da gratuidade, em caso de não aplicação da tese vinculante do STF”

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