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O direito à moradia, como direito individual e coletivo, previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos foi garantido pela Constituição Brasileira, conforme a Emenda Constitucional nº 26, no ano 2000.

A moradia digna é vetor de inclusão social e de garantia de padrão de habitabilidade, infraestrutura, saneamento ambiental, mobilidade, transporte coletivo, equipamentos, serviços urbanos e sociais. Ter direito a um lar, bem mais que possuir uma casa, é ter acesso à segurança, dignidade e bem-estar para toda a família.

No Brasil, todas as regiões padecem com o déficit habitacional, variando apenas os índices. São responsáveis pelo seu agravamento o encolhimento das políticas públicas e a especulação imobiliária.

O governo Bolsonaro, ao acabar com o programa Minha Casa Minha Vida, abandonou os projetos que estavam em tramitação na prefeitura, tanto do Poder Público como das entidades organizadoras, agravando ainda mais a situação.

A retomada do programa Minha Casa, Minha Vida, conjugado com um leque de alternativas, como retrofit e locação social nos centros urbanos, lotes urbanizados com materiais e assistência técnica onde houver disponibilidade de terra e empreendimentos autogeridos, representam caminhos para milhões de pessoas irem ao encontro da casa própria.


Propostas:


  • Instituir uma ampla política de participação popular de Habitação, com garantia de pleno funcionamento do Conselho Municipal da área e do Fundo Municipal de Habitação


  • Estabelecer dotação orçamentária para os programas habitacionais indicados no Plano Local de Habitação de Interesse Social e regulamentar e fazer cumprir a lei da Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social, fortalecendo no âmbito do município o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e a Política Nacional de Habitação


  • Retomar programas de lotes urbanizados, oferecendo à população assistência técnica gratuita para a construção de suas moradias


  • Criar o Banco de Terras a partir de levantamento das áreas e imóveis pertencentes à Secretaria de Patrimônio da União para projetos de Habitação de Interesse Social


  • Fortalecer e ampliar o alcance do Programa de Regularização Fundiária e Urbanização das comunidades


  • Criar programas de incentivos para fazer retrofit de imóveis abandonados ou subutilizados na área central para fins de Habitação de Interesse Social


  • Revitalizar conjuntos habitacionais antigos e organizar a população para a conserva de forma autogestionária


  • Estimular e priorizar a contratação de cooperativas, profissionais e empresas locais para ações e obras de moradia e melhorias urbanas


  • Regulamentar os instrumentos urbanísticos previstos na Constituição Federal, Estatuto das Cidades e Plano Diretor e fazer cumprir a função social da terra, evitando vazios urbanos e a especulação imobiliária, com critérios técnicos e participação deliberativa da população em conselhos, audiências públicas e demais espaços de decisão


  • Criar programa de incentivo à implantação de sistemas de energia renovável, tais como fotovoltaica e solar, para obter maior eficiência e economicidade nos empreendimentos de Habitação de Interesse Social


  • Regulamentar o programa do aluguel social, sobretudo em imóveis abandonados no município


  • Realizar estudos visando a criação da Secretaria Municipal de Habitação e fortalecer os conselhos municipais de Urbanismo e Habitação, com caráter deliberativo, para promover, fiscalizar e acompanhar a regulamentação fundiária e a aplicação dos instrumentos urbanísticos


  • Promover a ocupação efetiva dos espaços ociosos no município dotando da infraestrutura necessária, com base em levantamentos da Prefeitura e dos conselhos municipais


  • Dotar os bairros periféricos de equipamentos públicos para acesso aos serviços públicos em coordenação com as áreas da Habitação, Educação, Assistência Social, Saúde, Cultura e Esportes, entre outros

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