
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), projeto de lei que garante a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável. O texto, que altera o Código Penal, segue para sanção presidencial. O objetivo da matéria é acabar com a possibilidade de relativização desses termos no âmbito jurídico, evitando a repetição de casos como o que ocorreu recentemente em Minas Gerais.
A legislação considera vulneráveis as pessoas menores de 14 anos ou “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.
Leia também: Até quando homens lavarão as mãos diante da violência contra mulheres?
Embora o Código Penal já estabeleça esses parâmetros, a matéria aprovada tem o objetivo de ressaltar que as penas deverão ser aplicadas independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.
A relatora da matéria, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), afirmou que o projeto de lei acaba com relativizações: “(O PL) reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir, como infelizmente ainda sói ocorrer com frequência nos julgados de alguns Tribunais de Justiça do país”.
Por que reforçar a lei?
O projeto de lei agora aprovado foi apresentado em 2024 pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) em resposta a uma decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Naquele ano, a Corte inocentou do crime de estupro de vulnerável um homem de 20 anos que engravidou uma menina de 12 anos em Minas Gerais.
Na ocasião, o ministro-relator, Reynaldo Soares da Fonseca, defendeu que a situação gerou uma união estável entre a menina e o homem, ainda que de forma inadequada e precoce, e apesar de já não mais conviver com a mãe do bebê, ele prestava assistência à criança.
Tal posicionamento contrariou, inclusive, a Súmula 593, editada pelo próprio STJ em 2017. O texto diz que “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
Além disso, a posição adotada pela Corte superior abriu precedentes para a reprodução desse tipo de decisão nos demais níveis do Judiciário.
Na semana passada, a aplicação de lei voltou ao debate público após decisão semelhante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que, por três votos a um, absolveu do crime de estupro de vulnerável um homem de 35 anos que mantinha relação com uma menina de 12 anos no interior do mesmo estado.
Como justificativa, argumentou que haveria “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a menina e que ela já teria tido relação sexual anteriormente.
O caso gerou forte indignação na sociedade em geral, sobretudo entre os defensores dos direitos das crianças e adolescentes. Logo após a decisão, o Ministério Público de Minas Gerais entrou com um recurso, argumentando que a decisão do TJ-MG feria a Súmula 593.
Nesta quarta-feira (25), o desembargador e relator do caso, Magid Nauef Láuar, acatou o recurso e o homem foi preso, assim a como a mãe da menina, que também havia sido condenada — ambos cumprirão pena de nove anos e quatro meses de prisão.
O post Senado aprova projeto para acabar com relativização de estupro de vulnerável apareceu primeiro em Vermelho.