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‘Trabalhador Pergunta’: como funciona o contrato de trabalho temporário?

MUITAS VEZES, uma oportunidade no mercado de trabalho aparece em forma de contrato temporário: cobrir uma licença maternidade ou um afastamento médico, trabalhar no comércio no fim de ano…

Mas quais são os direitos — e os abusos! — que podem acontecer nesse tipo de contrato?

Para começar, é muito importante entender as diferenças entre o contrato temporário e o convencional. Preste atenção no que o professor e advogado trabalhista Uassi Mogone tem a dizer:

“O contrato de trabalho temporário não é a mesma coisa que um contrato de trabalho comum no CLT e você precisa entender os seus direitos para não ficar no prejuízo. Esse tipo de contratação tem regras muito específicas e eu vou te falar algumas delas”, explica Mogone.

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“Primeiro, ele não serve para qualquer situação de emprego. O contrato temporário se aplica para substituição temporária de um trabalhador. Por exemplo, um trabalhador que esteja afastado por licença maternidade ou que esteja de férias. Outra situação que autoriza é quando há necessidade de uma demanda complementar temporária, por exemplo, o aumento de vendas no período de Natal”, complementa o professor.

Todo trabalho temporário envolve três partes: o empregado, uma agência que faz a intermediação e a empresa onde a pessoa vai trabalhar de fato. Ou seja, não existe contratação temporária direta com o empregador. Se você viu isso por aí, tá errado.

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Agora é o momento de conhecer os direitos trabalhistas de quem está em um contrato temporário.

“Enquanto o empregado estiver trabalhando nessa situação, ele tem direito ao que chamamos de remuneração equivalente, ou seja, o seu salário deve ser igual ao dos funcionários que já estão na empresa fazendo a mesma função que ele”, afirma Uassi Mogone.

“Além disso, a jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, a adicional noturno, depósito de FGTS, tudo isso está garantido pela lei. Mas presta atenção aqui que tem um detalhe. Como esse contrato já nasce com uma data para terminar, o empregado não tem direito ao aviso prévio nem à multa de 40%, se o contrato for cumprido até a data de saída”, acrescenta o professor.

Por último, uma coisa bem importante: o prazo máximo do contrato temporário é de 180 dias, prorrogável por mais 90. Se o empregado continuar trabalhando depois disso, ou se o intervalo de 90 dias não for respeitado, o contrato deixa de ser “temporário” e passa a ser de “prazo indeterminado”. 

Nesse caso, o empregado passa a ter os mesmos direitos que qualquer empregado efetivo, incluindo aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão.

Essa pergunta foi enviada por um dos nossos seguidores.  A próxima dúvida respondida aqui no programa Trabalhador Pergunta pode ser a sua! É só mandar aqui nos comentários.

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