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Trabalho aos feriados no comércio terá de ser decidido em convenção coletiva

Doze atividades do comércio, que concentram boa parte dos funcionários do setor, terão de realizar convenção coletiva para aprovar o trabalho nos feriados. A determinação consta de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passou a vigorar nesta segunda-feira (1º).

O texto revoga portaria anterior, editada no governo de Jair Bolsonaro (PL), que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo, prejudicando os comerciários desses segmentos.
Com a entrada em vigor da portaria 3.665/2023, estabelecida no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, empregadores não poderão impor o trabalho nesses dias, tendo de submeter a proposta ao crivo da categoria por meio de convenção coletiva.

Conforme apontado em comunicado do MTE, “a medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente”.

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O MTE ainda pontuou que, com isso, “o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”.

A medida vale para setores que concentram boa parte dos trabalhadores do comércio — o principal empregador do país. Além da portaria, as empresas devem respeitar a legislação municipal. Estão submetidos à portaria os segmentos varejistas de peixe; de carnes frescas e caça; de frutas e verduras e de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação), além de mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

A regra também se aplica ao comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; em hotéis e comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares e comércio varejista em geral.

Para se ter uma ideia do alcance da medida, apenas o setor varejista (que inclui super e hipermercados) concentra quase 73% do setor, com mais de 7,7 milhões de trabalhadores. Os atacadistas vêm em seguida com cerca de 19%, segundo dados do IBGE.

Pressão patronal

A resistência do setor patronal foi a principal razão para sucessivos adiamentos da entrada em vigor da portaria de 2023. O mais recente, em fevereiro, restabeleceu o início para 1º de junho.

Em fevereiro, quando estabeleceu o último adiamento, o MTE explicou que o objetivo era ampliar o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avançassem nas negociações sobre a regulamentação do tema, “reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva”.

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