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Quem controla o tempo controla a vida. A frase poderia ter sido cunhada por um operário de Chicago em 1886 ou por uma entregadora de aplicativo em São Paulo, em 2026. Neste abril, o Chile implementa mais uma etapa da redução de sua jornada para 42 horas semanais. O México aprova a transição gradual para 40 horas. A Colômbia avança na mesma direção. O Brasil, enquanto isso, segue debatendo se conseguirá superar o limite de 44 horas semanais, inalterado desde 1988.
O 1º de maio, para além da comemoração oficial, é a data que condensa na memória coletiva do trabalho uma disputa de fundo. Quanto da vida humana pode ser legitimamente capturado pelo capital?
Este artigo propõe uma leitura histórica dessa questão. Não história como passado encerrado, mas história como matéria viva. E. P. Thompson chamou isso de experiência. O modo pelo qual homens e mulheres vivem suas condições de existência, elaboram cultura, organizam resistências e constituem, no conflito, a própria consciência de classe. A luta pela redução da jornada é uma das expressões mais persistentes dessa experiência. Nela se cruzam salário, saúde, convívio, autonomia e a disputa pelo sentido do tempo social.

O nascimento do 1º de maio e a pauta das oito horas
A data não nasceu de um decreto. Nasceu de um conflito. Em 1º de maio de 1886, cerca de 300 mil trabalhadores norte-americanos cruzaram os braços em greve geral pela jornada de oito horas. A palavra de ordem, “eight hours for work, eight hours for rest, eight hours for what we will”, sintetizava uma reivindicação que já circulava entre operários britânicos desde as décadas de 1830 e 1840, quando Robert Owen formulou a divisão tripartite do dia. O que ocorreu em Chicago naquele maio não foi uma simples greve. Foi a explosão de uma indignação acumulada contra jornadas que ultrapassavam catorze horas, com turnos noturnos, trabalho infantil e ausência quase total de descanso semanal.
Os eventos que se seguiram transformaram aquele 1º de maio em marco fundador do movimento trabalhista internacional. A repressão policial na Haymarket Square em 4 de maio, o julgamento farsesco e a execução de militantes anarquistas fizeram da data um símbolo de luto e combate. Em 1889, o Congresso Socialista Internacional de Paris declarou o 1º de maio dia de mobilização mundial pela jornada de oito horas. Não era comemoração. Era protesto. O 1º de maio, desde sua origem, é um dia de conflito, não de conciliação.
Thompson nos ensinou a ler esses processos pela ótica da formação de classe. Não como reflexo automático de posições econômicas, mas como experiência compartilhada, forjada no enfrentamento concreto com a disciplina fabril, a exploração do tempo e as tentativas de controle sobre o corpo e a vida cotidiana. A luta pelas oito horas não era apenas uma reivindicação salarial indireta. Era a recusa de que a vida inteira fosse engolida pelo trabalho.
A redução da jornada como luta pelo tempo de viver
Marx, no Livro I de O Capital, dedicou atenção minuciosa à jornada de trabalho como terreno de disputa entre capital e trabalho. A extensão da jornada representava, para o capital, a via mais direta de extração de mais-valor absoluto. Para os trabalhadores, reduzi-la significava reconquistar tempo. Tempo de descanso, de convívio, de formação intelectual, de participação política. O tempo, nessa chave, não é uma variável técnica de gestão. É a matéria mesma da dominação social e, simultaneamente, da emancipação possível.
Thompson, no clássico ensaio “Time, Work-Discipline and Industrial Capitalism” (1967), demonstrou que a disciplina temporal imposta pela industrialização não foi um dado natural, mas uma construção histórica violenta. A passagem do tempo orientado pela tarefa ao tempo regulado pelo relógio exigiu coerção, punição, internalização de hábitos e transformação cultural profunda. Lutar pela redução da jornada, nessa perspectiva, é lutar contra a forma de subjetivação que o capitalismo impõe. A forma que reduz a vida ao tempo útil ao capital.
A distinção importa. Há uma diferença estrutural entre “tempo disponível ao capital” e “tempo disponível à vida”. A redução da jornada jamais foi produto espontâneo do progresso técnico. Foi resultado de conflito social. Onde não houve organização e luta, a jornada não diminuiu. Em muitos casos, aumentou. Isso vale para o século XIX e vale para o presente.
O caso brasileiro
No Brasil, a história da jornada de trabalho é indissociável das marcas estruturais da formação social. Escravidão prolongada, industrialização tardia e dependente, mercado de trabalho cindido pela informalidade e pelas desigualdades racial e de gênero. A regulamentação da jornada de oito horas diárias veio com o Decreto nº 21.186, de 1932, durante o governo Vargas. Não como dádiva estatal, mas como resposta às greves operárias que sacudiam o país desde pelo menos 1917, quando a greve geral de São Paulo escancarou a exploração fabril, as jornadas exaustivas e a ausência de proteção legal.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, 1943) fixou a jornada em 48 horas semanais. A Constituição de 1988, fruto de intensa mobilização sindical, reduziu o teto para 44 horas, sem corte salarial. Quase quatro décadas se passaram desde então. Nenhuma redução legislativa adicional. Enquanto países vizinhos e europeus avançaram, o Brasil permaneceu parado.
A jornada legal, porém, não capta a totalidade do fenômeno. Segundo dados da OIT, sistematizados em nota técnica de 2025 pela especialista Sonia Gontero, a média de horas efetivamente trabalhadas no Brasil gira em torno de 39 horas semanais. Esse número, embora inferior ao teto legal, esconde desigualdades profundas. Trabalhadores informais, que representam cerca de 40% da força de trabalho segundo a PNAD Contínua (IBGE), frequentemente ultrapassam 48 horas semanais sem remuneração adicional e sem proteção. A divisão sexual do trabalho faz com que mulheres acumulem jornada remunerada e trabalho doméstico não pago, configurando o que a sociologia feminista denomina dupla ou tripla jornada.
O panorama latino-americano ajuda a situar essa realidade.
Tabela 1. Jornada de trabalho na América Latina
| País | Jornada legal (h/sem) | Horas efetivas (média semanal, OIT) | Reforma recente |
| Brasil | 44 | 39,0 | PEC em tramitação (2024–2026) |
| México | 48 → 40 (gradual) | 43,7 | Aprovada em 2026, conclusão em 2030 |
| Argentina | 48 | 37,0 | Sem reforma recente |
| Colômbia | 48 → 42 (gradual) | 46,6 | Lei 2.101/2021, conclusão em 2026 |
| Chile | 45 → 40 (gradual) | 38,5 | Lei 21.561/2023, conclusão em 2028 |
| Peru | 48 | 42,0 | Sem reforma recente |
| Equador | 40 | 38,0 | Pioneiro, 40h desde 1980 |
| Venezuela | 40 | n.d. | 40h desde 2012 (LOTTT) |
| Costa Rica | 48 | 42,5 | Sem reforma recente |
| Uruguai | 44/48 | 37,0 | Sem reforma recente |
Fontes. OIT (ILOSTAT, 2024), Gontero (2025), legislação nacional de cada país, Xataka Brasil (2026).
Nota. Horas efetivas referem-se à média semanal por pessoa empregada, conforme dados harmonizados da OIT (2023–2024). n.d. = dado não disponível.
O padrão regional é claro. A América Latina concentra algumas das jornadas legais mais longas do mundo, com a maioria dos países entre 44 e 48 horas semanais. Apenas Equador, Venezuela e, progressivamente, Chile e México alcançaram ou caminham para as 40 horas recomendadas pela Convenção 47 da OIT. O Brasil, com suas 44 horas, ocupa posição intermediária no plano formal. Na prática, a persistência da escala 6×1 e a elevada informalidade fazem com que milhões de pessoas vivam jornadas muito superiores ao limite constitucional.
O Brasil no espelho internacional
A comparação com países de porte econômico semelhante, membros do G20 e outras economias emergentes, torna o atraso regulatório brasileiro ainda mais visível.
Tabela 2. Jornada de trabalho em economias de porte comparável ao Brasil (G20 e emergentes)
| País | Jornada legal (h/sem) | Horas efetivas (média semanal, OIT) | Horas anuais (OCDE/OIT) |
| Brasil | 44 | 39,0 | ~1.770 |
| México | 48 → 40 | 43,7 | 2.207 |
| Türquia | 45 | 42,9 | 1.830 |
| África do Sul | 45 | 42,4 | ~1.850 |
| Índia | 48 | 46,7 | ~2.100 |
| Indonésia | 40 | 40,5 | ~1.890 |
| Coreia do Sul | 52 (máx.) | 38,6 | 1.872 |
| Portugal | 40 | 38,0 | 1.649 |
| Polônia | 40 | 39,8 | 1.811 |
| Itália | 40 | 36,0 | 1.694 |
Fontes. OCDE (Hours Worked, 2023–2024), OIT (ILOSTAT, 2024), CNN Brasil (2024), Clockify/ILO (2024).
Nota. Horas anuais para Brasil e países não membros da OCDE são estimativas baseadas em dados da OIT e Penn World Table. O símbolo ‘~’ indica valores aproximados.
O cotejo é instrutivo. Portugal e Itália, que reformaram suas jornadas nos anos 1990, operam hoje com 40 horas legais e médias efetivas abaixo de 38 horas. A Coreia do Sul, que enfrentou uma crise de mortes por exaustão (gwarosa, na terminologia coreana), reduziu progressivamente sua jornada máxima e apresenta hoje média efetiva de 38,6 horas. O México, que até recentemente mantinha uma das jornadas legais mais longas do continente, aprovou em 2026 a transição para 40 horas. O Brasil, apesar de seu peso econômico e institucional, não atualizou sua regulamentação do tempo de trabalho em quase quatro décadas. É um caso notável de inércia normativa num campo em que o resto do mundo se moveu.
Escala 6×1, plataformas e a colonização do tempo
Se a história de longa duração mostra que a redução da jornada sempre foi arrancada ao capital, o presente revela que essa disputa está longe de encerrada. No Brasil contemporâneo, o debate sobre o tempo de trabalho se insere num cenário de reestruturação produtiva, flexibilização legal, com destaque para a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467), terceirização irrestrita, expansão da informalidade e consolidação do trabalho mediado por plataformas digitais.
A escala 6×1 tornou-se o símbolo mais visível dessa realidade. Milhões de trabalhadores e trabalhadoras, sobretudo no comércio, nos serviços e na alimentação, cumprem seis dias consecutivos de trabalho com apenas um de descanso. A mobilização social que emergiu em novembro de 2024, impulsionada por redes sociais e protagonizada em boa medida por jovens precarizados, recolocou a pauta da redução da jornada no centro do debate público. A PEC que propõe o fim da escala 6×1, com redução para 36 horas semanais e escala 4×3, explicita algo que a sociologia do trabalho aponta há tempo. O sofrimento no trabalho é também sofrimento pelo tempo roubado à vida.
A plataformização agrava esse quadro de modo específico. Entregadores, motoristas e prestadores de serviços por aplicativos operam sem jornada definida, sem remuneração pelo tempo à disposição e sem separação efetiva entre tempo de trabalho e tempo de não trabalho. O gerenciamento algorítmico distribui tarefas, estabelece metas, aplica sanções e modula a renda em tempo real. É uma forma de controle que opera sem relógio de ponto, mas com precisão superior à da fábrica fordista. Pesquisadores como Vili Lédas Machado têm chamado esse fenômeno de gestão algorítmica do trabalho.
Os efeitos sobre a saúde são documentados. Relatório da OIT de 2025 apontou que um em cada cinco trabalhadores latino-americanos excede 48 horas semanais, proporção superior à da Europa e da América do Norte. Jornadas excessivas estão associadas a fadiga crônica, aumento de acidentes, distúrbios do sono, ansiedade e depressão. Some-se o tempo de deslocamento, que nas grandes metrópoles brasileiras pode ultrapassar três horas diárias, e se terá um retrato da extensão invisível da jornada. O tempo disponível à vida é sistematicamente corroído.
A erosão das fronteiras entre trabalho e não trabalho, intensificada pela conectividade permanente e pela normalização da disponibilidade integral, configura aquilo que a sociologia contemporânea tem chamado de colonização do tempo livre pelo capital. O direito à desconexão digital, já regulamentado em países como França, Bélgica e Portugal, sequer ingressou de forma estruturada na agenda legislativa brasileira.
O 1º de maio como questão viva
O 1º de maio permanece atual porque recoloca, ano após ano, a mesma questão que está na origem da data. Quanto da vida pode ser capturado pelo trabalho? A resposta nunca foi técnica. Sempre foi política. Sempre envolveu relações de força, organização coletiva e disputa sobre os limites da ordem social.
A história da redução da jornada é uma história de conquistas arrancadas, nunca oferecidas. Das oito horas reivindicadas em 1886 às 40 que a OIT recomenda há décadas, o caminho foi pavimentado por greves, mortes, sindicatos, partidos populares e mobilizações de massa. No Brasil, esse percurso é ainda mais acidentado, marcado por interrupções autoritárias, pela herança escravista, pela informalidade estrutural e pela persistência de formas de trabalho que escapam a qualquer regulamentação efetiva.
A pauta não é anacrônica. Ressurge com vigor justamente porque o capitalismo contemporâneo voltou a radicalizar a apropriação do tempo. Pela intensificação do trabalho, pela gestão algorítmica, pela eliminação das fronteiras entre jornada e vida, pela normalização do esgotamento como modo de existência. Lutar pela redução da jornada é, em última instância, lutar por uma democracia do tempo. Pelo direito de decidir o que fazer com as horas que nos pertencem. Uma luta por dignidade e pela ampliação concreta da liberdade.
O 1º de maio não é efeméride. É convocação.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, Presidência da República, 1988.
BRASIL. Decreto nº 21.186, de 22 de março de 1932. Regula o horário de trabalho no comércio. Rio de Janeiro, 1932.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Reforma Trabalhista. Brasília, Presidência da República, 2017.
CHILE. Ley 21.561, de 26 de abril de 2023. Modifica el Código del Trabajo con el objeto de reducir la jornada ordinaria de trabajo. Santiago, 2023.
COLÔMBIA. Ley 2.101, de 15 de julio de 2021. Por medio de la cual se reduce la jornada laboral semanal de manera gradual. Bogotá, 2021.
GONTERO, Sonia. Quantas horas se trabalha na América Latina? Indicadores do tempo de trabalho e sua organização. Nota técnica. Genebra, OIT, 2025.
MARX, Karl. O Capital. Crítica da economia política. Livro I. Tradução de Rubens Enderle. São Paulo, Boitempo, 2013. Cap. 8.
OCDE. Hours Worked. OECD Data Explorer, 2024. Disponível em https://data-explorer.oecd.org. Acesso em abril de 2026.
OIT. Redução da Jornada de Trabalho. Tendências Globais e Desafios para a América Latina. Relatório técnico. Genebra, OIT, 2025.
OIT. ILOSTAT. Horas de trabalho efetivamente trabalhadas, 2024. Disponível em https://ilostat.ilo.org. Acesso em abril de 2026.
OIT. Convenção nº 47. Redução da jornada de trabalho a quarenta horas semanais. Genebra, 1935.
PENN WORLD TABLE. Versão 11.0. Feenstra, Robert C., Inklaar, Robert e Timmer, Marcel P. Groningen, University of Groningen, 2025.
THOMPSON, E. P. Time, Work-Discipline and Industrial Capitalism. Past & Present, n. 38, p. 56–97, 1967.
THOMPSON, E. P. A formação da classe operária inglesa. Tradução de Denise Bottmann. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1987. 3 v.
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