A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul ingressou, nesta quarta-feira (11), com uma Ação Civil Pública (ACP) para assegurar o direito ao passe livre no transporte público de Porto Alegre a pessoas com deficiência que residem em outros municípios, mas precisam transitar pela Capital. Atualmente, a gratuidade é restrita a quem comprova residência na cidade.
A ação foi ajuizada pelos Núcleos de Defesa da Pessoa com Deficiência (NUDEPED) e de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU). No pedido, a Defensoria solicita que o Município deixe de exigir comprovante de domicílio na Capital como condição para acesso ao benefício, garantindo o direito a todas as pessoas com deficiência que necessitam circular por Porto Alegre.
De acordo com o documento, a exigência passou a vigorar com a promulgação da Lei Municipal nº 12.944, de 30 de dezembro de 2021. Nas legislações anteriores que tratavam sobre o tema não havia previsão legal para a demanda.
A demanda chegou ao NUDEPED por meio da solicitação de providências do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Porto Alegre (COMDEPA) e da Federação Riograndense de Entidades de Deficientes Físicos (FREDEF-RS). Diversos ofícios foram encaminhados ao Executivo questionando a exigência da comprovação de domicílio na Capital, mas todos foram respondidos justificando que a exigência está prevista em lei.
A principal argumentação da Defensoria é que Porto Alegre concentra a oferta de serviços de saúde de alta complexidade e especialidades médicas, sendo referência estadual em diversas áreas. A limitação do passe livre a moradores da cidade comprometeria o acesso de pacientes em tratamento contínuo, especialmente entre pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O documento também destaca que Porto Alegre concentra instituições de ensino especializadas e de nível superior que são referência em todo o Estado, apontando que a regulamentação que limita o benefício apenas a residentes da Capital pode restringir o acesso à educação para estudantes com deficiência vindos de outros municípios.
Na Ação, assinada pelos defensores públicos Bibiana Veríssimo (NUDEPED) e Felipe Kirchner (NUDECONTU), foi solicitada a tutela provisória de urgência, ou seja, que a demanda fosse concedida de forma liminar, antes dos trâmites do processo.
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