Dr. Feres Sabino desmonta tese de que Lula “não foi absolvido” e aponta inexistência jurídica da ação penal
Foto: Arquivo Rede PT
Jurista sustenta que a suspeição de Sergio Moro não anulou apenas uma sentença, mas contaminou atos decisórios e pré-processuais, retirando existência jurídica da ação penal do triplex
O advogado, professor de Direito e político Dr. Feres Sabino publicou uma análise contundente sobre uma das narrativas mais repetidas por adversários do presidente Luiz Inácio Lula da Silva: a ideia de que a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a parcialidade de Sergio Moro teria apenas anulado a sentença, sem atingir a estrutura do processo e, portanto, sem reconhecer a inocência política e jurídica de Lula.
No artigo “A ação penal sem absolvição porque inexistente”, Sabino parte de uma crítica direta ao discurso do advogado e político Ciro Gomes, segundo o qual a suspeição de Moro teria apenas derrubado a sentença condenatória, preservando as provas e mantendo aberta a insinuação de culpa contra Lula. Para o jurista, essa leitura é incompleta e politicamente interessada, pois ignora a profundidade da decisão que reconheceu a parcialidade do então juiz da Lava Jato.
Segundo Feres Sabino, o acórdão que reconheceu a suspeição de Moro descreveu sete fatos reveladores da parcialidade do magistrado, atingindo o núcleo do devido processo legal, garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. O texto lembra que a imparcialidade do juiz não é um detalhe formal, mas uma das bases essenciais de qualquer processo legítimo. Sem juiz imparcial, não há processo justo; sem processo justo, não há condenação válida.
O ponto central do artigo é ainda mais forte: para Sabino, a suspeição de Sergio Moro não atingiu apenas os atos finais do processo, como a sentença condenatória. Ela alcançou também os atos preparatórios da ação penal, inclusive a fase pré-processual. O jurista destaca que o acórdão reconheceu a nulidade de atos praticados no âmbito da ação penal do triplex do Guarujá, incluindo atos da fase anterior ao próprio processo judicial.
Essa interpretação tem enorme peso jurídico e político. Se os atos pré-processuais também foram contaminados pela parcialidade do juiz, não se está diante de uma mera anulação burocrática. O que se desmonta é a própria estrutura que sustentou a acusação. Em outras palavras: não caiu apenas a sentença; caiu o caminho usado para produzi-la.
Feres Sabino sustenta que, ao reconhecer a nulidade absoluta dos atos decisórios e pré-processuais, o processo deixa de existir validamente no universo jurídico. Por isso, segundo ele, não haveria sequer espaço técnico para falar em “absolvição” nos moldes tradicionais, pois a ação penal teria sido juridicamente esvaziada desde sua origem. A tese é precisa: não houve absolvição porque a ação penal, contaminada pela suspeição, tornou-se inexistente.
Esse raciocínio desmonta uma armadilha discursiva muito usada contra Lula. A frase “Lula não foi absolvido” costuma ser mobilizada como tentativa de preservar, no imaginário público, a condenação produzida pela Lava Jato, mesmo depois de reconhecida a parcialidade de Moro. O artigo de Sabino recoloca o debate em outro patamar: quando o julgador atua em colaboração indevida com a acusação, quando interfere nos limites da denúncia e rompe o dever de imparcialidade, o problema não é apenas a sentença. O problema é o processo inteiro.
A análise também evidencia uma questão democrática fundamental. O caso Lula não pode ser tratado como uma disputa meramente formal entre teses jurídicas. Ele se tornou símbolo de um período em que setores do sistema de Justiça foram utilizados como instrumento de perseguição política, interferindo diretamente no processo eleitoral brasileiro. A suspeição de Moro não foi um detalhe técnico: foi o reconhecimento institucional de que o juiz que condenou Lula não poderia tê-lo julgado.
Ao afirmar que a ação penal se tornou inexistente no plano jurídico, Feres Sabino reforça uma compreensão essencial: não se pode exigir de Lula uma absolvição dentro de um processo que perdeu sua própria validade. O que houve foi a ruína jurídica da acusação, desde a base. E, politicamente, isso significa que a tentativa de manter viva a condenação no debate público é menos uma defesa do Direito e mais uma insistência na narrativa da perseguição.
A contribuição do Dr. Feres Sabino, portanto, é importante porque traduz, em termos jurídicos claros, aquilo que a história recente do Brasil já revelou: Lula foi vítima de um processo conduzido sem imparcialidade, em um ambiente marcado por abusos, conluio e objetivos políticos. Quando o juiz deixa de ser juiz e passa a agir como parte, a Justiça deixa de existir. E quando a Justiça deixa de existir, não há condenação possível a ser preservada.
---José Alfredo Carvalho é ex-vereador e atual secretário de Finanças e Planejamento do PT de Ribeirão Preto-SP
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