
Com pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem 5 votos favoráveis e 2 contrários para ampliar, com a quebra de sigilo, o acesso aos dados de buscas na internet feita pelos usuários.
O placar é desfavorável ao Google que apresentou recursos contra uma ordem judicial ligada às investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.
Nesta quinta-feira (25), antes do pedido de vista de Toffoli, o ministro Edson Fachin votou a favor da validade da medida.
Para ele, os elementos indicados na determinação para a quebra de sigilo cumpriram os requisitos constitucionais.
Leia mais: STF marca para outubro julgamento do núcleo 4 da trama golpista
Dessa forma, o ministro se alinha a posição do colega Alexandre de Moraes que abriu divergência em relação ao voto da relatora, a ministra Rosa Weber (aposentada), que considerou a medida inconstitucional.
Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Nunes Marques também acompanharam a divergência em sessões anteriores.
Até agora, apenas o ministro André Mendonça seguiu o voto da relatora. Além de Toffoli, faltam votar Cármen Lúcia e Luiz Fux. Flávio Dino não vota por ter substituído Weber. Luís Roberto Barroso se disse impedido.
Entenda o caso:
O caso diz respeito a uma decisão da primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro. No âmbito das investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes, foi decretada a quebra de sigilo de todas as pessoas que fizeram pesquisas relacionadas a Marielle e a sua agenda nos dias anteriores ao crime.
Sem especificar quem seria objeto da busca, a Justiça mandou que a empresa fornecesse os protocolos de acesso à internet (IPs) ou a identificação de aparelhos (“Device Ids”) que tivessem acessado o Google utilizando parâmetros de pesquisa como ”Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos, 122″ou “Rua dos Inválidos”.
A medida foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a ordem judicial estava devidamente fundamentada e não era desproporcional, pois delimitou os parâmetros de pesquisa em determinada região e período de tempo. Também considerou que a restrição a direitos fundamentais para apurar crimes contra a vida, de repercussão internacional, não representa risco para pessoas eventualmente afetadas porque, se não for constatada sua conexão com o fato investigado, as informações serão descartadas.
Privacidade
No recurso ao Supremo, o Google sustenta que a realização de varreduras generalizadas em históricos de pesquisa de usuários e o fornecimento de listas temáticas de quem pesquisou certa informação violam o direito à privacidade, protegido pela Constituição Federal.
Segundo a empresa, a medida atinge pessoas inocentes, pois os termos indicados são comuns e envolvem uma pessoa pública, e o período de buscas foi longo (96 horas). Outro argumento é o de que a decisão seria genérica e poderia servir para decretar quebra de sigilo sobre qualquer tema.
Com informações da Ascom/STF
O post STF tem 5 votos a favor para ampliar quebra de sigilo de buscas na internet apareceu primeiro em Vermelho.