{"id":71197,"date":"2026-01-20T19:09:34","date_gmt":"2026-01-20T22:09:34","guid":{"rendered":"https:\/\/redept.com.br\/blogosfera\/o-skate-sob-ataque-no-ibirapuera\/"},"modified":"2026-01-20T19:09:34","modified_gmt":"2026-01-20T22:09:34","slug":"o-skate-sob-ataque-no-ibirapuera","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/redept.com.br\/blogosfera\/o-skate-sob-ataque-no-ibirapuera\/","title":{"rendered":"O skate sob ataque no Ibirapuera"},"content":{"rendered":"<figure><img fetchpriority=\"high\" fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"620\" height=\"430\"src=\"https:\/\/redept.com.br\/blogosfera\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/Sem-titulo-6.jpeg\" alt=\"\" srcset=\"https:\/\/redept.com.br\/blogosfera\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/Sem-titulo-6.jpeg 620w, https:\/\/outraspalavras.net\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/Sem-titulo-6-300x208.jpeg 300w\" sizes=\"(max-width: 620px) 100vw, 620px\"><figcaption>Foto: Lino Vespa<\/figcaption><\/figure>\n<div>\n<div>\n<div>\n<div>\n<div>\n<div>\n<div>\n<h4>Boletim Outras Palavras<\/h4>\n<p>Receba por email, diariamente, todas as publica\u00e7\u00f5es do site<\/p>\n<\/p><\/div>\n<div>\n<div>\n<div>\n<div>\n<div><\/div>\n<\/p><\/div>\n<\/p><\/div>\n<div>\n                <button type=\"submit\">Assinar<\/button><br \/>\n                <button disabled type=\"button\"> <\/p>\n<div><\/div>\n<p> <span>Loading&#8230;<\/span> <\/button>\n              <\/div>\n<\/p><\/div>\n<\/p><\/div>\n<div>\n            <button type=\"submit\">Assinar<\/button><br \/>\n            <button disabled type=\"button\"> <\/p>\n<div><\/div>\n<p> <span>Loading&#8230;<\/span> <\/button>\n          <\/div>\n<\/p><\/div>\n<div>\n<div>\n<h4>Agradecemos!<\/h4>\n<p>Voc\u00ea j\u00e1 est\u00e1 inscrito e come\u00e7ar\u00e1 a receber os boletins em breve. Boa leitura!<\/p>\n<\/p><\/div>\n<\/p><\/div>\n<\/p><\/div>\n<\/p><\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<p>37 anos depois, o skate brasileiro pode experimentar mais um proibitivo legal no Parque do Ibirapuera: uma breve an\u00e1lise dos espa\u00e7os democr\u00e1ticos diante aos princ\u00edpios constitucionais. Neste texto, resgatamos a emblem\u00e1tica entrevista concedida \u00e0 Folha de S\u00e3o Paulo em 1988 pelo jurista e professor Dr. Walter Ceneviva, motivada pelo decreto de proibi\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de skate na cidade de S\u00e3o Paulo, deliberado pelo ent\u00e3o prefeito J\u00e2nio Quadros. Tomando esse di\u00e1logo como mote, o presente trabalho prop\u00f5e uma reflex\u00e3o jur\u00eddica sobre a poss\u00edvel retomada da restri\u00e7\u00e3o ao uso da Marquise do Parque do Ibirapuera por skatistas.<\/p>\n<figure><img decoding=\"async\" width=\"1068\" height=\"492\"src=\"https:\/\/redept.com.br\/blogosfera\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/skate.png\" alt=\"\" srcset=\"https:\/\/redept.com.br\/blogosfera\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/skate.png 1068w, https:\/\/outraspalavras.net\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/skate-300x138.png 300w, https:\/\/outraspalavras.net\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/skate-768x354.png 768w\" sizes=\"(max-width: 1068px) 100vw, 1068px\"><figcaption>Imagem da entrevista do Dr. Walter Ceneviva para o Folha de S\u00e3o Paulo do dia 26 de junho de 1988. Reportagem dispon\u00edvel no acervo digital do jornal.<\/figcaption><\/figure>\n<p>Em 2025, o jurista e professor Dr. Walter Ceneviva nos deixou, aos 97 anos. Este artigo tamb\u00e9m \u00e9 uma homenagem ao professor Ceneviva, que n\u00e3o hesitou em interpor suas considera\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas \u00e0 descabida e autorit\u00e1ria decis\u00e3o normativa do prefeito J\u00e2nio Quadros de proibir a pr\u00e1tica de skate na cidade de S\u00e3o Paulo em 1988.<\/p>\n<p>Como legado de uma excepcional trajet\u00f3ria jur\u00eddica e docente, ele balizou sua contribui\u00e7\u00e3o em colunas de jornais, tra\u00e7ando um posicionamento jur\u00eddico republicano e democr\u00e1tico em toda sua carreira. Foi no dia 26 de junho de 1988 que o professor Ceneviva, ent\u00e3o aos 60 anos de idade, assumiu uma posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica democr\u00e1tica e cr\u00edtica ao Decreto de 24 de junho de 1988, proferido pelo prefeito J\u00e2nio Quadros, de proibi\u00e7\u00e3o \u00e0 pr\u00e1tica de skate na capital paulista.<\/p>\n<div>\n<div><img loading=\"lazy\" loading=\"lazy\" decoding=\"async\"src=\"https:\/\/redept.com.br\/blogosfera\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/1Semana-289-410-Descontos-e-parcerias-editoras-4-2.png\" alt=\"\" srcset=\"https:\/\/redept.com.br\/blogosfera\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/1Semana-289-410-Descontos-e-parcerias-editoras-4-2.png 680w, https:\/\/outraspalavras.net\/wp-content\/uploads\/2022\/12\/1.Semana-28.9-4.10-Descontos-e-parcerias-editoras-4-300x110.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 680px) 100vw, 680px\" width=\"680\" height=\"250\"><\/div>\n<\/div>\n<p>Havia tens\u00f5es. De um lado, os skatistas reivindicavam o direito \u00e0 cidade e o uso dos espa\u00e7os p\u00fablicos, especialmente a utiliza\u00e7\u00e3o do Parque do Ibirapuera (que, naquela \u00e9poca, era sede da Prefeitura de S\u00e3o Paulo), mobilizando passeatas; e de outro, o poder p\u00fablico decidido a controlar os espa\u00e7os, recolher skates e deter jovens arbitrariamente. O fato mobilizou a opini\u00e3o p\u00fablica, que passou a publicizar as reivindica\u00e7\u00f5es e abusos do poder p\u00fablico. Nesse \u00ednterim, nasce o slogan \u201cSkate n\u00e3o \u00e9 crime\u201d, entre outros, como \u201cSkate: direito do cidad\u00e3o, dever do Estado\u201d. Na \u00e9poca, a posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica explicativa, did\u00e1tica e l\u00facida do professor Ceneviva contribuiu para uma campanha pol\u00edtica e social para a queda do decreto.<\/p>\n<p>\u00c0s v\u00e9speras da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Cidad\u00e3, que se daria em 5 de outubro 1988, que traria abrigo legal de garantias e direitos fundamentais (defesa da cidadania, princ\u00edpios como o da igualdade, direito de ir e vir, direito fundamental ao lazer e o direito de uso comum dos espa\u00e7os p\u00fablicos), o professor Ceneviva, mesmo sem toda a nova era de garantias, utilizou em seus argumentos jur\u00eddicos para defesa da pr\u00e1tica de skate na entrevista da Folha de S\u00e3o Paulo a disciplina do Direito Civil de 1916, o Cap\u00edtulo III, art. 66, I, que explica o que s\u00e3o bens p\u00fablicos. Vejamos: <em>Os bens p\u00fablicos s\u00e3o: I. Os de uso comum do povo, tais como os mares, rios, estradas, ruas e pra\u00e7as<\/em> (atual C\u00f3digo Civil 2002, Cap\u00edtulo III \u2013 Dos Bens P\u00fablicos, art. 99).<\/p>\n<p>Ao suscitar o art. 66 do C\u00f3digo Civil de 1916, a base de suas argumenta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, o professor Ceneviva cria um escopo para sua reflex\u00e3o, dizendo que <em>n\u00e3o se pode proibir a utiliza\u00e7\u00e3o de um bem do povo, <\/em>um bem p\u00fablico, um bem de todos. A reflex\u00e3o do professor considerou insipi\u00eancia a rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pr\u00e1tica de skate na cidade por parte da prefeitura, pois, n\u00e3o havia motivos para tanto, se fosse o caso, apenas poderia ter uma admoesta\u00e7\u00e3o dos skatistas diante alguma \u201cimprud\u00eancia\u201d \u2014 o professor Brand\u00e3o, interpretou nesse trecho da entrevista como \u201c<em>manobras mais ousadas<\/em>\u201d pelos skatistas na cidade (Brand\u00e3o, 2014, p. 181), algum tipo de erro do skatista; mesmo assim, n\u00e3o haveria brecha proibitiva para a restri\u00e7\u00e3o ao uso do Parque e da cidade.<\/p>\n<p>O professor, ao analisar o conjunto da obra, disse que o prefeito n\u00e3o tinha nenhum argumento que pudesse proibir o skate no Parque ou na cidade, pois estaria interferindo em outras din\u00e2micas sociais e p\u00fablicas (nesse \u00ednterim, ele cita a Guarda Municipal). Logo, o racioc\u00ednio sint\u00e9tico do professor, ao observar que todos que estivessem com skate, bicicleta ou at\u00e9 patinetes seriam afetados pela norma. Raz\u00e3o faz a interpreta\u00e7\u00e3o do professor.<\/p>\n<p>Ao ser questionado sobre a possibilidade de deten\u00e7\u00e3o de skatistas menores de idade, o professor refutou a ideia, argumentando que o Juizado de Menores n\u00e3o identificaria ilegalidade na pr\u00e1tica do esporte no Parque ou na cidade. Para ele, n\u00e3o haveria fundamentos para pris\u00f5es arbitr\u00e1rias. Mesmo em uma situa\u00e7\u00e3o aberrante de t\u00e9rmino de uma ditadura militar, o professor sustentava que o espa\u00e7o urbano n\u00e3o deveria admitir restri\u00e7\u00f5es normativas discriminat\u00f3rias. Atento \u00e0 leitura da norma, ele utilizou-se dessa entrevista para explicar de forma simples e clara \u00e0 sociedade paulistana o descaminho jur\u00eddico do decreto do prefeito.<\/p>\n<p>A posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do professor Walter Ceneviva resvala no ponto do direito \u00e0 cidade, do princ\u00edpio da igualdade, das liberdades de uso dos espa\u00e7os p\u00fablicos, do direito de ir e vir e da n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o normativa sem que haja discuss\u00e3o p\u00fablica e democr\u00e1tica. Embora o professor n\u00e3o tenha empregado nenhum desses conceitos ou categorias jur\u00eddicas, no fundo, s\u00e3o eles que emergem em uma an\u00e1lise contempor\u00e2nea, 37 anos depois, com toda a completude normativa ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise hist\u00f3rica dessa entrevista de 1988 nos prop\u00f5e uma reflex\u00e3o do Brasil, no qual um jurista de postura corajosa e democr\u00e1tica se posicionou e defrontou um recrudescimento normativo proibitivo da pr\u00e1tica de skate na cidade de S\u00e3o Paulo. Tal retrospectiva nos imp\u00f5e o desafio presente de refletir juridicamente a poss\u00edvel publica\u00e7\u00e3o de uma normativa municipal que pode reeditar a proibi\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de skate em trechos da Marquise do Parque do Ibirapuera neste ano.<\/p>\n<div>\n<div><img loading=\"lazy\" loading=\"lazy\" decoding=\"async\"src=\"https:\/\/redept.com.br\/blogosfera\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/Banner-fixo-2.png\" alt=\"\" srcset=\"https:\/\/redept.com.br\/blogosfera\/wp-content\/uploads\/2026\/01\/Banner-fixo-2.png 728w, https:\/\/outraspalavras.net\/wp-content\/uploads\/2024\/07\/Banner-fixo-300x37.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 728px) 100vw, 728px\" width=\"728\" height=\"90\"><\/div>\n<\/div>\n<p>Vale lembrar que estamos em um momento dif\u00edcil da democracia brasileira, com ataques \u00e0s institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas; gest\u00f5es estaduais e municipais refrat\u00e1rias ao debate amplo e democr\u00e1tico com a sociedade civil; e processos de privatiza\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os p\u00fablicos com baixo vi\u00e9s republicano. Nesse cen\u00e1rio, imp\u00f5e-se rediscutir temas que deveriam ser cristalinos \u00e0 luz do ordenamento jur\u00eddico constitucional: o direito de ir e vir, a igualdade, o lazer e a liberdade de uso do espa\u00e7o urbano, premissas que asseguram a todos a igualdade de direitos nos bens comuns.<\/p>\n<p><em>Onde todos s\u00e3o iguais perante a lei (Art. 5\u00ba CF\/88)<\/em>. Partindo dessa premissa constitucional, um regramento jur\u00eddico municipal que estabelece rigor discriminat\u00f3rio dentro de um espa\u00e7o p\u00fablico, um espa\u00e7o de lazer e da locomo\u00e7\u00e3o p\u00fablica de todos, e todos s\u00e3o iguais, n\u00e3o estaremos incorrendo em errada dic\u00e7\u00e3o normativa diante da norma sublime brasileira? Essa pergunta \u00e9 norteadora para nossa reflex\u00e3o. Faremos esfor\u00e7o herc\u00faleo com apoio da Constitui\u00e7\u00e3o Federal Brasileira de 1988, nos artigos 5\u00ba, XV; 6\u00ba; e pontualmente no art. 3\u00ba com a doutrina do c\u00e9lebre professor Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello sobre o tema princ\u00edpio da igualdade, para refletirmos sobre a poss\u00edvel decreta\u00e7\u00e3o de proibi\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de skate na Marquise do Ibirapuera.<\/p>\n<p>J\u00e1 circula, desde o ano passado, nos meios de comunica\u00e7\u00e3o de massa uma minuta da Portaria da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, considerando a necessidade de disciplinar a utiliza\u00e7\u00e3o da Marquise do Parque do Ibirapuera. Segundo reportagem do jornal Metr\u00f3poles, o desejo da Prefeitura \u00e9 proibir aproximadamente 90% do espa\u00e7o da Marquise para a pr\u00e1tica de skate, patins, entre outros grupos de atividades. Para a Prefeitura, essa poss\u00edvel proibi\u00e7\u00e3o seria necess\u00e1ria diante da concess\u00e3o e permiss\u00e3o de uso do espa\u00e7o para a concession\u00e1ria, caracterizando a privatiza\u00e7\u00e3o da Marquise do Ibirapuera, cujo espa\u00e7o dever\u00e1 estar livre para atividades comerciais e outros usos afins.<\/p>\n<p>Tombada pelo patrim\u00f4nio hist\u00f3rico da cidade, a Marquise do Parque do Ibirapuera foi projetada pelo arquiteto Oscar Niemeyer e, recentemente, passou por um restauro estrutural. Para seu idealizador, a Marquise representava um espa\u00e7o de diversidade, do encontro e das viv\u00eancias, ou seja, constituindo as veias do Parque do Ibirapuera, espa\u00e7o que pulsa a vida coletiva e comum. O Parque do Ibirapuera \u00e9 o s\u00edmbolo paulistano reverberado nacionalmente, um dos pontos tur\u00edsticos da cidade mais visitados, e das veias pulsantes das viv\u00eancias coletivas e da diversidade \u2014 e a hist\u00f3ria do skate brasileiro que corre sob a Marquise do Parque, neste momento, est\u00e1 \u00e0 beira de transbordar em um lugar austero.<\/p>\n<p>Nossa reflex\u00e3o jur\u00eddica sobre o caso perpassa inicialmente pela an\u00e1lise do artigo 3, inciso IV da CF\/88, que estabelece como objetivo do Brasil, <em>promover o bem de todos<\/em>, <em>sem preconceito e sem discrimina\u00e7\u00e3o,<\/em> ou seja, para o nosso tema, o Parque do Ibirapuera, sendo do povo, para o bem do povo, n\u00e3o suporta uma norma que consente a persegui\u00e7\u00e3o e o controle da vida social debaixo do teto da Marquise do Parque.<\/p>\n<p>Isto posto, apresento os pilares jur\u00eddicos deste artigo para que, ao final, possamos fazer alguma conclus\u00e3o s\u00f3lida e tang\u00edvel. Iniciemos com uma cita\u00e7\u00e3o esclarecedora do professor Celso Bandeira de Mello, ao dizer que nenhuma lei pode ser fonte de persegui\u00e7\u00f5es ou privil\u00e9gios<em>:\u00a0<\/em><em>A lei n\u00e3o deve ser fonte de privil\u00e9gios ou persegui\u00e7\u00f5es, mas instrumento regulador da vida social que necessita tratar equitativamente todos os cidad\u00e3os<\/em> (Mello, 2010, p. 10).<\/p>\n<p>O tratamento <em>pari passu<\/em> legal deve observar os crit\u00e9rios de validade no \u00edntimo das coer\u00eancias constitucionais, ou seja, a lei infraconstitucional est\u00e1 no sistema jur\u00eddico piramidal que, em sua posi\u00e7\u00e3o, deve obedi\u00eancia \u00e0s fun\u00e7\u00f5es regidas pela Constitui\u00e7\u00e3o. No caso da poss\u00edvel proibi\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o de um parque decidida por decreto-lei municipal, a nosso entender, trata-se de discrimina\u00e7\u00e3o evidente a certas situa\u00e7\u00f5es e pessoas, rompendo o princ\u00edpio constitucional da n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>A natureza da lei \u00e9 regida por instrumentos de validade l\u00f3gica e racional. A forma positivada de discriminar algo, situa\u00e7\u00f5es, pessoas etc., faz parte do jogo, contudo, deve contornar estritamente as regras fundamentais da Carta Constitucional. A regra cl\u00e1ssica do tratamento de igualdade aos iguais, e desigualmente aos desiguais, prop\u00f5e a afirma\u00e7\u00e3o de que a lei habita a mais sens\u00edvel tarefa da n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o. Malgrado a norma que pro\u00edbe discriminar pessoas e suas situa\u00e7\u00f5es na \u00f3rbita da prote\u00e7\u00e3o constitucional e do diploma legal civil brasileiro, fato da an\u00e1lise em tela.<\/p>\n<p>Os parques s\u00e3o <em>bens do povo,<\/em> como diria o professor Ceneviva. Esses espa\u00e7os de utiliza\u00e7\u00e3o p\u00fablica exigem regras b\u00e1sicas de utiliza\u00e7\u00e3o, regras importantes para o bem-estar de todos; regras do direito natural; regras do senso de uso e preserva\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o; regras do interior da civilidade, do citadino, isso n\u00e3o pode ser ignorado a ponto de criar uma norma que venha discriminar pessoas e situa\u00e7\u00f5es, por impress\u00f5es confusas. Os parques, neste contexto, est\u00e3o sob a tutela constitucional do lazer e da recrea\u00e7\u00e3o, que integram o conceito de espa\u00e7os livres, de franco acesso ao uso do povo e gratuito. Um proibitivo da utiliza\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o deve passar obrigatoriamente por uma avalia\u00e7\u00e3o minuciosa p\u00fablica e democr\u00e1tica, e caso tivesse um crivo social e pol\u00edtico de interven\u00e7\u00e3o normativa, este seria um \u00faltimo recurso poss\u00edvel a ser utilizado.<\/p>\n<p>Os parques est\u00e3o contidos nas categorias de espa\u00e7os livres e espa\u00e7os comuns, ou seja, espa\u00e7os abertos ao p\u00fablico, que se comunicam com a natureza e a sociedade e o sistema urbano das cidades. Um normativo que venha extrair a regularidade de uso comum pode ser considerado fator de discrimina\u00e7\u00e3o, e o que apreendemos do pensamento do professor Celso Bandeira de Mello que afirma: <em>a lei n\u00e3o pode erigir em crit\u00e9rio diferencial um espec\u00edfico de singularidade absoluta de um sujeito por um regime peculiar<\/em> (Mello, 2010, p. 23).<\/p>\n<p>A igualdade \u00e9 princ\u00edpio primeiro constitucional, tem como objetivo outras garantias sociais fundamentais para o bem-estar social. Preceitos incompat\u00edveis com regras gerais da isonomia carecem de admissibilidade. O processo de privatiza\u00e7\u00e3o do Parque do Ibirapuera passou a criar alguns embara\u00e7os pertinentes a elementos de diferencia\u00e7\u00e3o e marca\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os. \u00c9 exatamente essa poss\u00edvel demarca\u00e7\u00e3o que est\u00e1 em processo na Marquise do Parque no Ibirapuera, onde est\u00e3o sendo demarcados os espa\u00e7os de uso por determinados agentes, como os skatistas que ter\u00e3o com o poss\u00edvel proibitivo e apenas o uso de 10% do espa\u00e7o na Marquise. Nessa perspectiva, recorremos mais uma vez ao professor Celso Bandeira de Mello para analisar essa situa\u00e7\u00e3o. Ele explica:<\/p>\n<p><em>\u2026n\u00e3o ser\u00e1 a demarca\u00e7\u00e3o espacial, mas o que nelas exista, a raz\u00e3o eventualmente substante para justificar discr\u00edmen entre os que se assujeitam \u2013 por sua presen\u00e7a continua ali \u2013 \u00e0quelas condi\u00e7\u00f5es e as demais pessoas que n\u00e3o enfrentam id\u00eanticas circunst\u00e2ncias.<\/em> <em>(Mello, 2010, p. 30)<\/em><\/p>\n<p>Com essa explica\u00e7\u00e3o do professor Celso Bandeira de Mello, fa\u00e7amos uma pergunta: se o Parque \u00e9 do povo, um bem comum de todos, onde todos s\u00e3o iguais, isto \u00e9, todos podem usar livremente respeitando princ\u00edpios b\u00e1sicos e civilizat\u00f3rios para o bem-estar social, por que a pr\u00e1tica de skate e outras atividades pode sofrer uma discrimina\u00e7\u00e3o normativa na Marquise? N\u00e3o est\u00e1 expl\u00edcito na norma, mas estamos aguardando um parecer de justificativas da Prefeitura. Caso seja aprovada, isso poder\u00e1 nos conduzir a uma melhor an\u00e1lise. Mas j\u00e1 podemos afirmar que sua validade e o compromisso com o bem-estar social est\u00e3o comprometidos.<\/p>\n<p>A explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do Parque \u00e9 importante para a economia formal e informal, contudo, um argumento normativo que pune outros atores de utilizarem parte do Parque transparece exagero legislativo municipal. Nessa perspectiva, a correla\u00e7\u00e3o l\u00f3gica da discrimina\u00e7\u00e3o necessita da fun\u00e7\u00e3o diferenciadora, quer dizer, se a a\u00e7\u00e3o discriminadora guarda pertin\u00eancia l\u00f3gica entre a inclus\u00e3o e a exclus\u00e3o de benef\u00edcios dos usu\u00e1rios do Parque. Uma justificativa racional para essa poss\u00edvel situa\u00e7\u00e3o de discrimina\u00e7\u00e3o na Marquise do Parque do Ibirapuera dever\u00e1 estar contida na atribui\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que se processou. A correla\u00e7\u00e3o da discrimina\u00e7\u00e3o normativa e seus efeitos sobrev\u00eam da disposi\u00e7\u00e3o plaus\u00edvel ao fator determinante da lei, o que n\u00e3o vislumbramos em particular nessa proibi\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de skate na Marquise at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o deste trabalho.<\/p>\n<p>Por derradeiro, observamos que a correla\u00e7\u00e3o l\u00f3gica da proibi\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de skate e outras atividades na Marquise do Ibirapuera est\u00e1 estritamente relacionada \u00e0 explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do espa\u00e7o p\u00fablico. A desequipara\u00e7\u00e3o estabelecida por essa poss\u00edvel proibi\u00e7\u00e3o atinge absolutamente n\u00e3o apenas a pr\u00e1tica de skate e as outras atividades, mas o regime jur\u00eddico democr\u00e1tico a partir dos ensinamentos do Constitui\u00e7\u00e3o Cidad\u00e3 de 1988 e, nesse sentido, o professor Celso Bandeira de Mello nos contempla com seus ensinamentos sobre a reflex\u00e3o da legalidade constitucional da lei: <em>\u2026a lei n\u00e3o pode atribuir efeitos valorativos, ou depreciativos, a crit\u00e9rio especificador, em desconformidade ou contradi\u00e7\u00e3o com os valores transfundidos no sistema constitucional.<\/em><\/p>\n<p>Com cautela, examinamos a minuta do Decreto-Lei amparado em conceitos e nas normas relevantes para o ordenamento jur\u00eddico brasileiro. Ficamos com o princ\u00edpio da igualdade guiando nossa primeira fase de an\u00e1lise. Agora, vamos passar pela fase do direito ao lazer e \u00e0 liberdade de locomo\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O primeiro, o direito ao lazer, que est\u00e1 ao lado do direito ambiental na mesma perspectiva da doutrina constitucional, principalmente com o professor Jos\u00e9 Afonso da Silva*, como fun\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas, sociais e da recrea\u00e7\u00e3o (Silva, 2012, p\u00e1g. 316). O direito ao lazer comporta dois sentidos. O primeiro, o do \u00f3cio, estar em pleno descanso. E o segundo sentido, o da recrea\u00e7\u00e3o, da divers\u00e3o, do esporte e das brincadeiras. Ambos os sentidos do direito ao lazer est\u00e3o condizentes a serem recepcionados materialmente nos parques, nos espa\u00e7os p\u00fablicos etc. \u00c9 em lugares como o Parque que este princ\u00edpio tem abrigo. O sentido literal da palavra abrigo \u00e9 acolher, a Marquise do Ibirapuera \u00e9 um grande acolhedor, o abrigo de todos.<\/p>\n<p>O outro elemento que est\u00e1 na g\u00eanese do lazer e da recrea\u00e7\u00e3o \u00e9 a liberdade de locomo\u00e7\u00e3o, ou seja, poder se locomover nos espa\u00e7os sem interfer\u00eancia concreta ou normativa. Claro, e vamos repetir, que \u00e9 importante algumas regras de uso para o bem de todos, por\u00e9m, essas regras n\u00e3o devem exceder os limites razo\u00e1veis de utiliza\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o p\u00fablico. Uma norma precisa de cautela na tomada de decis\u00e3o distintiva, para uma decis\u00e3o extrema legislativa.<\/p>\n<p>Esses conceitos jur\u00eddicos constitucionais importam, mas, ao mesmo tempo, podem transcorrer algumas dificuldades de leitura; para isso, vamos exemplificar com a imagem e a cena que representa a Marquise do Parque do Ibirapuera e a pr\u00e1tica de skate.<\/p>\n<p>O Parque do Ibirapuera est\u00e1 em meio ao cora\u00e7\u00e3o de S\u00e3o Paulo, \u00e9 um dos principais patrim\u00f4nios p\u00fablicos da cidade e enaltecido pelos seus valores coletivos, sociais e ambientais. O Parque acolhe pessoas de todos os bairros, de outras cidades, de todo o Brasil e do mundo. Um Parque Global. Trata-se de um cart\u00e3o postal ligado n\u00e3o apenas pela sua \u00e1rea verde, mas pela arquitetura e arte que o circundam. Outro aspecto relevante para nossa an\u00e1lise \u00e9 que a Marquise do Parque acolhe todos, fa\u00e7a chuva ou fa\u00e7a sol, e isso protege a possibilidade de desfrutar o dia em qualquer circunst\u00e2ncia meteorol\u00f3gica e de qualquer fortuito da natureza. Esse \u00e9 um ponto marcante do Parque, principalmente para a pr\u00e1tica de skate de rua, pois em dias de chuva ou de extremo calor (mudan\u00e7as clim\u00e1ticas j\u00e1 est\u00e3o batendo em nossas portas) os skatistas podem buscar esse abrigo urbano para suas viv\u00eancias.<\/p>\n<p>Tudo isso refor\u00e7a nossa reflex\u00e3o a ponto de dizer que, pela tradi\u00e7\u00e3o paulistana, a Marquise do Parque do Ibirapuera n\u00e3o apenas acolheu a pr\u00e1tica de skate, mas recebeu outras atividades e esportes, como patins, capoeira, entre outras atividades. Esse monumento hist\u00f3rico tombado representa, entre outras coisas, n\u00e3o apenas arquitetura, a acolhida da diversidade, da divers\u00e3o, mas tamb\u00e9m a reivindica\u00e7\u00e3o do Direito \u00e0 Cidade. Nessa perspectiva, a Marquise n\u00e3o pode sofrer com nenhuma restri\u00e7\u00e3o, seja ela parcial ou integral, pois pode caracterizar flagrante viola\u00e7\u00e3o dos pilares constitucionais da igualdade, do direito ao lazer e ao meio ambiente e \u00e0 liberdade de ocupar todos os espa\u00e7os.<\/p>\n<p>Contudo, achamos que a permiss\u00e3o de uso de 10% da Marquise do Parque pela pr\u00e1tica de skate e patins \u00e9 uma cortina de fuma\u00e7a normativa com intuito de dissimular a ilegalidade frente \u00e0 Carta Magna. Verificamos n\u00e3o haver uma motiva\u00e7\u00e3o clara de proibi\u00e7\u00e3o de parte da Marquise pela pr\u00e1tica de skate e outros, pelo menos foi o que analisamos da minuta do Decreto-lei. Pode ser que, com a poss\u00edvel publica\u00e7\u00e3o do Decreto, tenhamos a exposi\u00e7\u00e3o de motivos, e assim, poder\u00edamos fazer uma an\u00e1lise aprofundada.<\/p>\n<p>Uma quest\u00e3o que tamb\u00e9m foi veiculada na m\u00eddia, e que j\u00e1 tem uma concord\u00e2ncia por parte de algumas institui\u00e7\u00f5es de representa\u00e7\u00e3o nacional do skate. Nessa perspectiva, reiteramos nosso compromisso em apenas refletir sobre o aspecto jur\u00eddico-constitucional dessa proibi\u00e7\u00e3o. N\u00e3o nos cabe fazer cr\u00edticas pol\u00edticas diante de alguma concord\u00e2ncia de entidades representativas que possam ter reconhecido o fato de proibi\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de skate, que para nossa an\u00e1lise parece ser juridicamente desmedida.<\/p>\n<p>Mesmo com uma conson\u00e2ncia por parte de algumas entidades, ainda verificamos que a decis\u00e3o de proibi\u00e7\u00e3o parcial da pr\u00e1tica de skate, seja desatenta \u00e0s cl\u00e1usulas de isonomia de um bem p\u00fablico, ou seja, encurralar parte da sociedade em espa\u00e7o de confinamento diante de uma totalidade de uso na Marquise, \u00e9 n\u00edtida a discrimina\u00e7\u00e3o normativa. O princ\u00edpio da isonomia estabelece que todos sejam iguais perante a lei, por\u00e9m, quando a norma estabelece um discriminar, um tratamento desequilibrado com diferen\u00e7as dos sujeitos da a\u00e7\u00e3o, teremos fatores de discrimina\u00e7\u00e3o territorial. O espa\u00e7o que \u00e9 de todos perante a lei, passar pela distin\u00e7\u00e3o de alguns grupos, precisa da visita de outras entidades competentes para an\u00e1lise da norma.<\/p>\n<p>As leis brasileiras posteriores \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 visam as acep\u00e7\u00f5es de direitos e garantias fundamentais. Nesse sentido, as legisla\u00e7\u00f5es est\u00e3o esculpidas na n\u00e3o persegui\u00e7\u00e3o. Ao se formular uma lei, obrigatoriamente passa pelo exame acentuado da totalidade de regras e mandamentos do direito e dos temas interdisciplinares constitucionais observado o pensamento social e jur\u00eddico brasileiro.<\/p>\n<p>Contudo, as experi\u00eancias e as viv\u00eancias da pr\u00e1tica de skate nas cidades contornam qualquer formalidade que n\u00e3o as contemple. Quer dizer, caso a proibi\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de skate em 90% da Marquise do Ibirapuera seja sancionada, a pergunta que faremos \u00e9: os skatistas ter\u00e3o alguma puni\u00e7\u00e3o? Bom, em 1988 a proibi\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de skate na cidade de S\u00e3o Paulo levou muitos jovens \u00e0 deten\u00e7\u00e3o e perda de seus skates. Teremos esse mesmo castigo?<\/p>\n<p>Nesta democracia t\u00e3o jovem, nos deparamos com movimentos pol\u00edticos temer\u00e1rios que agu\u00e7am retrocessos civilizat\u00f3rios. O Parque \u00e9 do Povo, como diria o professor Walter Ceneviva. A Marquise do Parque do Ibirapuera \u00e9 do Povo! A cidade \u00e9 do Povo! Barreiras normativas maquiadas de boas a\u00e7\u00f5es podem evidenciar v\u00edcios interpretativos, em outras palavras, as racionalidades ing\u00eanuas admitem v\u00edcios not\u00f3rios diante da democracia e da Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira de 1988.<\/p>\n<p>N\u00e3o se esgota uma an\u00e1lise constitucional sobre o tema abordado neste artigo de opini\u00e3o. Fizemos uma breve passagem sobre tr\u00eas pilares constitucionais que convergem para a reflex\u00e3o da poss\u00edvel restri\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de skate no Parque do Ibirapuera. O primeiro \u00e9 o princ\u00edpio da igualdade perante a lei, e uma poss\u00edvel discrimina\u00e7\u00e3o com uma norma que possa extrapolar essas pilastras. O segundo, o direito ao lazer, base para uma vida saud\u00e1vel com o \u00f3cio e a recrea\u00e7\u00e3o. E o terceiro \u00e9 o direito de ir e vir, intimamente conectado com o direito do uso comum, o uso p\u00fablico de um Parque por todos. Espero que venham muitas outras reflex\u00f5es depois dessa singela an\u00e1lise, pois temos mecanismos democr\u00e1ticos para demandar inst\u00e2ncias competentes para examinar esse poss\u00edvel Decreto-Lei.<\/p>\n<p>Ao cabo dessa nossa an\u00e1lise, vamos refletir: o que \u00e9 o skate? O que \u00e9 ser skatista? O que quer dizer territ\u00f3rio para um skatista? Em poucas palavras, eles diriam o seguinte: <em>todo lugar \u00e9 lugar de pr\u00e1tica de skate!<\/em> Parece <em>jingle<\/em> de carnaval, mas \u00e9 a realidade da exist\u00eancia da pr\u00e1tica de skate nas cidades. Sua ess\u00eancia \u00e9 insurgente desde seus idealizadores. Seu comportamento \u00e9 realizar manobras em qualquer lugar skatavel. N\u00e3o existe abismo normativo que impe\u00e7a a pr\u00e1tica de skate. Contudo, cada agente assume suas responsabilidades e consequ\u00eancias nas esferas adequadas, e n\u00e3o ser\u00e1 uma regra normativa que vai impedir as viv\u00eancias do skate nos territ\u00f3rios. Vale lembrar, e por ironia do destino, quando ocorreu o incidente de cair o teto da Marquise, esse quase acidentou um skatista.<\/p>\n<p>A cidade de S\u00e3o Paulo \u00e9 considerada a <em>Meca<\/em> do skatista brasileiro. Onde tudo acontece, o turismo do skate, a economia mundial do skate, onde qualquer skatista brasileiro quer estar, vivenciar e manobrar. E a Marquise do Parque do Ibirapuera \u00e9 o encontro do skate com a natureza urbana e o \u00f3cio, momento de descanso e lazer.<\/p>\n<p>Esperemos novos desdobramentos sobre o caso antes mesmo da publica\u00e7\u00e3o do Decreto-Lei, que est\u00e1 programado para o dia 25 de janeiro, data de anivers\u00e1rio de S\u00e3o Paulo. A Marquise do Ibirapuera n\u00e3o merece disciplina normativa, acreditamos haver outras formas de resolu\u00e7\u00e3o do caso. Contudo, sendo publicado, esperamos que as entidades jurisdicionadas possam observar essa quest\u00e3o e adentrar em algum procedimento se necess\u00e1rio.<\/p>\n<p><em><strong>*<\/strong> Neste trabalho, fazemos tamb\u00e9m uma homenagem ao professor Jos\u00e9 Afonso da Silva, que faleceu em 2025 aos 100 anos de idade. Era um grande jurista, pesquisador e professor que pensava um Brasil democr\u00e1tico e plural de forma \u00fanica.<\/em><\/p>\n<hr>\n<p><strong>Refer\u00eancias<\/strong><\/p>\n<p>BRAND\u00c3O, Leonardo. <strong>Para al\u00e9m do esporte: uma hist\u00f3ria do skate no Brasil<\/strong>. Blumenau, SC: 1\u00aa Ed. Editora FURB, 2014.<\/p>\n<p>FOLHA, acervo digital. <strong>Para advogado, proibi\u00e7\u00e3o de skate na rua \u00e9 ilegal.<\/strong> S\u00e3o Paulo: 1988.Dispon\u00edvel em <u>https:\/\/acervo.folha.com.br\/digital\/leitor.do?numero=10276&amp;anchor=4296948&amp;origem=busca&amp;originURL=&amp;maxTouch=0&amp;pd=dc71ce477bb3ed165fd4fc55e58fb99b<\/u>. Acesso em 20 dez. 2025.<\/p>\n<p>SILVA, Jose Afonso. <strong>Curso de Direito Constitucional Positivo<\/strong>. 34\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros Editora. 2012.<\/p>\n<p>___<strong>Direito Urban\u00edstico Brasileiro<\/strong>. 7\u00aa ed. rev. e atual. S\u00e3o Paulo: Malheiros Editora. 2012.<\/p>\n<p>VECCHIOLI, Dem\u00e9trio; BERNARDO, Jessica. Jornal METR\u00d3POLES<strong>. Prefeitura quer limitar skate a 10% da \u00e1rea da Marquise do Ibirapuera. <\/strong>Dispon\u00edvel em: <u>https:\/\/www.metropoles.com\/colunas\/demetrio-vecchioli\/prefeitura-quer-limitar-skate-a-10-da-area-da-marquise-do-ibirapuera<\/u>. Acesso em: 30 dez. 2025.<\/p>\n<div>\n<div>\n<p><span><em>Outras Palavras \u00e9 feito por muitas m\u00e3os. Se voc\u00ea valoriza nossa produ\u00e7\u00e3o, contribua com um PIX para <strong>outrosquinhentos@outraspalavras.net<\/strong> e fortale\u00e7a o jornalismo cr\u00edtico.<\/em><\/span><\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<p>The post O skate sob ataque no Ibirapuera appeared first on Outras Palavras.<\/p>\n<!-- Begin Yuzo --><div class='yuzo_related_post style-1'  data-version='5.12.89'><!-- without result --><div class='yuzo_clearfixed yuzo__title yuzo__title'><h3>Related Post<\/h3><\/div>\n\t\t\t\t\t\t  <div class=\"relatedthumb \" style=\"width:125px;float:left;overflow:hidden;\">  \n\t\t\t\t\t\t\t  \n\t\t\t\t\t\t\t  <a  href=\"https:\/\/redept.com.br\/blogosfera\/quais-sao-as-chances-do-brasil-no-oscar-cerimonia-sera-neste-domingo-15\/\"  >\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t  <div class=\"yuzo-img-wrap \" style=\"width: 125px;height:90px;\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t<div class=\"yuzo-img\" style=\"background:url('https:\/\/redept.org\/blogosfera\/wp-content\/plugins\/yuzo-related-post\/assets\/images\/default.png') 50% 50% no-repeat;width: 125px;height:90px;margin-bottom: 5px;background-size: cover; \"><\/div>\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t  <\/div>\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t  \n\t\t\t\t\t\t\t\t   <span class=\"yuzo__text--title\" style=\"font-size:13px;\">Quais s\u00e3o as chances do Brasil no Oscar? 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Como isso viola o direito \u00e0 igualdade e ao lazer? Por que a rebeldia de ocupar o espa\u00e7o p\u00fablico dos skatistas desperta tantas \u201cretalia\u00e7\u00f5es\u201d de governos?<\/p>\n<p>The post <a href=\"https:\/\/outraspalavras.net\/cidadesemtranse\/o-skate-sob-ataque-no-ibirapuera\/\">O skate sob ataque no Ibirapuera<\/a> appeared first on <a href=\"https:\/\/outraspalavras.net\/\">Outras Palavras<\/a>.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":71198,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"fifu_image_url":"","fifu_image_alt":"","footnotes":""},"categories":[5923,1555,26532,33830,33831,33832,33833,33834],"tags":[],"class_list":["post-71197","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-cidades-em-transe","category-direito-a-cidade","category-direito-ao-lazer","category-marquise-do-ibirapuera","category-ocupacao-do-espaco-publico","category-perseguicao-aos-skatistas","category-skate-no-brasil","category-walter-ceneviva"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/redept.com.br\/blogosfera\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/71197","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/redept.com.br\/blogosfera\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/redept.com.br\/blogosfera\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/redept.com.br\/blogosfera\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/redept.com.br\/blogosfera\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=71197"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/redept.com.br\/blogosfera\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/71197\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/redept.com.br\/blogosfera\/wp-json\/wp\/v2\/media\/71198"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/redept.com.br\/blogosfera\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=71197"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/redept.com.br\/blogosfera\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=71197"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/redept.com.br\/blogosfera\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=71197"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}