Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o acesso à isenção de impostos na compra de carros novos por pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA). A Corte derrubou restrições previstas na regulamentação da Reforma Tributária que excluíam pessoas classificadas com deficiência leve e aquelas com autismo nível 1 de suporte. Saiba mais na TVT News.
Com a decisão, a análise deixa de considerar apenas classificações genéricas sobre a gravidade da deficiência e passa a levar em conta as condições individuais e as barreiras enfrentadas por cada pessoa. A mudança pode representar uma redução de até 30% no valor do automóvel, dependendo do veículo e dos impostos envolvidos.
O benefício, no entanto, não é automático, e é necessário cumprir as regras específicas estabelecidas para cada tipo de isenção e apresentar a documentação exigida pelos órgãos responsáveis para obter o desconto.
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Como solicitar o desconto para pessoa com deficiência
Para adquirir carros com isenção de impostos, o interessado precisa primeiro comprovar que se enquadra nas condições previstas na legislação. O benefício pode ser solicitado por pessoas com deficiência física, visual ou mental e por pessoas com transtorno do espectro autista. Menores de 18 anos também podem ter acesso, desde que sejam representados legalmente.
O processo exige documentação médica que comprove a condição. Para a Receita Federal, o laudo deve ser emitido por uma única unidade de saúde e conter as assinaturas dos profissionais responsáveis. Em casos de deficiência mental ou TEA, são exigidas as assinaturas do médico responsável, do psicólogo e do responsável pelo estabelecimento de saúde.
A unidade e os profissionais envolvidos precisam estar regularmente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Laudos elaborados por profissionais vinculados a diferentes unidades de saúde não atendem aos critérios estabelecidos.
No caso de pessoas com deficiência física, a condição também precisa provocar comprometimento funcional que dificulte determinadas atividades. Se a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não apresentar restrição compatível com a deficiência, a orientação da Receita Federal é procurar o Detran para uma nova avaliação da capacidade de condução.
Quem não possui CNH também pode solicitar a isenção de IPI. Nessa situação, porém, é necessário indicar pelo menos um condutor habilitado para dirigir o veículo.
Após reunir os documentos, o interessado deve fazer o pedido de isenção junto aos órgãos responsáveis antes de concluir a compra do automóvel. As exigências variam conforme o tributo e a situação do beneficiário.
O que mudou com a decisão do STF
A decisão do Supremo alterou a interpretação das regras estabelecidas pela Lei Complementar 214/2025, que regulamentou pontos da Reforma Tributária. O texto original estabelecia limitações que deixavam de fora pessoas com deficiência leve e indivíduos com autismo nível 1 de suporte.
Para os ministros, essas distinções não poderiam ser utilizadas de forma abstrata para impedir o acesso ao benefício. A avaliação deve considerar a situação concreta da pessoa, incluindo as limitações funcionais e as barreiras que enfrenta.
A decisão, entretanto, não eliminou outras condições previstas para a concessão das isenções. Continuam valendo, por exemplo, as exigências relacionadas à documentação médica, à habilitação e às características do veículo adquirido.
Também permanecem diferentes as regras para IPI e IOF. A isenção de IOF é mais restrita e, no caso das pessoas com deficiência, está vinculada à incapacidade de conduzir um automóvel convencional. A condição deve ser comprovada por laudo do Detran, que também precisa indicar as adaptações necessárias.
Quais carros podem ter desconto
A isenção do IPI é destinada a carros novos que atendam a critérios específicos. O automóvel deve ter motor de até 2.0, pelo menos quatro portas, incluindo a do porta-malas, e utilizar combustível renovável, sistema flex, propulsão híbrida ou elétrica.
Para o IOF, as condições são diferentes. O benefício é destinado a carros de passageiros com potência bruta de até 127 hp, conforme o padrão de classificação da Society of Automotive Engineers (SAE), e pode ser utilizado apenas uma vez.
O intervalo para uma nova aquisição com isenção também é definido pela legislação. Em regra, o beneficiário precisa esperar três anos antes de comprar outro veículo utilizando o desconto. Para motoristas profissionais, como taxistas, o período é de dois anos.
Além das pessoas com deficiência e TEA, as regras de isenção também contemplam taxistas, cooperativas e permissionárias de táxi, conforme os critérios específicos de cada imposto.
A decisão do STF, portanto, amplia o número de pessoas que podem buscar o benefício na compra de carros, mas não transforma a isenção em um direito automático. O interessado ainda precisa comprovar sua condição, cumprir os procedimentos administrativos e adquirir um veículo que esteja dentro das especificações determinadas pela legislação.
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