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Autonomia universitária avança com o fim da lista tríplice para escolher reitor

Considerado injusto por não respeitar a escolha das comunidades acadêmicas, o presidente Lula colocou fim ao modelo de lista tríplice para a escolha de reitores de universidades e institutos federais. Na última segunda-feira (31), ele sancionou a Lei 15.367/2026, publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União.

A partir de agora, o presidente nomeará o candidato mais votado para o cargo de reitor ou reitora, que ocupará o mandato por 4 anos com direito a uma reeleição. Antes, a seleção era feita por meio da lista tríplice, com os três primeiros candidatos, o que gerava distorções, uma vez que permitia apadrinhamento na escolha.

As indicações são feitas com base na comunidade acadêmica das universidades e institutos federais e envolvem professores, estudantes e servidores.

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A mudança era uma reivindicação do movimento estudantil e de entidades ligadas à educação.

A presidente da UNE, Bianca Borges, destaca que, graças à luta do movimento estudantil e das entidades de classe, “agora reitor eleito é reitor empossado”.

“Essa medida representa o triunfo de uma bandeira carregada há décadas pela UNE e todo o movimento educacional e corrige uma distorção que permitiu intervenções políticas nas universidades por parte do governo obscurantista de Bolsonaro. Fortalecem-se a autonomia universitária, a democracia e a educação brasileira”, afirmou nas redes sociais.

Fim da lista tríplice

O novo modelo extingue a lista tríplice (com os três candidatos mais votados) ao revogar dispositivos que datam de 1968, ainda na ditadura militar.

O governo de Jair Bolsonaro é um exemplo do mau uso da lista tríplice, que deveria ser apenas uma referência, respeitando a escolha da comunidade, com a nomeação do candidato mais votado.

De acordo com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), entre 2019 e 2021, Bolsonaro fez 50 nomeações, porém em 18 casos os nomeados para reitor não foram os primeiros colocados. A situação gerou desgaste nas instituições.

A partir de agora, com a nova lei, a eleição é direta, ou seja, quem vencer será nomeado pelo presidente. Para concorrer, é preciso ser professor da instituição com título de doutor, vínculo efetivo e ocupar o posto de professor titular, professor associado 4, ou professor titular-livre.

A lei também acaba com o peso de 70% para a escolha, atribuído à comunidade docente. O novo modelo determina que cada universidade e instituto estabeleça o peso de cada segmento a partir de um colegiado constituído para este fim. Ainda será possível incluir na votação entidades da sociedade civil.

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O presidente da Andifes, José Geraldo Ticianeli, comemorou a conquista: “Celebramos hoje o resultado de mais de uma década de debate democrático no Congresso Nacional. Vivemos um momento que se insere, de forma definitiva, na história da educação brasileira. A sanção do PL representa muito mais do que uma mudança normativa. Representa a reafirmação de um princípio constitucional inegociável: a autonomia universitária.”

O Andes-SN (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior) também entende a sanção como avanço fundamental: “[é] a derrubada de mais um resto, uma sobra, um resquício dos anos de chumbo: o fim da lista tríplice.”

No entanto, a entidade indica que permanecerá vigilante, pois o texto da nova Lei “traz limites e pontos de atenção, como restrições à candidatura de docentes da carreira EBTT (Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) e brechas que podem permitir interferências externas”, destaca em nota.

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