A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (3), o projeto de lei que reajusta em 8% o piso regional no Rio Grande do Sul. O PL 185 2025, enviado pelo governador Eduardo Leite (PSD) em regime de urgência, foi aprovado com 46 votos favoráveis e 4 contrários. Com a aprovação, a primeira faixa do novo piso regional ficará em R$ 1.789,04 e a quinta (última faixa), em R$ 2.267,21 (veja detalhamento abaixo).
Desde que o governo enviou o projeto à Assembleia, entidades de trabalhadores reivindicavam um aumento maior, de 10,45%, percentual que significa o crescimento do PIB mais a inflação do período. A reivindicação foi acolhida por deputados da oposição e o bancada do PT chegou a apresentar uma emenda para elevar o reajuste. Outra demanda das entidades era a retroatividade ao mês de maio.
Prevendo que não teria sucesso na demanda de elevar o índice de reajuste, o líder do PT na Assembleia, deputado Miguel Rossetto, chegou a retirar a emenda dos 10,45% para focar na negociação da retroatividade. Ainda assim, diante da maioria da base parlamentar governista, a emenda da retroatividade não chegou nem sequer a ser analisada pelo plenário, em função de aprovação de requerimento do deputado Gustavo Victorino (Republicanos) para preferência de votação do texto original.
Como costuma ocorrer todos os anos, os debates em torno do reajuste do piso regional opuseram parlamentares que são contra o piso, como Rodrigo Lorenzoni (PL) e Felipe Camozzato (Novo), por entenderem que ele prejudica os empresários e aumenta a taxa de trabalhadores na informalidade, enquanto outros deputados defendem o mínimo regional como uma política de distribuição de renda.
Ao final, prevaleceu a maioria da base do governo, que conseguiu aprovar o percentual defendido pelo governador, contando inclusive com votos da oposição que, sem ser vitoriosa na elevação do índice de reajuste e nem na retroatividade, também não deixou de aprovar o reajuste.
O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e mesmo os que atuam na informalidade. Conforme o artigo 2º do projeto, a data-base dos pisos salariais é 1º de maio, sendo que os valores-objeto do reajuste serão aplicáveis a partir da data de publicação da lei.
O reajuste de 8% no piso regional foi recebido como um avanço importante pelas centrais sindicais gaúchas, embora, segundo elas, ainda esteja “aquém do necessário para recuperar as perdas históricas acumuladas nos últimos anos”.
O presidente da CTB-RS (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), Guiomar Vidor, destaca que o reajuste beneficia diretamente mais de 1,3 milhão de trabalhadores e trabalhadoras que têm seus salários baseados no mínimo regional. “Entendemos que é um avanço, mas ainda insuficiente. As perdas históricas acumuladas chegam a 17,3%. Para zerá-las, seria necessário um reajuste de pelo menos 8,6% adicionais”, afirmou.
Vidor também enfatizou como ponto positivo a atuação do governo estadual ao encaminhar o projeto de reajuste em regime de urgência. “Isso permitiu que os líderes construíssem um acordo para que a votação acontecesse ainda hoje, garantindo a vigência imediata da nova tabela. Diferente dos anos anteriores, quando o atraso na tramitação causava prejuízos à categoria com votações apenas no fim do ano”, ressaltou.
A CTB e demais entidades sindicais reforçam que a principal reivindicação agora é a recomposição total do valor do piso regional em relação ao salário mínimo nacional. “Nosso objetivo é que o mínimo regional volte a representar 1,28 salários mínimos, como já foi no passado. Essa é uma reparação justa e necessária para valorizar o trabalho e impulsionar a economia do nosso estado”, concluiu o dirigente.
Faixas e categorias
Faixa 1: R$ 1.789,04
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- na agricultura e pecuária;
- em indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;
- empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.830,23
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: R$ 1.871,75
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 1.945,67
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes;
- marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
Faixa 5: R$ 2.267,21
- para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
O post Assembleia aprova projeto que reajusta em 8% o piso regional no RS apareceu primeiro em Sul 21.